Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Sjammah Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e oito traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 foi entre Ernest Christiaan Coetzee, Viaghn Du Plessis e Djalma Luís Félix Lourenço, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sjammah Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chidenguele, distrito de
- Texto do artigo, página 20: Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique., a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) Sjammah Lodge, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Chidenguele distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia-geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento das actividades de turismo, campismo;
- Número ou marcador, página 20: b) Exploração de casas para habitação periódica em regime de contratos;
- Número ou marcador, página 20: c) Desporto marinho, aluguer de equipamentos de campismo, desporto marinho e motorizado;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Ernest Christiaan Coetzee quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 20: b) Viaghn Du Plessis quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 20: c) Djalma Luís Félix Lourenço vinte por cento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Ernest Christiaan Coetzee desde já nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante assinatura do administrador, salvo documentos
- Texto do artigo, página 21: de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove de
- Texto do artigo, página 21: Junho de dois mil e dez. — A Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.