III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2026

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Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e/ou aumento do capital social
Texto do artigo · p. 9 Sempre que a Assembleia deliberar por uma capitalização da empresa para fazer face a novos projectos ou consolidação dos correntes, esta é permitida e fica exigida a cada sócio ou seu representante na proporção percentual do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade está a cargo do sócio Celso Paulo Eugénio Matuce, acima devidamente identificado, podendo futuramente ser substituído por um outo dentro ou fora da sociedade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será efectuado um fecho de contas a 20 de Dezembro para o respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Impedimento dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continua a ser exercida pelo representante que os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 9 reconhecidos escolherem ou procurador constituído para o caso de impedimento por várias razões de força maior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral delibera validamente reunido o quórum de 61% (sessenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada à todos pelo Administrador ou por dois terços ou 67% (sessenta e sete porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo, quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente bem como as demais leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 76 a 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abrahamo Joanito Faindane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050805104752S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo SPICM, e Armindo Tiago Fombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101266751F, emitido pelo SPICM, a 14 de Maio de 2021, ambos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado CIFA – Companhia Filhos
Texto do artigo · p. 9 Aceldama Industrial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Asociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de eletrotécnica, segurança do trabalho e climatização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrahamo Joanito Faindane e outra de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Tiago Fombe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 9 assinatura conjunta dos sócios gerentes. Está conforme. Chimoio, 10 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cilux Logistics Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Adenda
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato o Boletim da República, n.º 169, III Série, de 3 de Setembro de 2025, onde se lê: “Roberta Alexandre Elisabete Catine Matambuge”, deve-se ler: “Roberta Elisabete Alexandre Catine Matambuge.”
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CJ Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade CJ Segurança, Limitada, registada sob n.º 101559394, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O captal social é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nampula, 29 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 Conservador Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105057320, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Batrudine Filipe Momade, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031202861334J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mahivire - Expansão, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente MEAC, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Moma, no Posto Administrativo de Moma-
Texto do artigo · p. 10 -Sede, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação nos ramos de Ensino Primário Completo, Secundário Geral do Primeiro e Segundo graus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e, ou em activos é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) disponível da seguinte maneira: única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único, Batrudine Filipe Momade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração reunida em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite nas condições que forem afixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas em todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por escrito com carta registada e aviso de recepção até dez dias úteis antes da data da sua realização;
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e apresentação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A pedido da Direcção a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem da deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 10 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 d) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 f) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) o aumento ou a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Batrudine Filipe Momade, desde já fica nomeado administrador sem caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros liquídos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 11 a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver; b)constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 11 c) distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 11 b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores adjuntos ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 UmA sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 11 sob NUEL 100215616, uma entidade com a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nilza Marlene Buque Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 386, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194702Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Inocêncio Cossa, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - sede, Quarteirão 18, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426 R, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades industriais, comerciais, agricolas e agropecuárias, nos termos da lei, e ainda associar se, por qualquer forma legalmente permitida, e participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Asociedade pode também dedicar se á prestação de serviços nas areas de informática, comunicação e segurança electrónica, criação e desenvolvimeto de sistemas de automação.
