III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2026

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Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 539.000,00MT (quinhentos e trinta e nove mil meticais), que se encontra dividido em 20.000 (vinte mil) acções nominativas e ao portador, cada uma com o valor nominal de 26,95MT (vinte e seis meticais e noventa e cinco centavos).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas subscritores iniciais de acções nominativas e/ou ao portador, os seus sucessores e/ou representantes serão individualmente designados accionista fundador e, colectivamente, designados accionistas fundadores e formarão o grupo “A” de accionistas da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o que não foi alterado continua a vigorar conforme o pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NDC – Consultoria, Gestão e Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação aos 10 de Setembro de 2025, na Cidade de Maputo, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105056984, uma entidade denominada NDC - Consultoria, Gestão e Informática, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de NDC - Consultoria, Gestão e Informática, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede, sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Poeta Rui Noronha, n º 36.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectos sociais principais:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria e assistência técnica do sistema de informação;
Número ou marcador · p. 25 b) compra e venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 c) realização de cursos de formação em informática e áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 d) importação e exportação de software e hardware.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Bharatkumar Sampat.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de empate em deliberações sociais, prevalecerá o voto de qualidade do sócio Dharmesh Bharatkumar Sampat.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores que terão todos poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ficam desde já, nomeados como administradores da sociedade os senhores Alexandre Nobre da Costa e Dharmesh Bharatkumar Sampat.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção os dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores, directores ou funcionários expressamente autorizados para efeito.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A constituição de ónus de qualquer natureza sobre a sociedade ou seus bens carece de anuência dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente extracto para efeitos de publicação legal.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nemidia Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257096, uma entidade com a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nelson Gomes Inácio, casado com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030/ /+258872400036; e
Texto do artigo · p. 25 Nelson Gomes Inácio, casado, com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030 / +258872400036.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de todo tipo de produtos de limpeza, venda e aluguer de equipamentos
Texto do artigo · p. 26 de Higiene e segurança no trabalho, prestação de serviços de contabilidade, publicidade, serigrafia, gráfica e comunicação social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) O acto de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105062168 de Fadil Jorge Chang, solteiro, residente em Maputo - Cidade, por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Quartirão 69, Casa n.º 24, Bairro de Chamanculo, criado por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços não contrários à leis vigentes. Obraka é nome de uma empresa que atua no setor da arquitetura construção civil e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Obraka é uma empresa dedicada a transformação de ideias em estruturas físicas, oferecendo serviços integrados de arquitetura, engenharia, construção, reabilitação de edifícios e fiscalização de obras. Actua desde a concepção até a execução, com foco em qualidade, funcionalidade e inovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sócio e capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%do capital social, pertencente a única quota do sócio Fadil Jorge Chang.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo socio único Fadil Jorge Chang que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador fica obrigado pela assinatura da sociedade, ou ainda por procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Point Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105063392, uma sociedade denominada por Point Petroleum, Limitada, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Abdirizaq Farah Nur, solteiro, maior, NUIT 142862001, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 07KE00562354Q, emitido a 15 de Abril de 2025, pelos Serviços Provincial de Migração do Niassa; e
Texto do artigo · p. 27 Mohamed Mohamud Elmi, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, NUIT 160680301, portador do Passaporte n.º°BK064044, emitido a 13 de Março de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade comercial por quotas, sob a forma e denominação Point Petroleum, Limitada, que se regerá pelas disposições da lei moçambicana aplicável às sociedades comerciais, designadamente pelo Código Comercial de Moçambique, e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo, por simples deliberação dos sócios, criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a venda e comercialização de combustíveis e seus derivados, podendo igualmente exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas e deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), integralmente
Texto do artigo · p. 27 subscrito e realizado em dinheiro, sendo distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente a Abdirizaq Farah Nur; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente a Mohamed Mohamud Elmi.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É designado desde já como sóciogerente o senhor Mohamed Mohamud Elmi; com plenos poderes de administração e representação da sociedade, podendo, em nome desta:
Número ou marcador · p. 27 a) praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 c) assinar em nome da sociedade quaisquer documentos, contratos e obrigações;
Número ou marcador · p. 27 d) movimentar contas bancárias, emitir, endossar ou aceitar cheques e outros títulos de crédito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Substituição ou nomeação de novos gerentes)
Texto do artigo · p. 27 Os gerentes podem ser substituídos ou novos gerentes nomeados por deliberação dos sócios representando, no mínimo, 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Dos resultados e contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos, devidamente apurados e aprovados em assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes Estatutos, observar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Lichinga, 29 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Restaurante Zaika, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Restaurante Zaika, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057747 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e nomeação de administrador alterando os artigos quarto e sétimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Rozina Saleem Panjwani; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Saleem Sadruddin Panjwani.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura única de um dos socios
Texto do artigo · p. 28 gerentes, a senhora Rozina Saleem Panjwani, ou o senhor Saleem Sadruddin Panjwani, ou do mandatário/procurador de cada um deles devidamente designado para o efeito, caso haja necessidade.
