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Texto do artigo · p. 11 Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063192, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Outorgante Único. René Garcia Roque, casado, com Soraya Ismael Romão, em regime de separação de bens, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 730, 3.º andar, Bairro do Polana Cimento, Cidade de Maputo, natural de Mariano - Cuba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102381998S, emitido a 13 de Junho, 2022, validade vitalício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-cho, prédio Topázio Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) consultório em medicina interna;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 e) científica, e em gestão de negócios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único René Garcia Roque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efetuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 12 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ata por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor René Garcia Roque.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063192, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Outorgante Único. René Garcia Roque, casado, com Soraya Ismael Romão, em regime de separação de bens, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 730, 3.º andar, Bairro do Polana Cimento, Cidade de Maputo, natural de Mariano - Cuba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102381998S, emitido a 13 de Junho, 2022, validade vitalício.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Dr. René Garcia Roque – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-cho, prédio Topázio Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
  15. Número ou marcador, página 12: a) consultório em medicina interna;
  16. Número ou marcador, página 12: b) venda de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 12: c) produtos cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 12: e) científica, e em gestão de negócios, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único René Garcia Roque.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efetuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  31. Número ou marcador, página 12: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 12: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  33. Número ou marcador, página 12: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em ata por ele assinada nos termos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, o senhor René Garcia Roque.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efetuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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