III SÉRIE — n.º 3

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 3/2026

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Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Abdul Momade;
Texto do artigo · p. 32 b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente ao sócio Lucas Zacarias Jorge Malo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Lucas Zacarias Jorge Malo, que desempenhará as funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Texto do artigo · p. 32 a)a designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 32 b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 32 c) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 32 e) as alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 32 c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Do balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wakanda Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060714, uma entidade com a denominação Wakanda Investment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Dionísio Domingos Fumo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro 1983, residente em Marracuene, no Bairro habel Jafar, Quarteirão 19, Casa n.º 236, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140819B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Janeiro de 2025, com validade de 19 de Janeiro de 2035, e titular do NUIT 107446516;
Texto do artigo · p. 32 Leonardo Domingos Fumo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Maio de 1987, residente em Hulene Bairro da Kamaxaquene, Quarteirão 23, Casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102790750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Janeiro de 2021, com validade de 4 de Janeiro de 2026, e titular do NUIT 104841211.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denomina-se Wakanda Investment, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre, Quarteirão 19, Casa n.º 236.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindococktails, cervejas, vinhos e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços, comércio geral, consultoria e outras actividades semelhante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 10000,00MT e corresponde a 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Dionísio Domingos Fumo – 50% das quotas (5.000,00MT);
Número ou marcador · p. 33 b) Leonardo Domingos Fumo – 50% das quotas (5.000,00MT)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Dionísio Domingos Fumo, tendo este, iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou inca-pacidade de sócio. Herdeiros devem nomear representante legal.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 10 de Dezembro de 2025, reuniu na sua sede em Maputo, o sócio e representante da sociedade em epígrafe, sociedade unipessoal limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105005025, sita na Rua de Púnguè, n.º 44, Cidade da Matola, Moçambique, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 33 O sócio Salomão José Matsinhe, procedeu à deliberação única, onde cede sua quota ao sócio Amadeu César Maluana, e deixa de fazer parte da sociedade, e mudança da administração da sociedade e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da aludida deliberação são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Amadeu César Maluana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amadeu César Maluana, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contratos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir a pessoas estranhas à sociedade, da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101651800 de Hilário Boaventura Bié, solteiro, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação sede social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma tem a sua sede no Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto: importação e exportação, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, higiene, limpeza, acessórios e lubrificantes de viaturas, prestação de serviços na área de restauração e alojamento, catering, lavagem de automóveis, reparação de pneus e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Boaventura Bié.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio Hilário Boaventura Bié, assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Montecruz Construtora e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062411 uma entidade com a denominação Montecruz Construtora e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Abel Castro Augusto da Cruz, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, Q. 7, Casa n.º 44, portador do B.I n.º 110102267185P, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Montecruz Construtora e Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro Central, na Avenida Emília Dáusse, n.º 592, no Distrito Municipal KaMpfumu, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de construção civil, edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 34 b) aluguer e transporte de materiais de construção e logística;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de material de escritório, informática, material hospitalar, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de produtos alimentares e outros;
Número ou marcador · p. 34 e) restauração, intermediação de negócios, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios; f)prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 g) venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata, plásticos).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Abel Castro Augusto da Cruz.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa a cargo do senhor Abel Castro Augusto da Cruz, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Fundação Mozambique LNG
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 34 Um) A Fundação Mozambique LNG adiante designada abreviadamente por “Fundação”, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, dotada de património suficiente e irrevogavelmente afecto à prossecução de fins de interesse social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável às fundações em geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Fundação tem como membros as concessionárias do Projecto Mozambique LNG da Área 1 da Bacia do Rovuma (os “Membros”), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Lda;
Número ou marcador · p. 34 b) MIT Rovuma Offshore, SU, Limitada;
Número ou marcador · p. 34 c) BPRL Ventures Mozambique B.V;
Número ou marcador · p. 34 d) BEAS Rovuma Energy Mozambique Limited;
Número ou marcador · p. 34 e) ONGC Videsh Rovuma Limited;
Número ou marcador · p. 34 f) PTTEP Mozambique Area 1 Limited; e
Número ou marcador · p. 34 g) ENH Rovuma Área Um, SA.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, podendo ser transferida dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Fundação pode criar delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Visão
Texto do artigo · p. 34 É visão da Fundação contribuir para o desenvolvimento de Cabo Delgado e da região, capacitando as comunidades e diversificando a economia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Missão
Texto do artigo · p. 34 Trabalhar com as comunidades locais, Governo, parceiros nacionais e internacionais através de investimentos estratégicos, colaboração e soluções inovadoras que acelerem os ganhos de desenvolvimento, deixando um legado duradouro de prosperidade e bemestar para as gerações actuais e futuras em Cabo Delgado e na região. Ao concentrar-se no desenvolvimento do capital humano e do sector privado, a Fundação pretende melhorar a qualidade de vida das comunidades através de parcerias transparentes, gestão responsável dos recursos e envolvimento inclusivo.
