Above Moçambique, Limitada

Texto extraído + documento associado

Above Moçambique, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Above Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Above Moçambique, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10818582, deliberou sobre a alteração do objecto social e nomeação do sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo como administrador e director-geral da sociedade e, consequente a alteração dos artigos terceiro e quinto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem; prestação de serviços na área de formação, consultoria, prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica; prestação de serviço de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior; prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos; comércio internacional de importação e exportação; representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações; venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar; prestação de serviços técnicos de administração, gestão e realizar estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Above Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Above Moçambique, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10818582, deliberou sobre a alteração do objecto social e nomeação do sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo como administrador e director-geral da sociedade e, consequente a alteração dos artigos terceiro e quinto do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção, cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem; prestação de serviços na área de formação, consultoria, prestação de serviços informáticos e de comércio, bem como qualquer área de actividade económica; prestação de serviço de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior; prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos; comércio internacional de importação e exportação; representação de sociedades nacionais, estrangeiras e consignações; venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar; prestação de serviços técnicos de administração, gestão e realizar estudos de viabilidade por conta de outrem.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
  8. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de administrador.
  12. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.