Texto do artigo · p. 28 Os números um e três da primeira
Texto do artigo · p. 28 publicação mantêm-se inalteráveis. Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062996, uma entidade com a denominação Ruisaike Mining – Sociedade Unipssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Zhou Li, titular do Passaporte n.º EF6621037, emitido a 7 de Março de 2019, solteiro, residente no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique, detém a totalidade do capital social no valor de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Gilé, 2416, R646, Província da Zambézia, Distrito do Gilé Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição: 16 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 28 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) exploração mineira, de produtos preciosos e semi-preciosos e minerais industrials;
Número ou marcador · p. 28 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realilzação de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 28 c) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 f) importacão e exportação;
Número ou marcador · p. 28 g) a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 28 h) a sociedade poderáo mediante deliberação da assemblela geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social e sócio
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zhou Li, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055764, uma entidade com a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Anísio Sancho Madime, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 081402509614P.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar, e, poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, atuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comercio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único senhor Anísio Sancho Madime, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, senhor Anísio Sancho Madime, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, administrador geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063631 denominada Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júlia Atanásio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como sua denominação: Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Júlia Atanásio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Júlia Atanásio, solteira maior de idade, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 020105038367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Outubro de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 30 de Dezembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Trans Africa Group, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado do dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Trans Africa Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101875423, com sede no Bairro Nhaurir, ao Longo da EN6-Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Timothy Kayumba e a outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 do capital equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Pierre Dieudonne Furaha, respetivamente. Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 30 a) admissão de novo sócio e alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 30 b) acréscimo de actividade.
Texto do artigo · p. 30 Pela presente acta dotada de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco onde os sócios decidiram admitir um novo sócio Emile Ruzibiza, natural de Kigali, de nacionalidade Ruandesa, portador do Passaporte n.º PC731790, emitido pela República de Ruanda, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois e residente na Ruanda, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Relativamente ao segundo ponto os sócios decidiram alterar e acrescentar a seguintes actividade: agência de viagens.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Relativamente ao segundo ponto os sócios decidiram alterar e acrescentar a seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) alínea a) até alínea h) inalterados. i) agência de viagens.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital pertencente aso sócios Timothy Kayumba e Emile Ruzibiza, e a última quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Pierre Dieudonne Furaha, respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Inalterado. Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 Vallis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100119579, com sede social na Cidade da Beira, procedeu-se a alteração da denominação social, mudança de sede social, alteração do objecto social e a nomeação do administrador e director-geral e, face ao acima exposto altera o número um do artigo primeiro, número um do artigo segundo, números um e dois do artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Altera o número um do artigo segundo, artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação ISPEC MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e sucursal
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana, Avenida Armando Tivane 591, sendo que a sua unidade operacional situa-se na Avenida Comercial 489, Bairro de Macúti, Cidade da Beira e, sucursal em Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de inspeção, superintendência, peritagem e conferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada por um administrador e, nomeado administrador e director-geral, desde já nomeado Darren John Chantler, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 14
Texto do artigo · p. 30 de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vida Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à constituição da sociedade Vida Verde, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Vida Verde, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, na Ponta do Ouro, no Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de mobiliário;
Número ou marcador · p. 30 b) plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais e para a protecção do ambiente e da natureza;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de consultoria
