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Texto do artigo · p. 26 Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105062168 de Fadil Jorge Chang, solteiro, residente em Maputo - Cidade, por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Quartirão 69, Casa n.º 24, Bairro de Chamanculo, criado por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços não contrários à leis vigentes. Obraka é nome de uma empresa que atua no setor da arquitetura construção civil e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Obraka é uma empresa dedicada a transformação de ideias em estruturas físicas, oferecendo serviços integrados de arquitetura, engenharia, construção, reabilitação de edifícios e fiscalização de obras. Actua desde a concepção até a execução, com foco em qualidade, funcionalidade e inovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sócio e capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%do capital social, pertencente a única quota do sócio Fadil Jorge Chang.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo socio único Fadil Jorge Chang que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador fica obrigado pela assinatura da sociedade, ou ainda por procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105062168 de Fadil Jorge Chang, solteiro, residente em Maputo - Cidade, por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  4. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Quartirão 69, Casa n.º 24, Bairro de Chamanculo, criado por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços não contrários à leis vigentes. Obraka é nome de uma empresa que atua no setor da arquitetura construção civil e reabilitação de imóveis.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A Obraka é uma empresa dedicada a transformação de ideias em estruturas físicas, oferecendo serviços integrados de arquitetura, engenharia, construção, reabilitação de edifícios e fiscalização de obras. Actua desde a concepção até a execução, com foco em qualidade, funcionalidade e inovação.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sócio e capital social)
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%do capital social, pertencente a única quota do sócio Fadil Jorge Chang.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Fadil Jorge Chang que fica designado administrador.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador fica obrigado pela assinatura da sociedade, ou ainda por procurador especialmente designado.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
  25. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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