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Texto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 1 de Abril de 2010, foi atribuída à Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 915L, válida até 26 de Abril de 2011, para metais básicos, metais do grupo de platina e ouro, no distrito de Chiúta, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértices
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14Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Abril de 2010. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
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Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 1 de Abril de 2010, foi atribuída à Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 915L, válida até 26 de Abril de 2011, para metais básicos, metais do grupo de platina e ouro, no distrito de Chiúta, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: