III SÉRIE — n.º 3
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 3/2026
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, moagem, ensacamento, embalagem, distribuição e comercialização de cimento, clínquer e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades
- Texto do artigo, página 16: conexas, complementares ou afins ao seu objeto social principal, desde que legalmente permitidas e compatíveis com a sua natureza jurídica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andong Zhang.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence ao único sócio Andong Zhang, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário com todos poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fucajú, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101347869 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fucajú, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 1100, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem por objecto: A produção, comercialização e processamento do caju.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Jeremias António Fumo, solteiro maior de Maputo, residente no Quarteirão n.º 14, Casa n.º 26 Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110105693737A, emitido a 16 de Dezembro de 2015 em Maputo;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao senhor Pedro Timóteo Jeremias, solteiro, natural de Maputo residente na Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101213002F, emitido a 16 de Maio de 2014 em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode ser dispensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) O administrador é órgão de representação da sociedade e tem poderes para decidir e praticar os actos de gestão e administração necessários para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 16: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 16: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei;
- Número ou marcador, página 16: e) definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) nomear pessoas estranhas à sociedade como mandatários da mesma, para agir em representação da sociedade dentro dos limites doss eus mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ifambi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016818 uma entidade com a denominação Ifambi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Taunde Augusto Taunde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101707671A, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ifambi – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente iFambi, Lda., e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 17: b) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: c) outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
- Número ou marcador, página 17: d) actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 17: e) portais WEB;
- Número ou marcador, página 17: f) cervejarias e bares;
- Número ou marcador, página 17: g) actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Número ou marcador, página 17: h) transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
- Número ou marcador, página 17: i) comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, esquina com a Rua Vilanamwali, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo inde-
- Texto do artigo, página 17: terminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Taunde Augusto Taunde.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mias procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 26 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ikhuru Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015984 uma entidade com a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 18: Rosário Abel Salvador, sócio maioritário e fundador, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Memba-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2017 e válido até 6 de Novembro de 2027, residente na Província de Maputo, Distrito de Boane - Mulotane, Bairro Zilinga, Q. n.º 2, Casa n.º 74, NUIT 100698579;
- Texto do artigo, página 18: Maria Elizabete Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 0301001873779P, emitido na Cidade de Nampula, a 22 de Junho de 2021 e válido até 21 de Junho de 2026, NUIT 108106808;
- Texto do artigo, página 18: Elizabete Maria Leandro Salvador, moçambicana, natural de Nampula, solteira, residente em Nampula, no Bairro de Napipine, Q. n.º 4, U/C 3 de Fevereiro 15, portadora do B.I n.º 030108891785N, emitido na Cidade de Nampula, a 17 de Junho de 2021 e válido até 16 de Junho de 2026, NUIT 112504427; e
- Texto do artigo, página 18: Dafine Leandro Salvador, moçambicano, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha-Muatala, Q. 16, U/C Muathita 6, B.I n.º 030101285416A, emitido na Cidade de Nampula, a 23 de Junho de 2022, válido até 22 de Junho de 2026, NUIT 107381317, casado, com Daimira Angelina Gustavo Gil Salvador, moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 18: de Nampula, em regime de comunhão total de bens, e que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Ikhuru Investimentos, Limitada, abreviadamente designada Ikhuru, Lda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para o efeito à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Zilinga, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 74, posto administrativo de Matola - Rio, Distrito de Boane, Maputo Província - Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Observando as disposições legais a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou fora do País.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) o exercício das actividades de consultoria de gestão empresarial, económico-financeira, fiscal, ambiental e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de auditoria, contabilidade, tecnologias de informação, avaliação e gestão de activos patrimoniais, comunicação e jurídicos;
- Número ou marcador, página 18: c) pesquisas, avaliação e elaboração de estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental e social de projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) agenciamento, turismo, safari e comissionamento;
- Número ou marcador, página 18: e) construção civil, obras públicas e furos de água;
- Número ou marcador, página 18: f) compra e venda de equipamentos, bens e materiais relacionados com os serviços prestados acima e não só;
