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Texto do artigo · p. 15 SK Imports, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho, lavrada a folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial a cargo de Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída por Sanjay Kanani uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) SK Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua com sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, número três mil cento cinquenta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 a) Material de construção, ferramentas e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 15 b) Produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; c)Material de escritório, escolar, papelaria e informático;
Número ou marcador · p. 15 d) Telefones móveis;
Número ou marcador · p. 15 e) Electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Detergentes e artigos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 g) Produtos de drogaria e retrosária;
Número ou marcador · p. 15 h) Produtos geriátricos;
Número ou marcador · p. 15 i) Puericultura;
Número ou marcador · p. 15 j) Medicamentos; k)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 l) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 m) Calçado e artigos para calçado;
Número ou marcador · p. 15 n) Tecidos, modas e confecções;
Número ou marcador · p. 15 o) Veículos automóveis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 15 p) Artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas;
Número ou marcador · p. 15 q) Malas de senhoras, carteiras, porta moedas e cintos;
Número ou marcador · p. 15 r) Prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 15 s) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar; t)Indústria de material de higiene, química, cosmética e beleza;
Número ou marcador · p. 15 u) Indústria de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados pelo sócio ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá celebrar com a sociedade contratos de suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são da competência deliberativa da assembleia geral, são tomadas pelo sócio único sendo por ele assinadas e lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as seguintes matérias :
Número ou marcador · p. 15 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Revisão das competências fixadas do administrador único;
Número ou marcador · p. 15 f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 g) Constituição de ónus (garantias ou de natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao administrador único compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador único poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo ou procurador.
Número ou marcador · p. 15 Três) Até à data da constituição da sociedade é designado administrador único o sócio único o senhor Sanjay Kanani, permanecendo enquanto não forem delegados os poderes de gestão e representação dos termos supra consagrados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto igual ou diferente, associarse a outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de administração conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrador único; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; ou
Número ou marcador · p. 16 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 16 d) Do procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em casa exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas legais e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 c) Outros conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique e, ainda deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga CHicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SK Imports, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho, lavrada a folhas vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial a cargo de Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída por Sanjay Kanani uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) SK Imports – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua com sede na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, número três mil cento cinquenta e dois, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Material de construção, ferramentas e material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; c)Material de escritório, escolar, papelaria e informático;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Telefones móveis;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Electrodomésticos e utensílios domésticos;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Detergentes e artigos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Produtos de drogaria e retrosária;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Produtos geriátricos;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Puericultura;
  23. Número ou marcador, página 15: j) Medicamentos; k)Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  24. Número ou marcador, página 15: l) Produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 15: m) Calçado e artigos para calçado;
  26. Número ou marcador, página 15: n) Tecidos, modas e confecções;
  27. Número ou marcador, página 15: o) Veículos automóveis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios;
  28. Número ou marcador, página 15: p) Artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas;
  29. Número ou marcador, página 15: q) Malas de senhoras, carteiras, porta moedas e cintos;
  30. Número ou marcador, página 15: r) Prestação de serviços na área de transportes;
  31. Número ou marcador, página 15: s) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar; t)Indústria de material de higiene, química, cosmética e beleza;
  32. Número ou marcador, página 15: u) Indústria de produtos alimentares.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sanjay Kanani.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados pelo sócio ou através de incorporação de reservas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá celebrar com a sociedade contratos de suprimentos de que a sociedade carecer.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são da competência deliberativa da assembleia geral, são tomadas pelo sócio único sendo por ele assinadas e lavradas em livro próprio.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as seguintes matérias :
  47. Número ou marcador, página 15: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Realização de suplementos;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 15: e) Revisão das competências fixadas do administrador único;
  52. Número ou marcador, página 15: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
  53. Número ou marcador, página 15: g) Constituição de ónus (garantias ou de natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Ao administrador único compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo ou procurador.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Até à data da constituição da sociedade é designado administrador único o sócio único o senhor Sanjay Kanani, permanecendo enquanto não forem delegados os poderes de gestão e representação dos termos supra consagrados.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de objecto igual ou diferente, associarse a outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente consentida.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Atribuições e competências)
  62. Texto do artigo, página 16: Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de administração conferidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Administrador único; ou
  67. Número ou marcador, página 16: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; ou
  68. Número ou marcador, página 16: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; ou
  69. Número ou marcador, página 16: d) Do procurador nomeado.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização dos negócios sociais)
  72. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em casa exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas legais e das reservas facultativas;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Outros conforme for decidido.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique e, ainda deliberações tomadas em assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dezasseis de Julho de dois mil
  86. Texto do artigo, página 16: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga CHicombe.
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