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Texto do artigo · p. 21 Link Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 100167638 uma sociedade denominada Link Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Alexandre Luís Fumo, casado, com Palesa Fumo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Cajual, portador do Bilhete de Identidade n.º 110240849D, emitido no dia treze de Junho de dois mil e um, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Arlindo José Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000006565, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: João Orlando Estêvão Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete n.º 110570093P, emitido no dia um de Julho de dois mil e quatro, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Link Holdings, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número doze mil quinhentos e quatro, Edifício Time Square, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de equipamentos de informática e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Alexandre Luís Fumo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Arlindo Jose Muhai;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, subscrita por João Orlando Estêvão Macia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Luís Fumo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do gerente obrigatória ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte,interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Link Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, matriculada sob NUEL 100167638 uma sociedade denominada Link Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Alexandre Luís Fumo, casado, com Palesa Fumo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Cajual, portador do Bilhete de Identidade n.º 110240849D, emitido no dia treze de Junho de dois mil e um, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Arlindo José Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000006565, emitido no dia dois de Novembro de dois mil e nove, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro: João Orlando Estêvão Macia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete n.º 110570093P, emitido no dia um de Julho de dois mil e quatro, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Link Holdings, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número doze mil quinhentos e quatro, Edifício Time Square, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de equipamentos de informática e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: ( Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o qual corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Alexandre Luís Fumo;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital, subscrita por Arlindo Jose Muhai;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, subscrita por João Orlando Estêvão Macia.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Luís Fumo.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios sendo a do gerente obrigatória ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: ( Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte,interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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