Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055764, uma entidade com a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Anísio Sancho Madime, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 081402509614P.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar, e, poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, atuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comercio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único senhor Anísio Sancho Madime, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, senhor Anísio Sancho Madime, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, administrador geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055764, uma entidade com a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 28: Anísio Sancho Madime, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 081402509614P.
  5. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar, e, poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, atuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comercio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único senhor Anísio Sancho Madime, correspondente a 100% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, senhor Anísio Sancho Madime, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, administrador geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  22. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. —
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.