Above Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Above Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Above Moçambique, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10818582, deliberou sobre a alteração do objecto social e nomeação do sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo como administrador e director-geral da sociedade e, consequente a alteração dos artigos terceiro e quinto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem; prestação de serviços na área de formação, consultoria, prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica; prestação de serviço de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior; prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos; comércio internacional de importação e exportação; representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações; venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar; prestação de serviços técnicos de administração, gestão e realizar estudos de viabilidade por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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