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Texto do artigo · p. 10 Data Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dez, exarada a folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário Arnaldo Jamal de MagalhãesARLOS Alexandre Sidónio velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Data Motors, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação sociial no pais ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 O objecto social é importação e exportação, venda de viaturas, novas, usadas e recondicionadas, venda de peças sobressalentes para viaturas, venda a grosso e a retalho, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) O sócio Choudhry Yasir Muhammad, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) O sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não são exigiveis prestações suplememtares, mas qualquer dos socios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela
Texto do artigo · p. 10 carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercicios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse que, se não fôr por ela exercido durante um periodo de noventa dias pertecerá aos sócios inividualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Na imposibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, deliberação e representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada: Um) Pela assinatura de qualquer dos sócios
Texto do artigo · p. 10 que desde já ficam nomeados administradores
Texto do artigo · p. 11 com dispensas de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem escpecialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercico findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convacada. Reune-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, dirgidos aos socios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência minima de quinze dias, salvo se for possivel reunir a totalidade dos socios sem observância de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A remuneração pelo administrador se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A assembleia geral poderá delegar no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais dos membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Texto do artigo · p. 11 Paragrafo único: A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Nove) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral ou sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercicio de qualquer actividade de carácter comercial ou transação comercial que possa prejudicar os negocios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuizos que causarem a sociedade,
Texto do artigo · p. 11 indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Onze) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercicio exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros liquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatarios, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Texto do artigo · p. 11 Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorrer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde ja eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Maputo, dezanove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dez. — A Ajudante, Maria Cândido Samuel Lázaro
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Data Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dez, exarada a folhas setenta e quatro a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário Arnaldo Jamal de MagalhãesARLOS Alexandre Sidónio velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Data Motors, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação sociial no pais ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: O objecto social é importação e exportação, venda de viaturas, novas, usadas e recondicionadas, venda de peças sobressalentes para viaturas, venda a grosso e a retalho, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 10: a) O sócio Choudhry Yasir Muhammad, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 10: b) O sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Não são exigiveis prestações suplememtares, mas qualquer dos socios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela
  20. Texto do artigo, página 10: carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleia geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercicios anteriores, bem como recorrendo as instituições de crédito.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse que, se não fôr por ela exercido durante um periodo de noventa dias pertecerá aos sócios inividualmente e só depois a estranhos.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) Na imposibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  29. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração, deliberação e representação)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada: Um) Pela assinatura de qualquer dos sócios
  36. Texto do artigo, página 10: que desde já ficam nomeados administradores
  37. Texto do artigo, página 11: com dispensas de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem escpecialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercico findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convacada. Reune-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, dirgidos aos socios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência minima de quinze dias, salvo se for possivel reunir a totalidade dos socios sem observância de outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 11: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
  43. Número ou marcador, página 11: Sete) A remuneração pelo administrador se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral poderá delegar no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais dos membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  45. Texto do artigo, página 11: Paragrafo único: A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 11: Nove) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral ou sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercicio de qualquer actividade de carácter comercial ou transação comercial que possa prejudicar os negocios sociais.
  47. Número ou marcador, página 11: Dez) Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuizos que causarem a sociedade,
  48. Texto do artigo, página 11: indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: Onze) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercicio exclusivo da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  52. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros liquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casos fixados pela lei.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação extrajudicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 11: Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatarios, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  61. Texto do artigo, página 11: Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorrer-se as instituições judiciais competentes, ficando desde ja eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  62. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 11: Está conforme Maputo, dezanove de Julho de dois mil
  64. Texto do artigo, página 11: e dez. — A Ajudante, Maria Cândido Samuel Lázaro
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