Texto do artigo · p. 34 A Fundação centrará as suas intervenções
Texto do artigo · p. 34 em torno de dois pilares: desenvolvimento do capital humano; e desenvolvimento dum sector privado
Texto do artigo · p. 34 diversificado e gerador de emprego.
Texto do artigo · p. 34 Tendo sempre presente o interesse social e o desenvolvimento sustentável das comunidades, a Fundação propõe-se, em especial, a contribuir nas comunidades alvo a:
Texto do artigo · p. 34 promover programas de desenvolvimento na primeira infância;
Texto do artigo · p. 35 apoiar o ensino primário e secundário, bem como programas de alfabetização;
Texto do artigo · p. 35 promover o envolvimento e a qualificação dos jovens através do ensino profissional e superior e de outros programas semelhantes;
Texto do artigo · p. 35 apoiar o acesso à energia, com foco nas energias renováveis, especialmente nas zonas rurais; e
Texto do artigo · p. 35 apoiar o desenvolvimento do sector privado gerador de empregos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Fins
Número ou marcador · p. 35 Um) Na prossecução destes fins a Fundação irá:
Número ou marcador · p. 35 a) posicionar o Projecto Mozambique LNG como um parceiro de desenvolvimento responsável num contexto com várias partes interessadas;
Número ou marcador · p. 35 b) promover o envolvimento e a inclusão das comunidades através do estabelecimento de um mecanismo credível e funcional;
Número ou marcador · p. 35 c) promover a capacitação local para impulsionar o desenvolvimento socioeconómico das comunidades;
Número ou marcador · p. 35 d) identificar as oportunidades de desenvolvimento socioeconómico alinhadas com os planos do Governo e as necessidades da comunidade e, bem assim, com a estratégia de investimento social do Projecto Mozambique LNG; e
Número ou marcador · p. 35 e) planear, promover, comunicar e monitorar as iniciativas de investimento social orientadas para a comunidade por meio de planos plurianuais de investimento social participativo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na prossecução dos seus fins, mediante decisão do Conselho de Administração, a Fundação pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com objectivos idênticos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e deveres do membro
Número ou marcador · p. 35 Um) São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 35 a) participar nas iniciativas promovidas pela Fundação;
Número ou marcador · p. 35 b) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 35 c) sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da Fundação;
Número ou marcador · p. 35 d) apreciar informação das actividades desenvolvidas pela Fundação apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 e) apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da Fundação se, e conforme for aplicável;
Número ou marcador · p. 35 f) apreciar a proposta sobre a contratação de empréstimos e a conceção garantias, antes da aprovação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 g) nomear os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 h) destituir ou revogar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 i) solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 35 j) receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 35 k) auditar as actividades da Fundação; e
Número ou marcador · p. 35 l) emitir um parecer e aprovar a dissolução da Fundação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São deveres do membro:
Texto do artigo · p. 35 a)colaborar nas actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 35 b) exercer os cargos para que forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 35 c) observar o cumprimento destes Estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Fundação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Remoção Voluntária
Texto do artigo · p. 35 Qualquer membro pode abandonar voluntariamente a Fundação, mediante comunicação prévia ao Conselho de Administração, desde que a saída de um ou mais membros não comprometa a capacidade de funcionamento da Fundação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Património e receitas
Número ou marcador · p. 35 Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 63.250.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 1.000.000USD (um milhão de Dólares Norte Americanos) que lhe é atribuído pelos membros, com a conversão ao câmbio do dia da constituição da Fundação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído.
Número ou marcador · p. 35 a) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 b) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos a celebrar com instituições moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 c) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 35 d) pelas receitas da exploração dos imóveis que constituam o seu património ou dos quais haja usufruto e da realização das actividades que se integram na prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 35 e) pelas receitas de participações em sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 35 f) por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A alocação de fundos de outros doadores a projectos específicos será regida por termos de referência distintos e aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Capacidade e Gestão Patrimonial Financeira
Número ou marcador · p. 35 Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A capacidade jurídica da Fundação abrange os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins e à gestão do seu património, podendo adquirir, onerar e alienar qualquer tipo de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Fundação está autorizada a negociar e contrair empréstimos, conceder garantias, sujeito à aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração obriga-se a preparar as Demonstrações Financeiras de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As Demonstrações Financeiras devem ser auditadas por empresa de auditoria especializada e internacionalmente reconhecida e uma cópia das mesmas serão submetidas aos membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 35 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 35 b) O Fiscal. Secção I
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMIO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Constituição, mandato e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração da Fundação é composto por 7 membros, um dos quais será o Presidente, escolhido entre os administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
Número ou marcador · p. 36 a) delegar competências ao presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) designar um ou mais vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 36 c) criar um Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 36 d) criar uma Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 36 e) nomear um presidente para Comissão Executiva, para a supervisão e gestão das actividades;
Número ou marcador · p. 36 f) criar um secretariado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Fundação, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos da alínea b), o (s) vice (s) presidente (s).