Número ou marcador · p. 11 Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 1400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Nilza Marlene Buque Nhanombe e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Inocêncio Cossa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admnistração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, nomeados como admnistradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os admnistradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como admnistradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos admnistradores, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063192, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Outorgante Único. René Garcia Roque, casado, com Soraya Ismael Romão, em regime de separação de bens, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 730, 3.º andar, Bairro do Polana Cimento, Cidade de Maputo, natural de Mariano - Cuba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102381998S, emitido a 13 de Junho, 2022, validade vitalício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-cho, prédio Topázio Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) consultório em medicina interna;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 e) científica, e em gestão de negócios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único René Garcia Roque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efetuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 12 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ata por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor René Garcia Roque.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060964 uma entidade com a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Lisa Vanda Pimentel de Almeida, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola B, Casa n.º 739, Q n.º 2, rés-do-chão, Município da Matola
Texto do artigo · p. 12 Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521653S, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 12 e constitui uma sociedade, denominada, Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro na Matola B, Casa n.º 739, Quarteirão 2, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espetáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 12 b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 12 d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 13 g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Lisa Vanda Pimentel de Almeida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lisa Vanda Pimentel de Almeida, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electro Macie, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063563, uma sociedade Electro Macie, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A empresa adopta a denominação Electro Macie, e tem a sua sede, Limitada, e tem a su sede na Cidade de Vilankulo, Distrito deVilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedades têm por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) fornecimento de serviços, ferramentas e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de serviços e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 13 pertencente aos sócios, Mário Elias Niquisse, NUIT 114304832, com 70%, equivalentes a 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), do capital social, Henriques Fernando Balate, NUIT 105420651, com 30%, equivalentes a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Mário Elias Niquisse e Henriques Fernando Balate, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028700, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede legal
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro 3, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) o ensino de condução de veículos automotores;
Número ou marcador · p. 14 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) é da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital e quota
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 14 o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Adolfo João Luís Jeque.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Variação do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III De administração, representação e assinantes
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Adolfo João Luis Jeque.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 14 como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assinantes
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Adolfo João Luís Jeque, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução, disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105025128, a sociedade Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 17 de Abril de 2024, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane na Avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro Sinacurra, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material de construção e produtos novos;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de viaturas, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimentos de refeição, catering;
Número ou marcador · p. 15 e) atividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
Número ou marcador · p. 15 g) atividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 h) atividade de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 i) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 15 j) limpeza geral e venda de produtos de higienização;
Número ou marcador · p. 15 k) fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias a atividade do objeto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio o senhor, Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar portador do B.I. n.º 040102599456M, com NUIT 125872964.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente estará a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 15 Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar, portador de Bilhete de Identificação n.º 040102599456M, data de emissão 23 de Maio de 2023, com NUIT 125879964.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 29 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eye Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Eye Trading, Limitada, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100783401, deliberou-se por unanimidade sobre a entrada de novo sócio e cedência de parte da quota do sócio Ibrahim Ayan que detém o valor nominal de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais) que cede 25% (vinte e cinco por cento) do seu capital social equivalente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), a favor do novo sócio Helton Silva Gudo Malambane e entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 8.400.000,00MT (oito milhões e quatrocentos mil meticais) pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente à sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) pertencente ao sócio Helton Silva Gudo Malambane correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade, que Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063382, constitui entre Andong Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90898897, emitido em Shandong a 12 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quotas, que reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda Província de Sofala, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e/ou aumento do capital social
  2. Texto do artigo, página 9: Sempre que a Assembleia deliberar por uma capitalização da empresa para fazer face a novos projectos ou consolidação dos correntes, esta é permitida e fica exigida a cada sócio ou seu representante na proporção percentual do capital.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 9: Administração
  5. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade está a cargo do sócio Celso Paulo Eugénio Matuce, acima devidamente identificado, podendo futuramente ser substituído por um outo dentro ou fora da sociedade por deliberação em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  8. Texto do artigo, página 9: Anualmente será efectuado um fecho de contas a 20 de Dezembro para o respectivo balanço.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 9: Impedimento dos sócios
  11. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continua a ser exercida pelo representante que os herdeiros legalmente
  12. Texto do artigo, página 9: reconhecidos escolherem ou procurador constituído para o caso de impedimento por várias razões de força maior.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral delibera validamente reunido o quórum de 61% (sessenta e um por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada à todos pelo Administrador ou por dois terços ou 67% (sessenta e sete porcento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo, quando os sócios assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente bem como as demais leis vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada
  25. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 76 a 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abrahamo Joanito Faindane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050805104752S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pelo SPICM, e Armindo Tiago Fombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101266751F, emitido pelo SPICM, a 14 de Maio de 2021, ambos residentes na cidade de Chimoio.
  26. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
  27. Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado CIFA – Companhia Filhos
  28. Texto do artigo, página 9: Aceldama Industrial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Cidade de Chimoio, província de Manica.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 9: Asociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: prestação de serviços de eletrotécnica, segurança do trabalho e climatização.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrahamo Joanito Faindane e outra de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Tiago Fombe.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  42. Texto do artigo, página 9: assinatura conjunta dos sócios gerentes. Está conforme. Chimoio, 10 de Dezembro de 2025. —
  43. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Cilux Logistics Group, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Adenda
  46. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato o Boletim da República, n.º 169, III Série, de 3 de Setembro de 2025, onde se lê: “Roberta Alexandre Elisabete Catine Matambuge”, deve-se ler: “Roberta Elisabete Alexandre Catine Matambuge.”
