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- Texto do artigo, página 17: Apple Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 100155427 uma entidade denominada Apple Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fortunato Milagre Ofiço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110249440K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil duzentos cinquenta e cinco, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Pieter Hendrik Smit, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 454609066, emitido pelo Home Affairs da África do Sul, residente acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Apple Moçambique, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil duzentos cinquenta e cinco, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção, abate e comercialização de todo tipo de aves e produtos congelados com importação, exportação e serviços, compra e venda com importação e exportação de rações e medicamentos veterinários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Fortunato Milagre Ofiço, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 17: b) Pieter Hendrik Smit, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Texto do artigo, página 17: Trê) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Fortunato Milagre Ofiço que é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 18: relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
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