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Texto do artigo · p. 11 JVPT Training Box Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946092 uma entidade denominada JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane n.º 116, Bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Dois ) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Participações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e amortização
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Texto do artigo · p. 12 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JVPT Training Box Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946092 uma entidade denominada JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane n.º 116, Bairro Central Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto
  11. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Capital social
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Administração
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  18. Texto do artigo, página 12: Dois ) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Participações
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Cessão e amortização
  24. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  25. Texto do artigo, página 12: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  30. Número ou marcador, página 12: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  35. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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