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 10: CJ Segurança, Limitada
  49. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade CJ Segurança, Limitada, registada sob n.º 101559394, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 10: O captal social é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú;
  55. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Gulam Mustafa Abdul Majid Odedra.
  56. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 29 de Dezembro de 2025. —
  57. Texto do artigo, página 10: Conservador Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 10: Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105057320, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Batrudine Filipe Momade, solteiro de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031202861334J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Mahivire - Expansão, Cidade de Nampula.
  60. Texto do artigo, página 10: Entre si celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente MEAC, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Moma, no Posto Administrativo de Moma-
  68. Texto do artigo, página 10: -Sede, Província de Nampula.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da Direcção.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional, ou fora dele.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  72. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de educação nos ramos de Ensino Primário Completo, Secundário Geral do Primeiro e Segundo graus.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e, ou em activos é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) disponível da seguinte maneira: única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, perfazendo a sua participação de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único, Batrudine Filipe Momade.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração reunida em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite nas condições que forem afixadas em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  83. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas em todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  86. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes Estatutos;
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por escrito com carta registada e aviso de recepção até dez dias úteis antes da data da sua realização;
  89. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e apresentação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) A pedido da Direcção a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  92. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem da deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os Estatutos indiquem a prática dos seguintes actos:
  94. Número ou marcador, página 10: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  95. Número ou marcador, página 10: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  96. Número ou marcador, página 10: d) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  97. Número ou marcador, página 10: e) a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  98. Número ou marcador, página 10: f) a alteração do contrato de sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: g) o aumento ou a redução do capital social.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  102. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Batrudine Filipe Momade, desde já fica nomeado administrador sem caução.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  106. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros liquídos apurados nos termos da lei serão aplicados sucessivamente para:
  109. Número ou marcador, página 11: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver; b)constituição da reserva legal e de outras que a lei determinar;
  110. Número ou marcador, página 11: c) distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  114. Número ou marcador, página 11: a) do sócio único ou seu representante legal;
  115. Número ou marcador, página 11: b) do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores adjuntos ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  118. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 11: UmA sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  123. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  124. Texto do artigo, página 11: Tudo o que estiver omisso será regulado pela Legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 11: COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada
  127. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  128. Texto do artigo, página 11: sob NUEL 100215616, uma entidade com a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 11: Nilza Marlene Buque Nhanombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Liberdade, Casa n.º 386, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194702Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  130. Texto do artigo, página 11: Inocêncio Cossa, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - sede, Quarteirão 18, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426 R, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades industriais, comerciais, agricolas e agropecuárias, nos termos da lei, e ainda associar se, por qualquer forma legalmente permitida, e participar no capital de outras empresas.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Asociedade pode também dedicar se á prestação de serviços nas areas de informática, comunicação e segurança electrónica, criação e desenvolvimeto de sistemas de automação.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 1400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente ao senhor Nilza Marlene Buque Nhanombe e 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao senhor Inocêncio Cossa.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A admnistração e gestão da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, nomeados como admnistradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Os admnistradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como admnistradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia do sócio, como as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos admnistradores, Nilza Marlene Buque Nhanombe e Inocêncio Cossa, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063192, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 11: Outorgante Único. René Garcia Roque, casado, com Soraya Ismael Romão, em regime de separação de bens, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 730, 3.º andar, Bairro do Polana Cimento, Cidade de Maputo, natural de Mariano - Cuba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102381998S, emitido a 13 de Junho, 2022, validade vitalício.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-cho, prédio Topázio Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
  171. Número ou marcador, página 12: a) consultório em medicina interna;
  172. Número ou marcador, página 12: b) venda de medicamentos;
  173. Número ou marcador, página 12: c) produtos cosméticos;
  174. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  175. Número ou marcador, página 12: e) científica, e em gestão de negócios, com importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único René Garcia Roque.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efetuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  183. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  187. Número ou marcador, página 12: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  188. Número ou marcador, página 12: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  189. Número ou marcador, página 12: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ata por ele assinada nos termos previstos por lei.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor René Garcia Roque.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060964 uma entidade com a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  204. Texto do artigo, página 12: Lisa Vanda Pimentel de Almeida, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola B, Casa n.º 739, Q n.º 2, rés-do-chão, Município da Matola