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O mandato do administrador é de dois anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Conselho de Administração é nomeado pelos membros.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da Fundação, colaboradores e personalidades.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a Fundação, em tudo o que não seja da competência de outro órgão, incumbindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 36 a) gerir o património da Fundação, cabendo-lhe deliberar sobre a alienação de património ou a assunção de responsabilidades;
Número ou marcador · p. 36 b) aprovar o trabalho, orçamento e programa da Fundação;
Número ou marcador · p. 36 c) dirigir a actividade da Fundação em ordem à prossecução dos seus fins, respeitando as políticas gerais de funcionamento da Fundação bem como as deliberações dos demais órgãos desta;
Número ou marcador · p. 36 d) definir a organização e funcionamento interno da Fundação;
Número ou marcador · p. 36 e) fazer o balanço regular das actividades patrocinadas pela Fundação;
Número ou marcador · p. 36 f) definir políticas e linhas gerais sobre o patrimônio, bem como a sua gestão e determinar a natureza dos investimentos da Fundação;
Número ou marcador · p. 36 g) deliberar sobre a alteração dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 36 h) contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
Número ou marcador · p. 36 i) representar oficialmente a Fundação, nomeadamente em juízo;
Número ou marcador · p. 36 j) deliberar e decidir sobre a participação da Fundação no capital social de outras entidades, incluindo no investimento de participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 k) deliberar sobre todas as demais matérias que, decorrente da lei ou dos presentes Estatutos, sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
Número ou marcador · p. 36 a) convocar as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) presidir o Conselho de Administração, fixar as ordens de trabalho e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação da Fundação no seu relacionamento com organismos oficiais, outras instituições e com a comunicação social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Nas suas faltas e impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração pode delegar funções, num outro administrador, referentes a determinadas matérias e por períodos delimitados, devendo para o efeito informar o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo do número seguinte, o Conselho de Administração delibera, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste caso a Fundação deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Fundação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na Fundação o último dos documentos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.ºs 2 e 3, o presidente do Conselho de Administração, ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Conselho de Administração delibera com um mínimo de 65% de votos de aprovação.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Não obstante o disposto no n.º 5, é necessário o voto unânime do Conselho de Administração para a alteração integral dos estatutos da Fundação e para a dissolução da Fundação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Impedimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) É vedado aos membros do Conselho de Administração, por si ou interposta pessoa, celebrarem no seu interesse pessoal, contratos onerosos com a Fundação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros presentes no Conselho de Administração não podem votar, por si ou como representantes de outrem, em assuntos que diretamente lhes digam respeito e nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados e familiares colaterais até ao segundo grau.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Vinculação
Texto do artigo · p. 36 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, nomeado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele tenham sido delegados pelo respectivo conselho; ou
Número ou marcador · p. 36 c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 36 Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Fiscal
Número ou marcador · p. 36 Um) O órgão de fiscalização é composto por um Fiscal eleito pelos membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato do Fiscal tem a duração de 4 anos, renovável 1 vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Competência do Fiscal
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao Fiscal compete vigiar pelo cumprimento da lei e dos Estatutos, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) acompanhar e verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, dos documentos que lhes servem de suporte, bem como a exactidão das contas anuais da Fundação;
Número ou marcador · p. 36 b) dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Administração submeta à sua apreciação; c)elaborar e apresentar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização;
Número ou marcador · p. 37 d) propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando tal se revele necessário ou conveniente; e)pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 37 f) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o exercício da sua competência, o Fiscal tem direito a:
Número ou marcador · p. 37 a) tomar a iniciativa e proceder à prática dos actos de inspeção e verificação que tenha por convenientes para o cabal exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 37 b) aceder livremente a todos os serviços e a toda a documentação da Fundação, podendo requisitar a presença dos respectivos responsáveis e solicitar os esclarecimentos que considere necessários; e
Número ou marcador · p. 37 c) tomar ou propor as demais providências que considere indispensáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Deliberação dos membros
Número ou marcador · p. 37 Um) A deliberação dos membros é tomada com um mínimo de 65% de votos de aprovação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) De cada reunião dos membros é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem por
Texto do artigo · p. 37 escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Fundação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na Fundação o último dos documentos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Destituição dos membros dos órgãos da Fundação
Texto do artigo · p. 37 Considera-se justa causa para a destituição de um membro dos órgãos sociais do seu cargo, a efectuar nos termos previstos nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 a) irregularidades cometidas no desempenho de funções;
