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Texto do artigo · p. 19 Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062355, uma entidade com a denominação Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Celina Sansão Nhavotso, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Magoanine - A, Casa n.º 47, Q.20, portadora do B.I n.º 110506040144C, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2027, portador de NUIT 159238156.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 126, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de gestão de manutenção de edifícios, incluindo manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, instalações elétricas, hidráulicos, de canalização, refrigeração, ventilação, ar condicionado e demais sistemas prediais;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de consultoria técnicas relacionados com manutenção de edifícios, eficiência operacional, avaliação de estado, elaboração de planos de manutenção, inspeções técnicas e apoio especializado a projectos de melhoria, ou reabilitação de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização, distribuição, importação e exportação de ferramentas, materiais e consumíveis utilizados
Texto do artigo · p. 19 na manutenção de edifícios e nas áreas de canalização, eletricidade, refrigeração, climatização e outras áreas técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 d) execução de pequenos serviços e obras de reparação, instalação, montagem e substituição de equipamentos e sistemas prediais, quando relacionados as actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou acessórias ao objectivo principal, desde que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), disponível em uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única Celina Sansão Nhavotso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência da única sócia Celina Sansão Nhavotso, que fica designado sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062355, uma entidade com a denominação Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Celina Sansão Nhavotso, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Magoanine - A, Casa n.º 47, Q.20, portadora do B.I n.º 110506040144C, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2027, portador de NUIT 159238156.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 126, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm como objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de gestão de manutenção de edifícios, incluindo manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, instalações elétricas, hidráulicos, de canalização, refrigeração, ventilação, ar condicionado e demais sistemas prediais;
  13. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de consultoria técnicas relacionados com manutenção de edifícios, eficiência operacional, avaliação de estado, elaboração de planos de manutenção, inspeções técnicas e apoio especializado a projectos de melhoria, ou reabilitação de infraestruturas;
  14. Número ou marcador, página 19: c) comercialização, distribuição, importação e exportação de ferramentas, materiais e consumíveis utilizados
  15. Texto do artigo, página 19: na manutenção de edifícios e nas áreas de canalização, eletricidade, refrigeração, climatização e outras áreas técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 19: d) execução de pequenos serviços e obras de reparação, instalação, montagem e substituição de equipamentos e sistemas prediais, quando relacionados as actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou acessórias ao objectivo principal, desde que não seja proibida por lei.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), disponível em uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única Celina Sansão Nhavotso.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência da única sócia Celina Sansão Nhavotso, que fica designado sócia-gerente.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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