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Texto do artigo · p. 3 Ilha de Ananas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Nicholas J. Tasioulas, casado, com Cornelia Elizabeth Spies sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul e residente no Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 00516288, de catorze de Dezembro de dois mil e nove emitido pela Migração de Inhambane;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Iassine Amade Daúto Faquirá, solteiro, maior, natural e residente em Inhambane em Bairro Balane dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080095883Q, de seis de Outubro de dois mil e oito emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Lulú dos Santos Luís Zambeze, solteiro, maior, natural de Manica e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB077126, de quinze de Janeiro de dois mil e três emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 3 Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito: Que o primeiro e o segundo outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Ilha de Ananas, limitada, com sede social na praia do Tofo cidade de Inhambane, constituída pelo contrato de sociedade de quinze de Fevereiro de dois mil e oito sob o número único de registo da conservatória das entidades legais um, zero, zero, zero, oito, seis, sete, nove, quatro com capital social de vinte mil meticais:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 3 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas J. Tasioulas;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iassine Amade Daúto Faquirá.
Texto do artigo · p. 3 E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de vinte de Abril de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Iassine Amade Daúto Faquirá, divide e cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor de Nicholas J. Tasioulas e Lulú Dos Santos Luís Zambeze apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas J. Tasioulas;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lulú dos Santos Luís Zambeze .
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e três de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ilha de Ananas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas dezoito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis da Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo de Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de alteração do pacto social entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Nicholas J. Tasioulas, casado, com Cornelia Elizabeth Spies sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul e residente no Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 00516288, de catorze de Dezembro de dois mil e nove emitido pela Migração de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Iassine Amade Daúto Faquirá, solteiro, maior, natural e residente em Inhambane em Bairro Balane dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080095883Q, de seis de Outubro de dois mil e oito emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Lulú dos Santos Luís Zambeze, solteiro, maior, natural de Manica e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º AB077126, de quinze de Janeiro de dois mil e três emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 3: Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito: Que o primeiro e o segundo outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade Ilha de Ananas, limitada, com sede social na praia do Tofo cidade de Inhambane, constituída pelo contrato de sociedade de quinze de Fevereiro de dois mil e oito sob o número único de registo da conservatória das entidades legais um, zero, zero, zero, oito, seis, sete, nove, quatro com capital social de vinte mil meticais:
  8. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
  9. Texto do artigo, página 3: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas J. Tasioulas;
  10. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iassine Amade Daúto Faquirá.
  11. Texto do artigo, página 3: E pela presente escritura pública e de acordo com acta avulsa sem número de vinte de Abril de dois mil e dez, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo o sócio Iassine Amade Daúto Faquirá, divide e cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor de Nicholas J. Tasioulas e Lulú Dos Santos Luís Zambeze apartando-se da mesma, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: Capital social
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelos sócios seguintes:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas J. Tasioulas;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lulú dos Santos Luís Zambeze .
  17. Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 3: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e três de Abril de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 3: —
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