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Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028700, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede legal
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro 3, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) o ensino de condução de veículos automotores;
Número ou marcador · p. 14 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) é da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital e quota
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 14 o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Adolfo João Luís Jeque.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Variação do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III De administração, representação e assinantes
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Adolfo João Luis Jeque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 14 como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assinantes
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Adolfo João Luís Jeque, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução, disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028700, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede legal
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro 3, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) o ensino de condução de veículos automotores;
  14. Número ou marcador, página 14: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
  15. Número ou marcador, página 14: c) é da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Duração
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital e quota
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  23. Texto do artigo, página 14: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Adolfo João Luís Jeque.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Variação do capital
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III De administração, representação e assinantes
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Adolfo João Luis Jeque.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  33. Texto do artigo, página 14: como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Assinantes
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Adolfo João Luís Jeque, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, disposições finais e omissos
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: Omissos
  47. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  49. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
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