- Número ou marcador, página 18: g) mineração, estudos geológicos e compra e venda de pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá investir em outras sociedades ou oportunidades de desenvolvimento de negócios ainda que o objecto seja diferente desta sociedade, assim como associarse a outra (s) entidade (s) para concretização de objectivos comerciais ligados ou não a seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e sua repartição)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) 70.000,00MT, equivalente a 70%, pertencente o sócio Rosário Abel Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Zilinga Q. 2, Casa n.º 72, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido em Maputo, validade 6 de Novembro de 2027;
- Número ou marcador, página 18: b) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Maria Elizabete Leandro Salvador;
- Número ou marcador, página 18: c) 10.000,00MT, equivalente a 10% de Elizabete Maria Leandro Salvador;
- Número ou marcador, página 18: d) 10.000,00MT equivalente a 10% de Dafine Leandro Salvador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios fundadores podem exercer actividades profissionais dependentes em outras entidades e/ou filiar-se em outras organizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento, redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode aumentar ou diminuir o seu capital social mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital ocorrerá também como consequência de acumulação de lucros, aplicados para sustentabilidade da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está vinculada aos sócios, que poderão escolher, nomear ou admitir alguém com competências e experiência para o efeito, com dispensa ou não de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A indicação, nomeação ou admissão poderá ser com poder total ou parcial, bastando para o efeito conferir um instrumento legal devidamente assinado e reconhecido pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do socio maioritário, ou combinação de três outros sócios na ausência deste, ou ainda do mandatário com poderes conferidos nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão patrimonial)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário e/ou pela do procurador nomeado e com poderes delegados para o efeito. Ou ainda pelas pessoa aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O património será gerido conforme a lei comercial em combinação com os princípios contabilísticos geralmente aceites e das demais políticas e procedimentos internos vigentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de património social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de património social depende da autorização do sócio maioritário ouvidos pelo menos dois dos outros sócios ou deliberação unanime da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Consultores associados e subcontratados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, consultores e especialistas não sócios que tenham a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem igualmente estabelecer parcerias e subcontratos que possam criar sinergias levar a cabo os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As actividades dos números anteriores serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes, obedecendo os princípios de boa-fé e políticas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais regulamentos em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062355, uma entidade com a denominação Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Celina Sansão Nhavotso, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Magoanine - A, Casa n.º 47, Q.20, portadora do B.I n.º 110506040144C, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Janeiro de 2022 e válido até 16 de Janeiro de 2027, portador de NUIT 159238156.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 126, 1º Andar, Bairro da Polana Cimento, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de gestão de manutenção de edifícios, incluindo manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas, instalações elétricas, hidráulicos, de canalização, refrigeração, ventilação, ar condicionado e demais sistemas prediais;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de consultoria técnicas relacionados com manutenção de edifícios, eficiência operacional, avaliação de estado, elaboração de planos de manutenção, inspeções técnicas e apoio especializado a projectos de melhoria, ou reabilitação de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 19: c) comercialização, distribuição, importação e exportação de ferramentas, materiais e consumíveis utilizados
- Texto do artigo, página 19: na manutenção de edifícios e nas áreas de canalização, eletricidade, refrigeração, climatização e outras áreas técnicas afins;
- Número ou marcador, página 19: d) execução de pequenos serviços e obras de reparação, instalação, montagem e substituição de equipamentos e sistemas prediais, quando relacionados as actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou acessórias ao objectivo principal, desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), disponível em uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) titulado pela sócia única Celina Sansão Nhavotso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência da única sócia Celina Sansão Nhavotso, que fica designado sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º105062608, uma sociedade denominada por Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 20: Luísa Faira José Nharreluga Mário, casada, de 46 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127724BP, emitido a 14 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, com destaque a venda de produtos alimentares, fabricação de conservas de frutas, doces, compostas, geleias e marmelada, sorvetes e outros gelados comestíveis, fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelarias de conservação, purés e pastas de frutos, tostas e produtos semelhantes torrados, pão com especiarias bolachas e biscoitos com cacau e sem cacau e prestação de diversos serviços, exportação e importação de bens e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Luísa Faira José Nharreluga Mário. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Luísa Faira José Nharreluga Mário, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição, ou inabilitação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 20: e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 10 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MacTech Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063536 uma entidade com a denominação MacTech Systems, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Manuel Alberto Cuambe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100001960F, estado civil, solteiro, residente em Bairro Malhampsene, Parcela n.