Número ou marcador · p. 37 b) a desconformidade em cumprir os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 37 c) a violação manifesta, por palavras ou acções, do espírito ou da letra contida no Código de Conduta da Fundação e, ou, nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) a quebra de lealdade, através da suspeita infundada ou da crítica pública, para com a Fundação;
Número ou marcador · p. 37 e) a falta de civilidade para com outros membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 f) o comportamento ético público que não se coadune com os princípios e valores e a necessidade de probidade exigível e uma instituição do cariz desta Fundação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 37 Um) A extinção da Fundação apenas pode ser aprovada por deliberação unânime do Conselho de Administração, em reunião convocada expressamente para o efeito, após parecer dos membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de extinção da Fundação, o património terá o destino que lhe for atribuído pelos órgãos da Fundação, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Responsabilidade civil
Texto do artigo · p. 37 As Fundações respondem civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Administração poderá elaborar e aprovar, por unanimidade, as regras e procedimentos aplicáveis à estrutura e funcionamento da Fundação, incluindo dos órgãos por si nomeados, os quais serão designados por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos lmissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos observam-se os termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço – 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  2. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Abdul Momade;
  4. Texto do artigo, página 32: b)uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a 30%, pertencente ao sócio Lucas Zacarias Jorge Malo.
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  9. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  13. Número ou marcador, página 32: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  16. Número ou marcador, página 32: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  17. Número ou marcador, página 32: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo sócio Lucas Zacarias Jorge Malo, que desempenhará as funções de director-geral.
  18. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  19. Texto do artigo, página 32: a)a designação e destituição dos gerentes;
  20. Número ou marcador, página 32: b) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  21. Número ou marcador, página 32: c) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)a proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  22. Número ou marcador, página 32: e) as alterações ao contrato da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 32: f) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
  25. Número ou marcador, página 32: a) pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 32: b) indicação de assinantes da conta;
  27. Número ou marcador, página 32: c) o gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 32: Do balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço anual e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que serão aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  40. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
  41. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 32: Wakanda Investment, Limitada
  43. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060714, uma entidade com a denominação Wakanda Investment, Limitada, entre:
  44. Texto do artigo, página 32: Dionísio Domingos Fumo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Setembro 1983, residente em Marracuene, no Bairro habel Jafar, Quarteirão 19, Casa n.º 236, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140819B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Janeiro de 2025, com validade de 19 de Janeiro de 2035, e titular do NUIT 107446516;
  45. Texto do artigo, página 32: Leonardo Domingos Fumo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Maio de 1987, residente em Hulene Bairro da Kamaxaquene, Quarteirão 23, Casa n.º 58, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102790750A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Janeiro de 2021, com validade de 4 de Janeiro de 2026, e titular do NUIT 104841211.
  46. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade denomina-se Wakanda Investment, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre, Quarteirão 19, Casa n.º 236.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 33: a) comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindococktails, cervejas, vinhos e refrigerantes;
  54. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços, comércio geral, consultoria e outras actividades semelhante.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 10000,00MT e corresponde a 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 33: a) Dionísio Domingos Fumo – 50% das quotas (5.000,00MT);
  59. Número ou marcador, página 33: b) Leonardo Domingos Fumo – 50% das quotas (5.000,00MT)
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Dionísio Domingos Fumo, tendo este, iguais poderes no exercício desse cargo.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou inca-pacidade de sócio. Herdeiros devem nomear representante legal.
  66. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 33: We Do Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 10 de Dezembro de 2025, reuniu na sua sede em Maputo, o sócio e representante da sociedade em epígrafe, sociedade unipessoal limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105005025, sita na Rua de Púnguè, n.º 44, Cidade da Matola, Moçambique, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  69. Texto do artigo, página 33: O sócio Salomão José Matsinhe, procedeu à deliberação única, onde cede sua quota ao sócio Amadeu César Maluana, e deixa de fazer parte da sociedade, e mudança da administração da sociedade e alteração parcial dos estatutos.
  70. Texto do artigo, página 33: Em consequência da aludida deliberação são alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Amadeu César Maluana.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Amadeu César Maluana, cuja assinatura obriga a sociedade para todos os actos ou contratos, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir a pessoas estranhas à sociedade, da sua livre escolha.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio único.
