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Texto do artigo · p. 7 M & N Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100141795 uma sociedade denominada M & N Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304163G, emitido no dia um de Junho de dois mil e sete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Francisco Carlos Manuel Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110041149H, emitido no dia treze de Março de dois mil e sei, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação M & N Serviços, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas comercial, de construção civil, turismo, transportes de passageiros e carga, de entretenimento, imobiliária, contabilística e jurídica.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marcos Matana;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Francisco Carlos Manuel Júnior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer ao outro sócio, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de dez dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes serão pessoalmente responsáveis por quaisquer actos que assumam em nome da sociedade e que venham a revelar prejudiciais ou que contrariem deliberações da maioria e, em caso de algum, poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência submeterá o balanço e contas a assembleia geral para a sua apreciação, incluindo o relatório relativamente a situação comercial, financeira e economica da Sociedade e uma proposta para a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: M & N Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100141795 uma sociedade denominada M & N Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Luís Manuel Marcos Matana, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304163G, emitido no dia um de Junho de dois mil e sete, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Francisco Carlos Manuel Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110041149H, emitido no dia treze de Março de dois mil e sei, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação M & N Serviços, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas comercial, de construção civil, turismo, transportes de passageiros e carga, de entretenimento, imobiliária, contabilística e jurídica.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Marcos Matana;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Francisco Carlos Manuel Júnior.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer ao outro sócio, na proporção da respectiva quota.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de dez dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, por um gerente, que irá responder pela gestão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou outra por este designado.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes serão pessoalmente responsáveis por quaisquer actos que assumam em nome da sociedade e que venham a revelar prejudiciais ou que contrariem deliberações da maioria e, em caso de algum, poderão obrigar a Sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência submeterá o balanço e contas a assembleia geral para a sua apreciação, incluindo o relatório relativamente a situação comercial, financeira e economica da Sociedade e uma proposta para a distribuição dos lucros.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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