º 837/E, Quarteirão 1A, Casas n.º 18A e 20A, Cidade da Matola, adiante designado Primeiro Sócio;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ashley Izilda Manuel Cuambe, menor, de nacionalidade moçambicana, estado civil, solteira, residente em Bairro Malhampsene, Parcela n.º 837/E, Quarteirão 1A, Casa n.º 18A e 20A, Cidade da Matola, representada legalmente por seu pai, Manuel Alberto Cuambe;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Átia Elisa Manuel Cuambe, menor, de nacionalidade moçambicana, estado civil, solteira, residente em Bairro Malhampsene, Parcela n.º 837/E, Quarteirão 1A, Casa n.º 18A e 20A, Cidade da Matola, representada legalmente por seu pai, Manuel Alberto Cuambe.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza jurídica e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MacTech Systems, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: Limitada, com sede em Bairro Malhampsene, Parcela n.º 837/E, Quarteirão 1A, Casas n.º 18A e 20A, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento, implementação e manutenção de software;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria informática e tecnológica;
- Número ou marcador, página 21: c) soluções digitais e integrações de sistemas;
- Número ou marcador, página 21: d) marketing digital, design e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 21: e) formação e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 21: f) comercialização de equipamentos tecnológicos;
- Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços de VAS (Value Added Services) e soluções de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: h) organização, métodos e gestão;
- Número ou marcador, página 21: i) recursos humanos e HR Talent Acquisition.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 50.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Manuel Alberto Cuambe: 95%;
- Número ou marcador, página 21: b) Ashley Izilda Manuel Cuambe: 2,5%;
- Número ou marcador, página 21: c) Átia Elisa Manuel Cuambe: 2,5%.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade competem a Manuel Alberto Cuambe, na qualidade de director-geral, vinculando a sociedade com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Residência dos sócios e escritório)
- Texto do artigo, página 21: Declara-se que todos os sócios são residentes na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, e que o escritório e sede administrativa da sociedade funcionam na residência dos sócios, correspondendo à mesma morada da sede social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conser- vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mariscos da Beira Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105057568, uma sociedade denominada Mariscos da Beira Mar, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mariscos da Beira Mar, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Munhava, Rua Krusse Gomes, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou delegações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto a venda de peixe fresco e congelado, bem como a comercialização de outros produtos do mar e derivados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Henriques António Bobo, titular do B.I. n.º 070104412376N, residente na Beira, 10.º Bairro Mananga, detendo 50% das quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Anibal Antonio Bobo, titular do B.I. n.º 070100044958S, residente na Beira, 10.º Bairro Mananga, detendo 50% das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação pertencem a Henriques António Bobo e Anibal António Bobo, na qualidade de gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ser designados terceiros, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se na sociedade Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) para 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 459.920.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), que corresponde à emissão de 45.992.000,00MT (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie; e a alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 459.920.000,00MT (quatrocentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 460.520.000,00MT (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e vinte mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 45.992.000 (quarenta e cinco milhões, novecentas e noventa e duas mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
- Número ou marcador, página 21: a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 21: i. eleger dois dos três administradores da sociedade, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 22: ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: v) qualquer alteração do contrato de sociedade; vi) aumentos e reduções do capital social da sociedade; vii) cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e viii)a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda, atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 22: i. eleger um dos três administradores da sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao Secretário da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral: v. qualquer alteração do contrato de sociedade; vi. aumentos e reduções do capital social da sociedade; vii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e viii.a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerandose o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
- Número ou marcador, página 22: b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
- Número ou marcador, página 22: c) o dividendo prioritário e cumula-tivo vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
- Número ou marcador, página 22: d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
- Número ou marcador, página 22: e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
- Número ou marcador, página 22: f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
- Número ou marcador, página 22: g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio de emissão e remissão, a ser pago em meticais e correspondente a:
- Texto do artigo, página 22: i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do Metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão; ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às ações preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos; iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de meticais correspondente a usd 1,00 (um
- Texto do artigo, página 23: dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e
- Texto do artigo, página 23: iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).”