Texto do artigo · p. 31 e arquitectura paisagística. Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais e e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas conforme segue:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sascha Phillip Clark; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quota e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios serão tomadas em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pela administradora única, Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação de sócios, a composição da administração ser alterada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 31 o exija.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vincy, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade datado de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a constituição de sociedade entre Abdul Momade e Lucas Zacarias Jorge Malo, e que em consequência da mesma, é alterado o artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vincy, Limtada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Olof Palme, n.º 245, rés-do-chão, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, projectos de engenharia construção civil, serviços de informática e fornecimento de equipamento informático e de tecnologia, gestão e intermediação imobiliária, venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, cessão amortização de quotas e sucessão
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 24: Capital social
  4. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 539.000,00MT (quinhentos e trinta e nove mil meticais), que se encontra dividido em 20.000 (vinte mil) acções nominativas e ao portador, cada uma com o valor nominal de 26,95MT (vinte e seis meticais e noventa e cinco centavos).
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas subscritores iniciais de acções nominativas e/ou ao portador, os seus sucessores e/ou representantes serão individualmente designados accionista fundador e, colectivamente, designados accionistas fundadores e formarão o grupo “A” de accionistas da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado continua a vigorar conforme o pacto social.
  7. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 24: NDC – Consultoria, Gestão e Informática, Limitada
  9. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação aos 10 de Setembro de 2025, na Cidade de Maputo, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105056984, uma entidade denominada NDC - Consultoria, Gestão e Informática, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de NDC - Consultoria, Gestão e Informática, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede, sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Poeta Rui Noronha, n º 36.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectos sociais principais:
  20. Número ou marcador, página 25: a) consultoria e assistência técnica do sistema de informação;
  21. Número ou marcador, página 25: b) compra e venda de consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 25: c) realização de cursos de formação em informática e áreas afins;
  23. Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de software e hardware.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
  28. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Bharatkumar Sampat.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de empate em deliberações sociais, prevalecerá o voto de qualidade do sócio Dharmesh Bharatkumar Sampat.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores que terão todos poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Ficam desde já, nomeados como administradores da sociedade os senhores Alexandre Nobre da Costa e Dharmesh Bharatkumar Sampat.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção os dois administradores nomeados.
  49. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gestores, directores ou funcionários expressamente autorizados para efeito.
  50. Número ou marcador, página 25: Cinco) A constituição de ónus de qualquer natureza sobre a sociedade ou seus bens carece de anuência dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  53. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente extracto para efeitos de publicação legal.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 25: Nemidia Comércio & Serviços, Limitada
  60. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257096, uma entidade com a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  61. Texto do artigo, página 25: Nelson Gomes Inácio, casado com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030/ /+258872400036; e
  62. Texto do artigo, página 25: Nelson Gomes Inácio, casado, com a senhora Joana Carlos Chemane, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365242F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo a 14 de Abril de 2024, válido até o dia 16 de Abril de 2028, filho de Gomes Inácio e de Luísa Pedro Covane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1003, 2.º Andar direito, flat 2, Bairro da Sommerschield, contactável atrevés dos n.ºs +258843000030 / +258872400036.
  63. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contratado de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial o qual passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nemidia Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Joe Slove, n.º 192, 3.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 25: (Duração do contrato)
  69. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  71. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de todo tipo de produtos de limpeza, venda e aluguer de equipamentos
  73. Texto do artigo, página 26: de Higiene e segurança no trabalho, prestação de serviços de contabilidade, publicidade, serigrafia, gráfica e comunicação social.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  77. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos em duas partes desiguais:
  79. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio;
  80. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Gomes Inácio.
