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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 76 a 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abrahamo Joanito Faindane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050805104752S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo SPICM, e Armindo Tiago Fombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101266751F, emitido pelo SPICM, a 14 de Maio de 2021, ambos residentes na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado CIFA – Companhia Filhos
- Texto do artigo, página 9: Aceldama Industrial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: Asociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de eletrotécnica, segurança do trabalho e climatização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrahamo Joanito Faindane e outra de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Tiago Fombe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 9: assinatura conjunta dos sócios gerentes. Está conforme. Chimoio, 10 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
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