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2025 —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moçambique Terminal de Minerais, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte cinco, celebrado de conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta do Código Comercial e, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral, realizada a dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade Moçambique Terminal de Minerais, S.A., ao aumento do respectivo capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) para 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondente a um aumento no valor de 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), que corresponde à emissão de 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) novas acções tituladas, nominativas e preferenciais remíveis e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, e a alteração parcial do respectivo contrato de sociedade, alterando-se o artigo quarto que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em dinheiro e 296.340.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e quarenta mil meticais), em espécie, mediante a conversão de créditos accionistas em capital social, é o de 296.940.000,00MT (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e quarenta mil meticais), representado por 60.000 (sessenta mil) acções ordinárias e 29.634.000 (vinte e nove milhões, seiscentas e trinta e quatro mil) acções preferenciais remíveis, cada uma com o valor nominal de 10,00 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) As acções ordinárias representativas do capital social da sociedade encontram-se distribuídas pelas seguintes classes de acções:
- Número ou marcador, página 23: a) 48.000 (quarenta e oito mil) acções ordinárias da Classe A que atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais: i. eleger dois dos três administradores da sociedade, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Administração; ii. eleger dois dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo, um dos quais exercerá o cargo de Presidente do Conselho Fiscal; iii. eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis, ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral: v. qualquer alteração do contrato de sociedade; vi. aumentos e reduções do capital social da sociedade; vii. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e viii.a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: b) 12.000 (doze mil) acções ordinárias da Classe B que, enquanto tituladas por entidades que mantenham uma relação de grupo com Horizon Investments & Technology, Lda., atribuem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
- Texto do artigo, página 23: i. eleger um dos três administradores da sociedade; ii. eleger um dos três membros efectivos do Conselho Fiscal da sociedade, sempre que a sociedade decida instituí-lo; iii. eleger o secretário da Mesa da Assembleia Geral, sempre que a sociedade decida nomeá-lo, em alternativa ao secretário da sociedade; e iv.com relação aos momentos em que a sociedade mantenha emitidas acções preferenciais remíveis,
- Texto do artigo, página 23: ainda por remir, o direito de veto relativo às seguintes deliberações da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: ix. qualquer alteração do contrato de sociedade; x. aumentos e reduções do capital social da sociedade; xi. cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade; e xii. a prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transacção com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As acções preferenciais remíveis conferem aos seus titulares direitos especiais consubstanciados no seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) dividendo prioritário e cumulativo, de um exercício para o outro, corres-pondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, do respectivo valor nominal, calculado diariamente e numa base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, considerandose o número de dias, respeitantes ao exercício a que o dividendo se reporte, durante os quais as acções preferenciais remíveis se tenham mantido na titularidade do respectivo accionista;
- Número ou marcador, página 23: b) sempre que o dividendo prioritário e cumulativo, distribuído pelas acções preferenciais remíveis, não seja superior ao valor do dividendo distribuído, com referência ao mesmo exercício, pelas acções ordinárias, deverá acrescer, ao dividendo prioritário e cumulativo, um dividendo correspondente ao que, no mesmo exercício, seja distribuído pelas acções ordinárias;
- Número ou marcador, página 23: c) o dividendo prioritário e cumulativo vencido deve ser integralmente distribuído pelas acções preferenciais remíveis com precedência por qualquer distribuição de dividendo pelas acções ordinárias;
- Número ou marcador, página 23: d) sempre que com relação a um determinado exercício, não seja distribuído dividendo prioritário e cumulativo pelas acções preferenciais remíveis, deverão os dividendos prioritários e cumulativos que tenham deixado de ser distribuídos, nos exercícios anteriores, ser distribuídos nos exercícios subsequentes, com preferência por quaisquer dividendos relativos aos lucros gerados no exercício em que os mesmos dividendos venham a ser distribuídos;
- Número ou marcador, página 24: e) direito de reembolso prioritário do seu valor nominal na partilha do saldo de liquidação da sociedade, ocorrendo em momento prévio à remissão;
