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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Vida Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à constituição da sociedade Vida Verde, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Verde, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, na Ponta do Ouro, no Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de mobiliário;
- Número ou marcador, página 30: b) plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais e para a protecção do ambiente e da natureza;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria
- Texto do artigo, página 31: e arquitectura paisagística. Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais e e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas conforme segue:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sascha Phillip Clark; e
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quota e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios serão tomadas em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pela administradora única, Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação de sócios, a composição da administração ser alterada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 31: Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 31: o exija.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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