Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Electro Macie, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063563, uma sociedade Electro Macie, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Electro Macie, e tem a sua sede, Limitada, e tem a su sede na Cidade de Vilankulo, Distrito deVilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedades têm por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de serviços, ferramentas e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de serviços e material de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais
- Texto do artigo, página 13: pertencente aos sócios, Mário Elias Niquisse, NUIT 114304832, com 70%, equivalentes a 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), do capital social, Henriques Fernando Balate, NUIT 105420651, com 30%, equivalentes a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), do capital social, respetivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Mário Elias Niquisse e Henriques Fernando Balate, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.