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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 101651800 de Hilário Boaventura Bié, solteiro, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação sede social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação Zandundu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a mesma tem a sua sede no Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto: importação e exportação, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, higiene, limpeza, acessórios e lubrificantes de viaturas, prestação de serviços na área de restauração e alojamento, catering, lavagem de automóveis, reparação de pneus e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Hilário Boaventura Bié.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio Hilário Boaventura Bié, assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administrador e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por deliberações tomadas em assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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