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Texto do artigo · p. 18 Lotusmédia, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de dezasseis de Junho de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Lotusmédia, SA, com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da assenbleia geral)
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela assembleia geral, por mandatos de três anos.
Texto do artigo · p. 18 A Lotusmédia, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a produção, gestão e comercialização de revistas, conteúdos média radiofónicos, televisivos ou de outra qualquer forma, bem como a impressão e edição de revistas e outros periódicos em suporte de papel ou outro suporte, a realização e comercialização de eventos e a consultoria e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
Número ou marcador · p. 18 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 18 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o conselho de administração ou conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 18 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à
Texto do artigo · p. 19 sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente da mesa de assembleia geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de três accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Requerem maioria qualificada de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
Número ou marcador · p. 19 c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar mínimo de três membros, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o conselho de administração procederá à cooptação de um novo membro, que exercerá as funcões até a primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final à substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de querenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho reune-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O presidente ou administrador que represente o presidente tem o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da assembleia geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatutárias no artigo quatrocentos trinta e um do Código Comercial, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Mudança de sede, bem como abertura e encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Modificação na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 19 d) A representação da sociedade em juizo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 19 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 19 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 19 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 19 k) Decidir sobre aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 19 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) De mandatário constituido pelo conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a conselho fiscal ou a um
Texto do artigo · p. 20 fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de accionistas á informação)
Texto do artigo · p. 20 O direito dos accionistas a requerer á administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo quatrocentos e quinze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros liquidos serão distribuidos aos respectivos titulares, sob forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exrecício á data da deliberação de dissolução
Número ou marcador · p. 20 Três) Os liquidatários terão poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos trinta e nove do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lotusmédia, S.A.
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de dezasseis de Junho de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Lotusmédia, SA, com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dessidentes ou incapazes.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGOPRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Mesa da assenbleia geral)
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais de entre accionistas ou não pela assembleia geral, por mandatos de três anos.
  17. Texto do artigo, página 18: A Lotusmédia, S.A., é uma sociedade anónima criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número mil quarenta e nove.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao secretário em exercício tomar notas dos acontecimentos na sessão e preparar e elaborar a respectiva acta.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  32. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 18: (Direito de voto)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a produção, gestão e comercialização de revistas, conteúdos média radiofónicos, televisivos ou de outra qualquer forma, bem como a impressão e edição de revistas e outros periódicos em suporte de papel ou outro suporte, a realização e comercialização de eventos e a consultoria e prestação de serviços gerais.
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Tem direito a voto todo o accionista que tenha uma ou mais acções registadas no respectivo livro, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas que não possuam uma acção podem agrupar-se de forma a completar. Neste caso, só um dos accionistas agrupados representa a acção, devendo o representante ser indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, e apresentada ao momento do início da sessão.
  38. Número ou marcador, página 18: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) A cada acção corresponde um voto.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros três meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o conselho de administração ou conselho fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
  47. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) As acções são nominativas ou ao portador, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamentos ou subdivisão.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  57. Número ou marcador, página 18: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  58. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  60. Número ou marcador, página 18: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à
  61. Texto do artigo, página 19: sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente da mesa de assembleia geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de três accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social. No caso de deliberações sobre as matérias constantes do número dois do artigo subsequente o quórum necessário será de cinquenta por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representado.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Requerem maioria qualificada de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 19: (Composição, mandato, substituição e representação da pessoa colectiva)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar mínimo de três membros, eleitos pela assembleia geral, uma ou mais vezes, de entre accionistas ou não, para mandatos de três anos.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho de administração será escolhido de entre os membros eleitos e pelos membros eleitos.
  81. Número ou marcador, página 19: Três) Verificando-se o impedimento definitivo de algum administrador, o conselho de administração procederá à cooptação de um novo membro, que exercerá as funcões até a primeira reunião da assembleia geral, a quem caberá então proceder de modo final à substituição do administrador impedido, ratificando ou não a cooptação operada pelo conselho. O membro eleito pela assembleia geral exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  82. Número ou marcador, página 19: Quatro) No termo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até novas eleições.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e ainda sempre que seja convocado pelo respectivo presidente ou por dois administradores.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) As convocações para as reuniões do conselho deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de querenta e oito horas de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo e a forma escrita sejam dispensados por consentimento unânime dos administradores.
  87. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho reune-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que tal conste do aviso convocatório da reunião.
  88. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros. Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou escrito dirigido ao presidente. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  89. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados. O presidente ou administrador que represente o presidente tem o voto de desempate.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 19: (Competência do conselho de administração)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da assembleia geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatutárias no artigo quatrocentos trinta e um do Código Comercial, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 19: a) Relatórios e contas anuais;
  95. Número ou marcador, página 19: b) Mudança de sede, bem como abertura e encerramento de estabelecimentos;
  96. Número ou marcador, página 19: c) Modificação na organização da empresa;
  97. Número ou marcador, página 19: d) A representação da sociedade em juizo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral; e)Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  99. Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  100. Número ou marcador, página 19: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  101. Número ou marcador, página 19: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
  102. Número ou marcador, página 19: k) Decidir sobre aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração poderá delegar os seus poderes e competências de gestão e de representação social num ou mais administradores ou num administrador executivo.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador executivo será escolhido de entre os administradores e a sua competência será fixada em reunião do conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuir-lhes.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Dois administradores;
  112. Número ou marcador, página 19: b) De mandatário constituido pelo conselho de administração com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 19: (Composição e competência)
  115. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a conselho fiscal ou a um
  116. Texto do artigo, página 20: fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, compete também indicar o membro que exercerá as funções de presidente.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações do conselho fiscal)
  120. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal reúne, em princípio na sede social mas pode reunir noutro local que seja entendido conveniente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  121. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho periodicamente, nos termos da lei e quando tal lhe seja solicitado por qualquer dos membros ou pelo conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 20: Três) Para que o conselho fiscal possa deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 20: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 20: (Direito de accionistas á informação)
  126. Texto do artigo, página 20: O direito dos accionistas a requerer á administração informação escrita sobre a gestão da sociedade só pode ser exercido por accionistas que detenham pelo menos cinco por cento da titularidade do capital social e dentro do prazo indicado no artigo quatrocentos e quinze do Código Comercial.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  129. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, os lucros liquidos serão distribuidos aos respectivos titulares, sob forma de dividendos, ou terão o destino que a assembleia geral entender dar.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  134. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exrecício á data da deliberação de dissolução
  135. Número ou marcador, página 20: Três) Os liquidatários terão poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos trinta e nove do Código Comercial.
  136. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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