NDC – Consultoria, Gestão e Informática, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: NDC – Consultoria, Gestão e Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação aos 10 de Setembro de 2025, na Cidade de Maputo, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105056984, uma entidade denominada NDC - Consultoria, Gestão e Informática, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de NDC - Consultoria, Gestão e Informática, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Poeta Rui Noronha, n º 36.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectos sociais principais:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria e assistência técnica do sistema de informação;
- Número ou marcador, página 25: b) compra e venda de consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: c) realização de cursos de formação em informática e áreas afins;
- Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de software e hardware.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Bharatkumar Sampat.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de empate em deliberações sociais, prevalecerá o voto de qualidade do sócio Dharmesh Bharatkumar Sampat.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores que terão todos poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ficam desde já, nomeados como administradores da sociedade os senhores Alexandre Nobre da Costa e Dharmesh Bharatkumar Sampat.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção os dois administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores, directores ou funcionários expressamente autorizados para efeito.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A constituição de ónus de qualquer natureza sobre a sociedade ou seus bens carece de anuência dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente extracto para efeitos de publicação legal.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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