  81. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  83. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  84. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação total ou parcial das quotas devem ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios, mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  89. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gomes Inácio, que fica desde já nomeado administrador.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio Nelson Gomes Inácio.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  93. Texto do artigo, página 26: Quarto) O acto de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  94. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  95. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  99. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  100. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  102. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por um acordo comum entre os sócios, quando assim entenderem.
  104. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  105. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  106. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 26: Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com NUEL 105062168 de Fadil Jorge Chang, solteiro, residente em Maputo - Cidade, por ele foi dito: constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Obraka Projectos e Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Quartirão 69, Casa n.º 24, Bairro de Chamanculo, criado por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços não contrários à leis vigentes. Obraka é nome de uma empresa que atua no setor da arquitetura construção civil e reabilitação de imóveis.
  115. Número ou marcador, página 26: Dois) A Obraka é uma empresa dedicada a transformação de ideias em estruturas físicas, oferecendo serviços integrados de arquitetura, engenharia, construção, reabilitação de edifícios e fiscalização de obras. Actua desde a concepção até a execução, com foco em qualidade, funcionalidade e inovação.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Sócio e capital social)
  118. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100%do capital social, pertencente a única quota do sócio Fadil Jorge Chang.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Fadil Jorge Chang que fica designado administrador.
  122. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador fica obrigado pela assinatura da sociedade, ou ainda por procurador especialmente designado.
  123. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do socio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
  132. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 27: Point Petroleum, Limitada
  134. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105063392, uma sociedade denominada por Point Petroleum, Limitada, celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  135. Texto do artigo, página 27: Abdirizaq Farah Nur, solteiro, maior, NUIT 142862001, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 07KE00562354Q, emitido a 15 de Abril de 2025, pelos Serviços Provincial de Migração do Niassa; e
  136. Texto do artigo, página 27: Mohamed Mohamud Elmi, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, NUIT 160680301, portador do Passaporte n.º°BK064044, emitido a 13 de Março de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade comercial por quotas, sob a forma e denominação Point Petroleum, Limitada, que se regerá pelas disposições da lei moçambicana aplicável às sociedades comerciais, designadamente pelo Código Comercial de Moçambique, e pelos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo, por simples deliberação dos sócios, criar delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e durará por tempo indeterminado.
  143. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  144. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto social
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a venda e comercialização de combustíveis e seus derivados, podendo igualmente exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas ou complementares, desde que legalmente permitidas e deliberadas pelos sócios.
  148. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), integralmente
  152. Texto do artigo, página 27: subscrito e realizado em dinheiro, sendo distribuído da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente a Abdirizaq Farah Nur; e
  154. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente a Mohamed Mohamud Elmi.
  155. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) É designado desde já como sóciogerente o senhor Mohamed Mohamud Elmi; com plenos poderes de administração e representação da sociedade, podendo, em nome desta:
  161. Número ou marcador, página 27: a) praticar todos os actos e operações compreendidos no objecto social;
  162. Número ou marcador, página 27: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  163. Número ou marcador, página 27: c) assinar em nome da sociedade quaisquer documentos, contratos e obrigações;
  164. Número ou marcador, página 27: d) movimentar contas bancárias, emitir, endossar ou aceitar cheques e outros títulos de crédito.
  165. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 27: (Substituição ou nomeação de novos gerentes)
  168. Texto do artigo, página 27: Os gerentes podem ser substituídos ou novos gerentes nomeados por deliberação dos sócios representando, no mínimo, 75% do capital social.
  169. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  170. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos resultados e contas
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 27: (Exercício social e aplicação de resultados)
  173. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos, devidamente apurados e aprovados em assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário.
  175. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes Estatutos, observar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades por quotas.
