Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Vida Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à constituição da sociedade Vida Verde, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Vida Verde, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, na Ponta do Ouro, no Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de mobiliário;
Número ou marcador · p. 30 b) plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais e para a protecção do ambiente e da natureza;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de consultoria
Texto do artigo · p. 31 e arquitectura paisagística. Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais e e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas conforme segue:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sascha Phillip Clark; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quota e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios serão tomadas em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pela administradora única, Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação de sócios, a composição da administração ser alterada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 31 o exija.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vida Verde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à constituição da sociedade Vida Verde, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Verde, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, na Ponta do Ouro, no Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de mobiliário;
  12. Número ou marcador, página 30: b) plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais e para a protecção do ambiente e da natureza;
  13. Número ou marcador, página 30: c) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
  14. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria
  15. Texto do artigo, página 31: e arquitectura paisagística. Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais e e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas conforme segue:
  19. Número ou marcador, página 31: a) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sascha Phillip Clark; e
  20. Número ou marcador, página 31: b) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do contrato de sociedade.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quota e direito de preferência)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 31: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios serão tomadas em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pela administradora única, Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação de sócios, a composição da administração ser alterada.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Competências e funcionamento)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  43. Texto do artigo, página 31: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  44. Texto do artigo, página 31: o exija.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 31: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 31: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  53. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2025. —
  54. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.