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- Texto do artigo, página 2: Metalo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Pereira de Paiva, Vítor Joaquim Pereira de Paiva e Bruno Alves Dias, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada, Metalo Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Metalo Moçambique, Limitada, se constitui sob forma de sociedade por quotas e tem a sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para os efeitos legais, a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 2: O objecto da sociedade é exercício da actividade de prestação de serviços na área de metalo-mecânica, caixilharia em alumínio, manutenção e reparação imobiliária, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no Pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, entrado na caixa social e acha-se dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva; outra no mesmo valor de noventa mil meticais equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Vítor Joaquim Pereira de Paiva; e outra no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Alves Dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por qualquer sócio com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo um. Os administradores podem delegar poderes à pessoas estranhas da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo dois. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo três. Os administradores são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias podem se organizar com mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, quer sob ordem ordinária ou extraordinária. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um minimo de cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Representação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Balanço
- Texto do artigo, página 3: Anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que lhe julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporçaõ das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Omissão
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regulação as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, doze de Julho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: —
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