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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: JVPT Training Box Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946092 uma entidade denominada JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane n.º 116, Bairro Central Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Dois ) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Participações
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e amortização
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Texto do artigo, página 12: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 12: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 12: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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