  179. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Lichinga, 29 de Dezembro de 2025. —
  180. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 27: Restaurante Zaika, Limitada
  182. Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Restaurante Zaika, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057747 foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e nomeação de administrador alterando os artigos quarto e sétimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  183. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 27: Capital social
  186. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Rozina Saleem Panjwani; e
  188. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Saleem Sadruddin Panjwani.
  189. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 27: Administração
  192. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura única de um dos socios
  193. Texto do artigo, página 28: gerentes, a senhora Rozina Saleem Panjwani, ou o senhor Saleem Sadruddin Panjwani, ou do mandatário/procurador de cada um deles devidamente designado para o efeito, caso haja necessidade.
  194. Texto do artigo, página 28: Os números um e três da primeira
  195. Texto do artigo, página 28: publicação mantêm-se inalteráveis. Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2025. —
  196. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 28: Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062996, uma entidade com a denominação Ruisaike Mining – Sociedade Unipssoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  200. Texto do artigo, página 28: Zhou Li, titular do Passaporte n.º EF6621037, emitido a 7 de Março de 2019, solteiro, residente no Bairro de Laulane, Distrito Kamavota, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, Cidade de Maputo, Moçambique, detém a totalidade do capital social no valor de 50.000,00MT.
  201. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 28: Denominação
  204. Texto do artigo, página 28: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Ruisaike Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 28: Sede
  207. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Gilé, 2416, R646, Província da Zambézia, Distrito do Gilé Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 28: Duração
  210. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição: 16 de Dezembro de 2025.
  211. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto social
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  214. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 28: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  216. Número ou marcador, página 28: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  217. Número ou marcador, página 28: c) exploração mineira, de produtos preciosos e semi-preciosos e minerais industrials;
  218. Número ou marcador, página 28: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realilzação de empreendimentos no âmbito de mineração;
  219. Número ou marcador, página 28: c) exploração de reservas de óleo e gás;
  220. Número ou marcador, página 28: f) importacão e exportação;
  221. Número ou marcador, página 28: g) a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal;
  222. Número ou marcador, página 28: h) a sociedade poderáo mediante deliberação da assemblela geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  223. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social e sócio
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 28: Capital social
  226. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
  227. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zhou Li, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
  232. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 28: Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055764, uma entidade com a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
  243. Texto do artigo, página 28: Anísio Sancho Madime, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 081402509614P.
  244. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sancho - Importações & Exportações – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar, e, poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, atuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comercio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
  252. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio único senhor Anísio Sancho Madime, correspondente a 100% do capital social.
  256. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  257. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, senhor Anísio Sancho Madime, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  260. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, administrador geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  261. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. —
  266. Texto do artigo, página 29: Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Dezembro de de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063631 denominada Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júlia Atanásio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  270. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como sua denominação: Super Nutri Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços diversos;
  279. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  280. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente a sócia única Júlia Atanásio.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência e sua representação)
  286. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Júlia Atanásio, solteira maior de idade, de
  287. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 020105038367N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 10 de Outubro de 2025, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  290. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 29: Pemba, 30 de Dezembro de 2025. A Tecnica, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 29: Trans Africa Group, Limitada
  299. Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado do dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Trans Africa Group, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101875423, com sede no Bairro Nhaurir, ao Longo da EN6-Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Timothy Kayumba e a outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  300. Texto do artigo, página 30: do capital equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Pierre Dieudonne Furaha, respetivamente. Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram os seguintes pontos de agenda:
  301. Texto do artigo, página 30: a) admissão de novo sócio e alteração do pacto social;
  302. Texto do artigo, página 30: b) acréscimo de actividade.
  303. Texto do artigo, página 30: Pela presente acta dotada de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e cinco onde os sócios decidiram admitir um novo sócio Emile Ruzibiza, natural de Kigali, de nacionalidade Ruandesa, portador do Passaporte n.º PC731790, emitido pela República de Ruanda, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois e residente na Ruanda, acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  304. Texto do artigo, página 30: Relativamente ao segundo ponto os sócios decidiram alterar e acrescentar a seguintes actividade: agência de viagens.
