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Texto do artigo · p. 2 Metalo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Pereira de Paiva, Vítor Joaquim Pereira de Paiva e Bruno Alves Dias, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Metalo Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Metalo Moçambique, Limitada, se constitui sob forma de sociedade por quotas e tem a sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para os efeitos legais, a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 2 O objecto da sociedade é exercício da actividade de prestação de serviços na área de metalo-mecânica, caixilharia em alumínio, manutenção e reparação imobiliária, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no Pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, entrado na caixa social e acha-se dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva; outra no mesmo valor de noventa mil meticais equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pereira de Paiva; e outra no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Alves Dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por qualquer sócio com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo um. Os administradores podem delegar poderes à pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo dois. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo três. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias podem se organizar com mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, quer sob ordem ordinária ou extraordinária. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um minimo de cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Representação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço
Texto do artigo · p. 3 Anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que lhe julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporçaõ das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Omissão
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regulação as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Metalo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Pereira de Paiva, Vítor Joaquim Pereira de Paiva e Bruno Alves Dias, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Metalo Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Metalo Moçambique, Limitada, se constitui sob forma de sociedade por quotas e tem a sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para os efeitos legais, a partir da data da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
  11. Texto do artigo, página 2: O objecto da sociedade é exercício da actividade de prestação de serviços na área de metalo-mecânica, caixilharia em alumínio, manutenção e reparação imobiliária, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Representação
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no Pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital social
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, entrado na caixa social e acha-se dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva; outra no mesmo valor de noventa mil meticais equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pereira de Paiva; e outra no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Alves Dias.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 2: Cessão
  20. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  23. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por qualquer sócio com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  24. Texto do artigo, página 3: Parágrafo um. Os administradores podem delegar poderes à pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  25. Texto do artigo, página 3: Parágrafo dois. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  26. Texto do artigo, página 3: Parágrafo três. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias podem se organizar com mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, quer sob ordem ordinária ou extraordinária. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um minimo de cinco dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 3: Representação
  33. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 3: Balanço
  39. Texto do artigo, página 3: Anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que lhe julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporçaõ das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 3: Exoneração dos sócios
  42. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 3: Omissão
  45. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regulação as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. —
  47. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 3: —
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