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Texto do artigo · p. 22 Sociedade Baia da Raia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1
Texto do artigo · p. 22 e conservador em pleno exercício de funções, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira: Hanlie Steyn, casada, com Henning Luis Lubbe sob regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 464636191, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que outorga neste acto em representação de Louise Maria Rademeyer, casada, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Jacobus Corneulius Rademeyer, casado, com Louise Maria Rademeyer, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 457958899, de seis de Fevereiro de dois mil e seis emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Willem Hendruk Lombard, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 450198995, de treze de Janeiro de dois mil e cinco, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que o representado do primeiro e o segundo outorgante são os únicos e actuais sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Baia da Raia, Limitada,com sede social na praia da Barra cidade de Inhambane, constituída por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e sete exarada a folhas noventa e oito verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove desta conservatória, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
Texto do artigo · p. 22 a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de onze de Maio de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no
Texto do artigo · p. 22 maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo os sócios Jacobus Corneulius Rademeyer e Louise Maria Rademeyer, dividem e cedem parcialmente a quota no valor nominal de dez mil meticais que possuem por cada na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Willem Hendruk Lombard, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Willem Hendruk Lombard, na ausência de um, os outros sócios poderão responder, podendo delegar a um representante, se caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sociedade Baia da Raia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1
  4. Texto do artigo, página 22: e conservador em pleno exercício de funções, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeira: Hanlie Steyn, casada, com Henning Luis Lubbe sob regime de separação de bens, natural e residente na África de Sul, portadora do Passaporte n.º 464636191, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que outorga neste acto em representação de Louise Maria Rademeyer, casada, natural e residente na África do Sul, com suficiência de poderes para o acto que certifico por procuração de.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Jacobus Corneulius Rademeyer, casado, com Louise Maria Rademeyer, sob regime de separação de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 457958899, de seis de Fevereiro de dois mil e seis emitido na África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Willem Hendruk Lombard, solteiro, maior, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 450198995, de treze de Janeiro de dois mil e cinco, emitido na África do Sul.
  8. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, a qualidade e a suficiência dos poderes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que o representado do primeiro e o segundo outorgante são os únicos e actuais sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Baia da Raia, Limitada,com sede social na praia da Barra cidade de Inhambane, constituída por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e sete exarada a folhas noventa e oito verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove desta conservatória, com o capital social de vinte mil meticais assim distribuído:
  10. Texto do artigo, página 22: a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  11. Texto do artigo, página 22: b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 22: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de onze de Maio de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no
  13. Texto do artigo, página 22: maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo os sócios Jacobus Corneulius Rademeyer e Louise Maria Rademeyer, dividem e cedem parcialmente a quota no valor nominal de dez mil meticais que possuem por cada na sociedade com todos os direitos e obrigações a favor do senhor Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, alterando-se por conseguinte os estatutos anteriores da sociedade retro mencionada. ficando a sociedade com os seguintes sócios:
  14. Texto do artigo, página 22: a) Jacobus Corneulius Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  15. Texto do artigo, página 22: b) Louise Maria Rademeyer, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  16. Texto do artigo, página 22: c) Willem Hendruk Lombard, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Willem Hendruk Lombard, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Willem Hendruk Lombard, na ausência de um, os outros sócios poderão responder, podendo delegar a um representante, se caso seja necessário.
  23. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  24. Texto do artigo, página 22: O Ajudante, Ilegível.
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