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- Texto do artigo, página 31: Vincy, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade datado de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a constituição de sociedade entre Abdul Momade e Lucas Zacarias Jorge Malo, e que em consequência da mesma, é alterado o artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vincy, Limtada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Olof Palme, n.º 245, rés-do-chão, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, projectos de engenharia construção civil, serviços de informática e fornecimento de equipamento informático e de tecnologia, gestão e intermediação imobiliária, venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão amortização de quotas e sucessão
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Abdul Momade;
- Texto do artigo, página 32: b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente ao sócio Lucas Zacarias Jorge Malo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Lucas Zacarias Jorge Malo, que desempenhará as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Texto do artigo, página 32: a)a designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 32: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 32: c) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 32: e) as alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 32: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 32: Do balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
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