Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063192, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Outorgante Único. René Garcia Roque, casado, com Soraya Ismael Romão, em regime de separação de bens, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 730, 3.º andar, Bairro do Polana Cimento, Cidade de Maputo, natural de Mariano - Cuba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102381998S, emitido a 13 de Junho, 2022, validade vitalício.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-cho, prédio Topázio Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
- Número ou marcador, página 12: a) consultório em medicina interna;
- Número ou marcador, página 12: b) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
- Número ou marcador, página 12: e) científica, e em gestão de negócios, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único René Garcia Roque.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efetuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 12: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ata por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor René Garcia Roque.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.