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- Texto do artigo, página 2: Águia Dourada Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060775, uma entidade com a denominação Águia Dourada Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Maria Rufina Tomás Matavela Boane, casada, com Ezequiel Carlos Boane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, Casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660755J, emitido a 27 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 2: Derrick de Helic Ezequiel Boane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, Casa n.º 110100661259B, emitido a 4 de Fevereiro de 2022; e
- Texto do artigo, página 2: Edna Eline dos Prazeres Boane, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene, Quarteirão 44, Casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661260A, emitido a 26 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 2: As partes constituem pelo presente documento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Águia Dourada Investimentos, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse n.º 1270, rés-do-chão, Distrito Kampfumo, Bairro central.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: b) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 2: c) agenciamento de navios e ship chandling;
- Número ou marcador, página 2: d) fornecimento do material de escritório e todo tipo de material de papelaria;
- Número ou marcador, página 2: e) reprodução de suportes gravados e ou simplesmente serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 2: f) serviços de segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 2: g) serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 2: h) montagem, manutenção e reparação de ar condicionados, edifícios e pintura;
- Número ou marcador, página 2: i) microcréditos;
- Número ou marcador, página 3: j) consultoria em contabilidade, recursos humanos, financeiros e advogacia;
- Número ou marcador, página 3: k) serviços de catering e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 3: l) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 3: m) salão de cabelo e boutique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 3: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas, pertencentes a cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), pertencente à sócia Maria Rufina Tomás Matavela Boane, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de cinquenta mil (50.000,00MT), pertencente ao sócio Derrick de Helic Ezequiel Boane, correspondente a dez por cento (10%) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota de cinquenta mil (50.000,00MT), pertencente à sócia Edna Eline dos Prazeres Boane correspondente a dez por cento (10%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: No que diz respeito a partilha de lucros as partes acordam que os lucros serão distribuídos anualmente nos temos e datas a acordadar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito é livre entre os sócios, outrossim, quando feita para estranhos carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios podendo nomear procuradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Maria Rufina Tomás Matavela Boane e na ausência deste pelos dois sócios (Derrick de Helic Ezequiel Boane e Edna Eline Dos Prazeres Boane) cumulativamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro semestre de cada ano, para nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar o relatório das actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) fazer balanço de contas do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderá ainda reunir-se extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedências mínima de 15 dias da data prevista para realização da cessão da assembleia em causa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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