  205. Texto do artigo, página 12: Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521653S, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  206. Texto do artigo, página 12: e constitui uma sociedade, denominada, Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro na Matola B, Casa n.º 739, Quarteirão 2, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no País, desde que devidamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espetáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
  218. Número ou marcador, página 12: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  219. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  220. Número ou marcador, página 12: d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  221. Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  222. Número ou marcador, página 12: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  223. Número ou marcador, página 13: g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 13: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Lisa Vanda Pimentel de Almeida.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  229. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lisa Vanda Pimentel de Almeida, que desde já fica nomeada administradora.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  241. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Electro Macie, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063563, uma sociedade Electro Macie, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Dezembro de dois mil e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 13: A empresa adopta a denominação Electro Macie, e tem a sua sede, Limitada, e tem a su sede na Cidade de Vilankulo, Distrito deVilankulo, Província de Inhambane.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedades têm por objecto:
  258. Número ou marcador, página 13: a) fornecimento de serviços, ferramentas e materiais eléctricos;
  259. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de serviços e material de construção civil;
  260. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de telecomunicações; e
  261. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: Capital social
  265. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais
  266. Texto do artigo, página 13: pertencente aos sócios, Mário Elias Niquisse, NUIT 114304832, com 70%, equivalentes a 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), do capital social, Henriques Fernando Balate, NUIT 105420651, com 30%, equivalentes a 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), do capital social, respetivamente.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  269. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  272. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou por conselho de gerência a nomear.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelos sócios, Mário Elias Niquisse e Henriques Fernando Balate, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou diretor geral devidamente credenciado.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  283. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos sócios, ou representantes dos falecidos ou interditos, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028700, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: Denominação
  297. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: Sede legal
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro 3, Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: Objecto
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 14: a) o ensino de condução de veículos automotores;
  305. Número ou marcador, página 14: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas;
  306. Número ou marcador, página 14: c) é da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: Duração
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: Capital e quota
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  314. Texto do artigo, página 14: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Adolfo João Luís Jeque.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Variação do capital
  316. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III De administração, representação e assinantes
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Adolfo João Luis Jeque.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  324. Texto do artigo, página 14: como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: Assinantes
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Adolfo João Luís Jeque, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução, disposições finais e omissos
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  335. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Omissos
  338. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  339. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  340. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105025128, a sociedade Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal
  343. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 17 de Abril de 2024, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane na Avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro Sinacurra, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral e prestação de serviços;
  354. Número ou marcador, página 15: b) venda de material de construção e produtos novos;
  355. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de viaturas, rent-a-car;
  356. Número ou marcador, página 15: d) fornecimentos de refeição, catering;
  357. Número ou marcador, página 15: e) atividade de construção civil;
  358. Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
  359. Número ou marcador, página 15: g) atividade de contabilidade e auditoria;
  360. Número ou marcador, página 15: h) atividade de decoração e animação de eventos;
  361. Número ou marcador, página 15: i) consultoria ambiental;
  362. Número ou marcador, página 15: j) limpeza geral e venda de produtos de higienização;
  363. Número ou marcador, página 15: k) fornecimento de produtos alimentares.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ou subsidiárias a atividade do objeto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio o senhor, Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar portador do B.I. n.º 040102599456M, com NUIT 125872964.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  370. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente estará a cargo do sócio
  371. Texto do artigo, página 15: Osvaldo Ossene dos Santos Gaspar, portador de Bilhete de Identificação n.º 040102599456M, data de emissão 23 de Maio de 2023, com NUIT 125879964.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  377. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respetivamente.
  378. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 29 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Eye Trading, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Eye Trading, Limitada, constituída e devidamente inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100783401, deliberou-se por unanimidade sobre a entrada de novo sócio e cedência de parte da quota do sócio Ibrahim Ayan que detém o valor nominal de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais) que cede 25% (vinte e cinco por cento) do seu capital social equivalente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), a favor do novo sócio Helton Silva Gudo Malambane e entra para sociedade.
  381. Texto do artigo, página 15: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte redação:
  382. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 8.400.000,00MT (oito milhões e quatrocentos mil meticais) pertencente ao sócio Ibrahim Ayan correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  387. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente à sócia Kadriye Ayan correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  388. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) pertencente ao sócio Helton Silva Gudo Malambane correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade, que Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105063382, constitui entre Andong Zhang, maior, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E90898897, emitido em Shandong a 12 de Dezembro de 2016.
  393. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas, que reger-se pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda Província de Sofala, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
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