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Texto do artigo · p. 13 Electro Macie, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063563, uma sociedade Electro Macie, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A empresa adopta a denominação Electro Macie, e tem a sua sede, Limitada, e tem a su sede na Cidade de Vilankulo, Distrito deVilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedades têm por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento de serviços, ferramentas e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de serviços e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 13 pertencente aos sócios, Mário Elias Niquisse, NUIT 114304832, com 70%, equivalentes a 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), do capital social, Henriques Fernando Balate, NUIT 105420651, com 30%, equivalentes a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Mário Elias Niquisse e Henriques Fernando Balate, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Electro Macie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063563, uma sociedade Electro Macie, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Electro Macie, e tem a sua sede, Limitada, e tem a su sede na Cidade de Vilankulo, Distrito deVilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedades têm por objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de serviços, ferramentas e materiais eléctricos;
  10. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de serviços e material de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de telecomunicações; e
  12. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais
  17. Texto do artigo, página 13: pertencente aos sócios, Mário Elias Niquisse, NUIT 114304832, com 70%, equivalentes a 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), do capital social, Henriques Fernando Balate, NUIT 105420651, com 30%, equivalentes a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), do capital social, respetivamente.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Mário Elias Niquisse e Henriques Fernando Balate, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor geral devidamente credenciado.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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