- Número ou marcador, página 24: f) a serem remidas 10 (dez) anos contados da data da sua emissão ou em data antecedente e a ser determinada pelo Conselho de Administração da sociedade e comunicada aos respectivos titulares com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
- Número ou marcador, página 24: g) a serem remidas pelo seu valor nominal, acrescido de um prémio de emissão e remissão, a ser pago em meticais e correspondente a:
- Texto do artigo, página 24: i. montante em meticais, correspondente à variação da taxa de câmbio do metical para o Dólar Norte Americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, multiplicado pelo seu valor nominal, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio no dia da emissão, menos 1; acrescido do montante, em meticais, correspondente a 7,5% (sete, vírgula cinco por cento) ao ano, composto, calculado diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, sobre o valor nominal, multiplicado pela variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano, entre a data da sua emissão e a data da sua remissão, em que a variação da taxa de câmbio deve ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio na data da emissão; ii. deduzido do montante em meticais correspondente à soma dos valores que à data da remissão, correspondam a todos os dividendos pagos às acções preferenciais remíveis durante a sua existência, até à data da sua remissão, utilizando uma taxa de desconto de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao ano, composta, calculada diariamente e com base em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anuais, multiplicada pela
- Texto do artigo, página 24: variação da taxa de câmbio do metical para o dólar norte americano entre as datas dos pagamentos individuais dos dividendos e a data da sua remissão; em que a variação da taxa de câmbio deverá ser calculada como a taxa de câmbio na data da remissão dividida pela taxa de câmbio nas datas dos respetivos pagamentos dos dividendos;
- Texto do artigo, página 24: iii. considerando que as taxas de câmbio devem ser consideradas como o número de meticais correspondente a USD 1,00 (um dólar norte americano) e tendo em consideração a taxa média publicada pelo Banco Central de Moçambique nas respectivas datas; e iv. considerando que o prémio de emissão e resgate nunca pode ser inferior a 0 (zero).”
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Wire & Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Mozambique Wire & Steel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100032090, tendo estado representados por todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, e tendo como principal fundamento, o não exercício de actividades da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar este cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução e extinção da sociedade, com efeitos imediatos por inexistência de activos, com data efectiva 30 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Muyake, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Adenda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído parcialmente inexacto o texto do artigo quarto do pacto social, publicado no Boletim da República número dois, terceira série, quarto Suplemento, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Muyake, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100135264, os números um e dois do artigo quarto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cermat Logistics, Limitada
- Certidão de registo CIFA – Companhia Filhos Aceldama Industrial, Limitada
- Diploma Cilux Logistics Group, Limitada
- Certidão de registo CJ Segurança, Limitada
- Certidão de registo Colégio Mentes Abençoadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COMZTEK – Moçambique Comunicações e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daúde Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Macie, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Nhamatanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Exellence Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eye Trading, Limitada
- Certidão de registo Fefan Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fucajú, Limitada
- Certidão de registo Ifambi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ikhuru Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kutisafix Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luev Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MacTech Systems, Limitada
- Certidão de registo Mariscos da Beira Mar, Limitada
- Diploma Above Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A.
- Certidão de registo Moçambique Terminal de Minerais, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Wire & Steel, Limitada
- Certidão de registo Muyake, S.A.
- Diploma NDC – Consultoria, Gestão e Informática, Limitada
- Certidão de registo Nemidia Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Point Petroleum, Limitada
- Diploma Restaurante Zaika, Limitada
- Certidão de registo Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águia Dourada Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Trans Africa Group, Limitada
- Certidão de registo Vallis Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vida Verde, Limitada
- Certidão de registo Vincy, Limitada
- Certidão de registo Wakanda Investment, Limitada
- Certidão de registo We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montecruz Construtora e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amutzi Empreendiimentos, SAS
- Certidão de registo ARFC Shippings and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artestone Design, Limitada
- Certidão de registo Artestone Design, Limitada
- Diploma BS Serviços, Limitada