  79. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 33: Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101651800 de Hilário Boaventura Bié, solteiro, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas seguintes condições:
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 33: Denominação sede social
  84. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma tem a sua sede no Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do País quando for conveniente.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 33: Objecto
  87. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto: importação e exportação, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, higiene, limpeza, acessórios e lubrificantes de viaturas, prestação de serviços na área de restauração e alojamento, catering, lavagem de automóveis, reparação de pneus e transporte de mercadorias.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 33: Capital social
  90. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Boaventura Bié.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 33: Gerência
  93. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio Hilário Boaventura Bié, assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador e gerente e com plenos poderes.
  94. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  95. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  102. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral
  106. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
  107. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 34: Montecruz Construtora e Serviços, Limitada
  109. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062411 uma entidade com a denominação Montecruz Construtora e Serviços, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, por:
  111. Texto do artigo, página 34: Abel Castro Augusto da Cruz, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, Q. 7, Casa n.º 44, portador do B.I n.º 110102267185P, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Montecruz Construtora e Serviços, Limitada e tem a sua sede, Bairro Central, na Avenida Emília Dáusse, n.º 592, no Distrito Municipal KaMpfumu, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 34: Objecto
  118. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  119. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de construção civil, edifícios, estradas e pontes;
  120. Número ou marcador, página 34: b) aluguer e transporte de materiais de construção e logística;
  121. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de material de escritório, informática, material hospitalar, de higiene e limpeza;
  122. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de produtos alimentares e outros;
  123. Número ou marcador, página 34: e) restauração, intermediação de negócios, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios; f)prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 34: g) venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata, plásticos).
  125. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 34: Capital social
  129. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Abel Castro Augusto da Cruz.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 34: Administração
  132. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa a cargo do senhor Abel Castro Augusto da Cruz, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  137. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 34: Fundação Mozambique LNG
  142. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições diversas
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 34: Denominação e natureza
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A Fundação Mozambique LNG adiante designada abreviadamente por “Fundação”, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, dotada de património suficiente e irrevogavelmente afecto à prossecução de fins de interesse social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável às fundações em geral.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) A Fundação tem como membros as concessionárias do Projecto Mozambique LNG da Área 1 da Bacia do Rovuma (os “Membros”), nomeadamente:
  147. Número ou marcador, página 34: a) TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Lda;
  148. Número ou marcador, página 34: b) MIT Rovuma Offshore, SU, Limitada;
  149. Número ou marcador, página 34: c) BPRL Ventures Mozambique B.V;
  150. Número ou marcador, página 34: d) BEAS Rovuma Energy Mozambique Limited;
  151. Número ou marcador, página 34: e) ONGC Videsh Rovuma Limited;
  152. Número ou marcador, página 34: f) PTTEP Mozambique Area 1 Limited; e
  153. Número ou marcador, página 34: g) ENH Rovuma Área Um, SA.
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 34: Duração e sede
  156. Número ou marcador, página 34: Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, podendo ser transferida dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 34: Dois) A Fundação pode criar delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 34: Visão
  160. Texto do artigo, página 34: É visão da Fundação contribuir para o desenvolvimento de Cabo Delgado e da região, capacitando as comunidades e diversificando a economia.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 34: Missão
  163. Texto do artigo, página 34: Trabalhar com as comunidades locais, Governo, parceiros nacionais e internacionais através de investimentos estratégicos, colaboração e soluções inovadoras que acelerem os ganhos de desenvolvimento, deixando um legado duradouro de prosperidade e bemestar para as gerações actuais e futuras em Cabo Delgado e na região. Ao concentrar-se no desenvolvimento do capital humano e do sector privado, a Fundação pretende melhorar a qualidade de vida das comunidades através de parcerias transparentes, gestão responsável dos recursos e envolvimento inclusivo.
  164. Texto do artigo, página 34: A Fundação centrará as suas intervenções
  165. Texto do artigo, página 34: em torno de dois pilares: desenvolvimento do capital humano; e desenvolvimento dum sector privado
  166. Texto do artigo, página 34: diversificado e gerador de emprego.
  167. Texto do artigo, página 34: Tendo sempre presente o interesse social e o desenvolvimento sustentável das comunidades, a Fundação propõe-se, em especial, a contribuir nas comunidades alvo a:
  168. Texto do artigo, página 34: promover programas de desenvolvimento na primeira infância;
  169. Texto do artigo, página 35: apoiar o ensino primário e secundário, bem como programas de alfabetização;
  170. Texto do artigo, página 35: promover o envolvimento e a qualificação dos jovens através do ensino profissional e superior e de outros programas semelhantes;
  171. Texto do artigo, página 35: apoiar o acesso à energia, com foco nas energias renováveis, especialmente nas zonas rurais; e
