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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055764, uma entidade com a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 28: Anísio Sancho Madime, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 081402509614P.
- Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar, e, poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, atuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comercio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único senhor Anísio Sancho Madime, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, senhor Anísio Sancho Madime, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, administrador geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. —
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