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Texto do artigo · p. 20 Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º105062608, uma sociedade denominada por Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 20 Luísa Faira José Nharreluga Mário, casada, de 46 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127724BP, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, com destaque a venda de produtos alimentares, fabricação de conservas de frutas, doces, compostas, geleias e marmelada, sorvetes e outros gelados comestíveis, fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelarias de conservação, purés e pastas de frutos, tostas e produtos semelhantes torrados, pão com especiarias bolachas e biscoitos com cacau e sem cacau e prestação de diversos serviços, exportação e importação de bens e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Luísa Faira José Nharreluga Mário. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Luísa Faira José Nharreluga Mário, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição, ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 20 e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 10 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º105062608, uma sociedade denominada por Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Luísa Faira José Nharreluga Mário, casada, de 46 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127724BP, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  4. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, com destaque a venda de produtos alimentares, fabricação de conservas de frutas, doces, compostas, geleias e marmelada, sorvetes e outros gelados comestíveis, fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelarias de conservação, purés e pastas de frutos, tostas e produtos semelhantes torrados, pão com especiarias bolachas e biscoitos com cacau e sem cacau e prestação de diversos serviços, exportação e importação de bens e outras actividades permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Capital social
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Luísa Faira José Nharreluga Mário. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 20: Exoneração e exclusão de sócios
  16. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Luísa Faira José Nharreluga Mário, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
  25. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição, ou inabilitação
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado
  41. Texto do artigo, página 20: e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 10 de Dezembro de 2025. —
  42. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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