  172. Texto do artigo, página 35: apoiar o desenvolvimento do sector privado gerador de empregos.
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 35: Fins
  175. Número ou marcador, página 35: Um) Na prossecução destes fins a Fundação irá:
  176. Número ou marcador, página 35: a) posicionar o Projecto Mozambique LNG como um parceiro de desenvolvimento responsável num contexto com várias partes interessadas;
  177. Número ou marcador, página 35: b) promover o envolvimento e a inclusão das comunidades através do estabelecimento de um mecanismo credível e funcional;
  178. Número ou marcador, página 35: c) promover a capacitação local para impulsionar o desenvolvimento socioeconómico das comunidades;
  179. Número ou marcador, página 35: d) identificar as oportunidades de desenvolvimento socioeconómico alinhadas com os planos do Governo e as necessidades da comunidade e, bem assim, com a estratégia de investimento social do Projecto Mozambique LNG; e
  180. Número ou marcador, página 35: e) planear, promover, comunicar e monitorar as iniciativas de investimento social orientadas para a comunidade por meio de planos plurianuais de investimento social participativo.
  181. Número ou marcador, página 35: Dois) Na prossecução dos seus fins, mediante decisão do Conselho de Administração, a Fundação pode associar-se a outras quaisquer entidades nacionais e estrangeiras com objectivos idênticos e nas condições previstas na lei.
  182. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 35: Direitos e deveres do membro
  185. Número ou marcador, página 35: Um) São direitos do membro:
  186. Número ou marcador, página 35: a) participar nas iniciativas promovidas pela Fundação;
  187. Número ou marcador, página 35: b) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Fundação;
  188. Número ou marcador, página 35: c) sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da Fundação;
  189. Número ou marcador, página 35: d) apreciar informação das actividades desenvolvidas pela Fundação apresentada pelo Conselho de Administração;
  190. Número ou marcador, página 35: e) apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da Fundação se, e conforme for aplicável;
  191. Número ou marcador, página 35: f) apreciar a proposta sobre a contratação de empréstimos e a conceção garantias, antes da aprovação do Conselho de Administração;
  192. Número ou marcador, página 35: g) nomear os órgãos sociais;
  193. Número ou marcador, página 35: h) destituir ou revogar os órgãos sociais;
  194. Número ou marcador, página 35: i) solicitar a sua exoneração;
  195. Número ou marcador, página 35: j) receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da Fundação;
  196. Número ou marcador, página 35: k) auditar as actividades da Fundação; e
  197. Número ou marcador, página 35: l) emitir um parecer e aprovar a dissolução da Fundação.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) São deveres do membro:
  199. Texto do artigo, página 35: a)colaborar nas actividades da Fundação;
  200. Número ou marcador, página 35: b) exercer os cargos para que forem eleitos; e
  201. Número ou marcador, página 35: c) observar o cumprimento destes Estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da Fundação.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 35: Remoção Voluntária
  204. Texto do artigo, página 35: Qualquer membro pode abandonar voluntariamente a Fundação, mediante comunicação prévia ao Conselho de Administração, desde que a saída de um ou mais membros não comprometa a capacidade de funcionamento da Fundação.
  205. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 35: Património e receitas
  208. Número ou marcador, página 35: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de 63.250.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 1.000.000USD (um milhão de Dólares Norte Americanos) que lhe é atribuído pelos membros, com a conversão ao câmbio do dia da constituição da Fundação.
  209. Número ou marcador, página 35: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído.
  210. Número ou marcador, página 35: a) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  211. Número ou marcador, página 35: b) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos a celebrar com instituições moçambicanas ou estrangeiras;
  212. Número ou marcador, página 35: c) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
  213. Número ou marcador, página 35: d) pelas receitas da exploração dos imóveis que constituam o seu património ou dos quais haja usufruto e da realização das actividades que se integram na prossecução dos seus fins;
  214. Número ou marcador, página 35: e) pelas receitas de participações em sociedades comerciais;
  215. Número ou marcador, página 35: f) por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
  216. Número ou marcador, página 35: Três) A alocação de fundos de outros doadores a projectos específicos será regida por termos de referência distintos e aprovada pelo Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 35: Capacidade e Gestão Patrimonial Financeira
  219. Número ou marcador, página 35: Um) A Fundação goza de autonomia financeira, gerindo o seu património e orçamento de forma independente, mas subordinada aos fins para que foi instituída, com respeito integral pelas regras dos presentes Estatutos.
  220. Número ou marcador, página 35: Dois) A capacidade jurídica da Fundação abrange os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins e à gestão do seu património, podendo adquirir, onerar e alienar qualquer tipo de bens, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
  221. Número ou marcador, página 35: Três) A Fundação está autorizada a negociar e contrair empréstimos, conceder garantias, sujeito à aprovação do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração obriga-se a preparar as Demonstrações Financeiras de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 35: Cinco) As Demonstrações Financeiras devem ser auditadas por empresa de auditoria especializada e internacionalmente reconhecida e uma cópia das mesmas serão submetidas aos membros.