  305. Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
  306. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 30: Um) Relativamente ao segundo ponto os sócios decidiram alterar e acrescentar a seguintes actividade:
  310. Número ou marcador, página 30: a) alínea a) até alínea h) inalterados. i) agência de viagens.
  311. Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado.
  312. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  315. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital pertencente aso sócios Timothy Kayumba e Emile Ruzibiza, e a última quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Pierre Dieudonne Furaha, respetivamente.
  316. Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. Chimoio, 26 de Dezembro de 2025. —
  317. Texto do artigo, página 30: Vallis Mozambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100119579, com sede social na Cidade da Beira, procedeu-se a alteração da denominação social, mudança de sede social, alteração do objecto social e a nomeação do administrador e director-geral e, face ao acima exposto altera o número um do artigo primeiro, número um do artigo segundo, números um e dois do artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, do pacto social.
  319. Texto do artigo, página 30: Altera o número um do artigo segundo, artigo terceiro e número um do artigo décimo terceiro, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  322. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ISPEC MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 30: Sede e sucursal
  325. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana, Avenida Armando Tivane 591, sendo que a sua unidade operacional situa-se na Avenida Comercial 489, Bairro de Macúti, Cidade da Beira e, sucursal em Nacala Porto.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 30: Objecto
  328. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de inspeção, superintendência, peritagem e conferência.
  329. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  332. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um administrador e, nomeado administrador e director-geral, desde já nomeado Darren John Chantler, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  333. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 14
  334. Texto do artigo, página 30: de Novembro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 30: Vida Verde, Limitada
  336. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se à constituição da sociedade Vida Verde, Limitada, que adopta a seguinte redacção:
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  339. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Verde, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, na Ponta do Ouro, no Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território moçambicano, bem como criar, transferir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social.
  341. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de mobiliário;
  346. Número ou marcador, página 30: b) plantação e manutenção de jardins e espaços verdes em locais públicos e privados, para fins ornamentais e para a protecção do ambiente e da natureza;
  347. Número ou marcador, página 30: c) comércio a grosso e a retalho de flores, plantas, árvores e arbustos, bem como as respectivas sementes e mudas;
  348. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria
  349. Texto do artigo, página 31: e arquitectura paisagística. Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
  350. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois mil meticais e e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas conforme segue:
  353. Número ou marcador, página 31: a) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sascha Phillip Clark; e
  354. Número ou marcador, página 31: b) uma quota, com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Daisy Nogueira.
  355. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  357. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  358. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração do contrato de sociedade.
  359. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quota e direito de preferência)
  361. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos legais, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  362. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando o adquirente e as demais condições em que se propõe efectuar a referida cessão, nomeadamente, o preço e respectivas condições de pagamento.
  363. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 31: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da assembleia geral de sócios serão tomadas em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pela administradora única, Daisy Nogueira, sem prejuízo de, a qualquer momento, por deliberação de sócios, a composição da administração ser alterada.
  369. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única e, ainda, pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 31: (Competências e funcionamento)
  372. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  373. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora única poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais mandatários.
  374. Número ou marcador, página 31: Três) Sendo a administração da sociedade constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo presente contrato de sociedade, a ela se encontrem sujeitos.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  377. Texto do artigo, página 31: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  378. Texto do artigo, página 31: o exija.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO (Exercício social)
  380. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  384. Texto do artigo, página 31: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  385. Número ou marcador, página 31: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 31: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  387. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2025. —
  388. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 31: Vincy, Limitada
  390. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade datado de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a constituição de sociedade entre Abdul Momade e Lucas Zacarias Jorge Malo, e que em consequência da mesma, é alterado o artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vincy, Limtada, por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  395. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Olof Palme, n.º 245, rés-do-chão, Município da Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente, dentro do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  398. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, projectos de engenharia construção civil, serviços de informática e fornecimento de equipamento informático e de tecnologia, gestão e intermediação imobiliária, venda de material de construção civil.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  400. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão amortização de quotas e sucessão
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