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Texto do artigo · p. 9 CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 76 a 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abrahamo Joanito Faindane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050805104752S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo SPICM, e Armindo Tiago Fombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101266751F, emitido pelo SPICM, a 14 de Maio de 2021, ambos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado CIFA – Companhia Filhos
Texto do artigo · p. 9 Aceldama Industrial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Asociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de eletrotécnica, segurança do trabalho e climatização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrahamo Joanito Faindane e outra de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Tiago Fombe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 9 assinatura conjunta dos sócios gerentes. Está conforme. Chimoio, 10 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 76 a 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abrahamo Joanito Faindane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050805104752S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo SPICM, e Armindo Tiago Fombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101266751F, emitido pelo SPICM, a 14 de Maio de 2021, ambos residentes na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado CIFA – Companhia Filhos
  5. Texto do artigo, página 9: Aceldama Industrial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: Asociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de eletrotécnica, segurança do trabalho e climatização.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrahamo Joanito Faindane e outra de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Tiago Fombe.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  19. Texto do artigo, página 9: assinatura conjunta dos sócios gerentes. Está conforme. Chimoio, 10 de Dezembro de 2025. —
  20. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
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