  224. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos
  227. Texto do artigo, página 35: São órgãos da Fundação:
  228. Número ou marcador, página 35: a) O Conselho de Administração; e
  229. Número ou marcador, página 35: b) O Fiscal. Secção I
  230. Texto do artigo, página 35: Do Conselho de Administração
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMIO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 35: Constituição, mandato e funcionamento
  233. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração da Fundação é composto por 7 membros, um dos quais será o Presidente, escolhido entre os administradores.
  234. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
  235. Número ou marcador, página 36: a) delegar competências ao presidente;
  236. Número ou marcador, página 36: b) designar um ou mais vice-presidentes;
  237. Número ou marcador, página 36: c) criar um Conselho Consultivo;
  238. Número ou marcador, página 36: d) criar uma Comissão Executiva;
  239. Número ou marcador, página 36: e) nomear um presidente para Comissão Executiva, para a supervisão e gestão das actividades;
  240. Número ou marcador, página 36: f) criar um secretariado.
  241. Número ou marcador, página 36: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Fundação, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos da alínea b), o (s) vice (s) presidente (s).
  242. Número ou marcador, página 36: Quatro) O mandato do administrador é de dois anos, renovável uma vez.
  243. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho de Administração é nomeado pelos membros.
  244. Número ou marcador, página 36: Seis) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da Fundação, colaboradores e personalidades.
  245. Número ou marcador, página 36: Sete) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada.
  246. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 36: Competência do Conselho de Administração
  248. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir e representar a Fundação, em tudo o que não seja da competência de outro órgão, incumbindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:
  249. Número ou marcador, página 36: a) gerir o património da Fundação, cabendo-lhe deliberar sobre a alienação de património ou a assunção de responsabilidades;
  250. Número ou marcador, página 36: b) aprovar o trabalho, orçamento e programa da Fundação;
  251. Número ou marcador, página 36: c) dirigir a actividade da Fundação em ordem à prossecução dos seus fins, respeitando as políticas gerais de funcionamento da Fundação bem como as deliberações dos demais órgãos desta;
  252. Número ou marcador, página 36: d) definir a organização e funcionamento interno da Fundação;
  253. Número ou marcador, página 36: e) fazer o balanço regular das actividades patrocinadas pela Fundação;
  254. Número ou marcador, página 36: f) definir políticas e linhas gerais sobre o patrimônio, bem como a sua gestão e determinar a natureza dos investimentos da Fundação;
  255. Número ou marcador, página 36: g) deliberar sobre a alteração dos Estatutos.
  256. Número ou marcador, página 36: h) contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
  257. Número ou marcador, página 36: i) representar oficialmente a Fundação, nomeadamente em juízo;
  258. Número ou marcador, página 36: j) deliberar e decidir sobre a participação da Fundação no capital social de outras entidades, incluindo no investimento de participações sociais;
  259. Número ou marcador, página 36: k) deliberar sobre todas as demais matérias que, decorrente da lei ou dos presentes Estatutos, sejam da sua competência.
  260. Número ou marcador, página 36: Dois) O Presidente do Conselho de Administração tem a seu cargo:
  261. Número ou marcador, página 36: a) convocar as reuniões do Conselho de Administração;
  262. Número ou marcador, página 36: b) presidir o Conselho de Administração, fixar as ordens de trabalho e dirigir as reuniões do Conselho de Administração.
  263. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ainda ao Presidente do Conselho de Administração a representação da Fundação no seu relacionamento com organismos oficiais, outras instituições e com a comunicação social.
  264. Número ou marcador, página 36: Quatro) Nas suas faltas e impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração pode delegar funções, num outro administrador, referentes a determinadas matérias e por períodos delimitados, devendo para o efeito informar o Conselho de Administração.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 36: (Formas de deliberação)
  267. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do número seguinte, o Conselho de Administração delibera, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste caso a Fundação deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Fundação.
  269. Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na Fundação o último dos documentos referidos no número anterior.
  270. Número ou marcador, página 36: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.ºs 2 e 3, o presidente do Conselho de Administração, ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os administradores.
  271. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho de Administração delibera com um mínimo de 65% de votos de aprovação.
  272. Número ou marcador, página 36: Seis) Não obstante o disposto no n.º 5, é necessário o voto unânime do Conselho de Administração para a alteração integral dos estatutos da Fundação e para a dissolução da Fundação.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 36: Impedimentos
  275. Número ou marcador, página 36: Um) É vedado aos membros do Conselho de Administração, por si ou interposta pessoa, celebrarem no seu interesse pessoal, contratos onerosos com a Fundação.
