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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062996, uma entidade com a denominação Ruisaike Mining – Sociedade Unipssoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 28: Zhou Li, titular do Passaporte n.º EF6621037, emitido a 7 de Março de 2019, solteiro, residente no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique, detém a totalidade do capital social no valor de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Gilé, 2416, R646, Província da Zambézia, Distrito do Gilé Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição: 16 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
- Número ou marcador, página 28: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) exploração mineira, de produtos preciosos e semi-preciosos e minerais industrials;
- Número ou marcador, página 28: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realilzação de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 28: c) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: f) importacão e exportação;
- Número ou marcador, página 28: g) a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 28: h) a sociedade poderáo mediante deliberação da assemblela geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social e sócio
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zhou Li, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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