  276. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros presentes no Conselho de Administração não podem votar, por si ou como representantes de outrem, em assuntos que diretamente lhes digam respeito e nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados e familiares colaterais até ao segundo grau.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 36: Vinculação
  279. Texto do artigo, página 36: A Fundação obriga-se:
  280. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, nomeado pelo Conselho de Administração; ou
  281. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele tenham sido delegados pelo respectivo conselho; ou
  282. Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
  283. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  284. Texto do artigo, página 36: Do órgão de fiscalização
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 36: Fiscal
  287. Número ou marcador, página 36: Um) O órgão de fiscalização é composto por um Fiscal eleito pelos membros.
  288. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato do Fiscal tem a duração de 4 anos, renovável 1 vez.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 36: Competência do Fiscal
  291. Número ou marcador, página 36: Um) Ao Fiscal compete vigiar pelo cumprimento da lei e dos Estatutos, incumbindo-lhe designadamente:
  292. Número ou marcador, página 36: a) acompanhar e verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, dos documentos que lhes servem de suporte, bem como a exactidão das contas anuais da Fundação;
  293. Número ou marcador, página 36: b) dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Administração submeta à sua apreciação; c)elaborar e apresentar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização;
  294. Número ou marcador, página 37: d) propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando tal se revele necessário ou conveniente; e)pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração; e
  295. Número ou marcador, página 37: f) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o exercício da sua competência, o Fiscal tem direito a:
  297. Número ou marcador, página 37: a) tomar a iniciativa e proceder à prática dos actos de inspeção e verificação que tenha por convenientes para o cabal exercício das suas funções;
  298. Número ou marcador, página 37: b) aceder livremente a todos os serviços e a toda a documentação da Fundação, podendo requisitar a presença dos respectivos responsáveis e solicitar os esclarecimentos que considere necessários; e
  299. Número ou marcador, página 37: c) tomar ou propor as demais providências que considere indispensáveis.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 37: Deliberação dos membros
  302. Número ou marcador, página 37: Um) A deliberação dos membros é tomada com um mínimo de 65% de votos de aprovação.
  303. Número ou marcador, página 37: Dois) De cada reunião dos membros é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros.
  304. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros podem deliberar sem recurso à reunião, desde que todos declarem por
  305. Texto do artigo, página 37: escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Fundação.
  306. Número ou marcador, página 37: Quatro) A deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebida na Fundação o último dos documentos referidos no número anterior.
  307. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  308. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  309. Texto do artigo, página 37: Destituição dos membros dos órgãos da Fundação
  310. Texto do artigo, página 37: Considera-se justa causa para a destituição de um membro dos órgãos sociais do seu cargo, a efectuar nos termos previstos nos presentes estatutos:
  311. Número ou marcador, página 37: a) irregularidades cometidas no desempenho de funções;
  312. Número ou marcador, página 37: b) a desconformidade em cumprir os fins da Fundação;
  313. Número ou marcador, página 37: c) a violação manifesta, por palavras ou acções, do espírito ou da letra contida no Código de Conduta da Fundação e, ou, nos presentes Estatutos;
  314. Número ou marcador, página 37: d) a quebra de lealdade, através da suspeita infundada ou da crítica pública, para com a Fundação;
  315. Número ou marcador, página 37: e) a falta de civilidade para com outros membros dos órgãos sociais;
  316. Número ou marcador, página 37: f) o comportamento ético público que não se coadune com os princípios e valores e a necessidade de probidade exigível e uma instituição do cariz desta Fundação.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  318. Texto do artigo, página 37: Extinção da Fundação
  319. Número ou marcador, página 37: Um) A extinção da Fundação apenas pode ser aprovada por deliberação unânime do Conselho de Administração, em reunião convocada expressamente para o efeito, após parecer dos membros.
  320. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de extinção da Fundação, o património terá o destino que lhe for atribuído pelos órgãos da Fundação, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 37: Responsabilidade civil
  323. Texto do artigo, página 37: As Fundações respondem civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 37: Regulamento interno
  326. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração poderá elaborar e aprovar, por unanimidade, as regras e procedimentos aplicáveis à estrutura e funcionamento da Fundação, incluindo dos órgãos por si nomeados, os quais serão designados por regulamento interno.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 37: Casos lmissos
  329. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos observam-se os termos da legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 38: INM
  331. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  332. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  333. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  338. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  339. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  340. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  341. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  342. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  343. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  344. Título de secção, página 38: Delegações:
  345. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  346. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  347. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  348. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  349. Parágrafo, página 38: Preço – 190,00MT
  350. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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