III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,13deFevereirode2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 30
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Alsomilton Mozambique Engineering, Limitada. Avgano, Limitada. Cabrital, Limitada. Cermar, Limitada. Chao Yue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dalila Maquile Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emacua, Comércio e Serviços, Limitada. Ensertec, Limitada. Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heerema Moçambique, Limitada. Ingue, Limitada.
- Parágrafo, página 1: International Procurement & Logistics, Limitada. JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. KW Consultores e Serviços, Limitada. Mafuiane P G Farm, Limitada. Mapaz Comercial, Limitada. Master Business, Limitada. MIA – Informática, Papelaria & Serviços, Limitada. ML Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moluzambi Agro Business, Limitada. Moztavel Accommodations, Limitada. Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhango Construções. Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Contentor Amarelo, Limitada. PharanaTrading, Limitada. Ramiro Augusto Oliveira, e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Rosa Investimentos, Limitada. Smart Vas, Limitada. Summer Ride Unipessoal, Limitada. Tk Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vaargo, Limitada. Wiztek Solutions, Limitada. YuGe Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnomill, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Alsomilton Mozambique Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102114 uma entidade denominada Alsomilton Mozambique Engineering, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Ussemane José Valgy, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838782B, emitido aos 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa43, Quarteirão 2, no Bairro Mapulango em Marracuene, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Alfredo Absolome Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510912A,
- Texto do artigo, página 1: emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 1, Célula A, Bairro Zintava em Marracuene, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 1: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Alsomilton Mozambique Engineering, Limitada e tem a sua sede no bairro Central na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto: Consultoria (e laboração de projectos de sistemas eléctricos e fiscalização)
- Texto do artigo, página 1: Projectos de instalações eléctricas; Projectos de sistemas de energias renováveis (sistemas de painéis solares, sistemas de energia eólica); Fiscalização de projectos; Dois) Execução de projectos sistemas eléctricos.
- Texto do artigo, página 1: Execução de projectos de instalações eléctricas; execução de projectos de sistemas de energias renováveis (sistemas de painéis solares, sistemas de energia eólica); programação de relés de protecção; Instalação e manutenção de sistemas AVAC (HVAC).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ussemane José Valgy;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 15.000, 00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Absolome Simbine.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Alfredo Absolome Simbine.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Alfredo Absolome Simbine, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Avgano, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101102173 uma entidade denominada Avgano, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Mário Jorge António Migano, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169349P, emitido aos 25 de Março de 2015, residente e domiciliado no Bairro Mussumbuluco,quarteirão 2, casa n.º 81, Matola A, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Margarida Sebastião Chongo Migano, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101457270A emitido aos 25 de Março de 2015, residente e domiciliado no Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 81, Matola A Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis a espécie e pelas seguintes cláusula e condições:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, duração, início de actividade, sede e objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adoptará o nome empresarial de Avgano, Lda, e terá duração por prazo indeterminado e iniciará as suas actividades a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá sua sede na província de Maputo, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional (atribuindo a cada dependência, para efeitos, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimando, destacando-o de seu próprio capital social).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá como objecto social principal desenvolvimento da actividade comercial a retalho e a grosso, importação e exportação podendo ainda exercer quaisquer actividades subsidiárias, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social e da responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, éde: 50.000,00 (cinquenta mil meticais), e esta assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Mário Jorge António Migano, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 50%;
- Número ou marcador, página 2: b) Margarida Sebastião Chongo Migano, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 50%.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. As quotas de capital são indivisíveis em relação a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Mário Jorge António Migano, com
- Texto do artigo, página 2: poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contrato, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada no entanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a título de pro labore uma retirada mensal, no valor, que de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei e tendo em vista, especialmente,
- Texto do artigo, página 2: o disposto do Código Civil, que não esta (ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar(em) sob efeitos dela, e que não esta(ão) condenado(s) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos: ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Reunião de quotistas e deliberações sociais
- Texto do artigo, página 2: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) procederá(ão) a elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Até ao último dia do quadrimestre seguinte ao termino do exercício social, os sócios deliberarão, em reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificativas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios, observando-se, sempre, o disposto no artigo 2, do artigo 988 do Código Civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Na hipótese de o(s) sócio(s) administrador(es) não convocarem, até ao último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, reunião mencionada no caput, qualquer quotista poderá faze-lo, fixando dia e hora para sua realização, num prazo de 60 (sessenta) dias.
- Texto do artigo, página 3: As decisões serão tomadas em reunião convocada pelo(s) administrador(es), de conformidade com o disposto no Código Comercial, podendo ser dispensada a reunião se todos sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seja objecto dela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 3: As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando os sócios remanescentes e /ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
- Texto do artigo, página 3: Um ponto um) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros até 128 em doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante serão efectuados nos mesmos termos do caput desta Cláusula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócios não seja reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, poderá ser excluído mediante simples alterações do contrato social.
- Texto do artigo, página 3: Um ponto um) Pra efeito do disposto nesta Cláusula, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou terceiros, de segredos ou estratégias empresarias da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) O estabelecimento individual, ou com sócios da sociedade empresaria, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
- Número ou marcador, página 3: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Fica eleito o foro da província de Maputo, para dirimir quaisquer dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Nas omissões deste contrato e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas, esta sociedade terão regência supletiva pela Lei das Sociedades Anónimas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias da mesma forma e teor, para que produza só efeito, sendo a primeira via para o devido registro e, devolvidas a sociedade, depois de devidamente autenticadas.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Cabrital, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102548, uma entidade denominada, Cabrital, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Manuel Mubecane Filipe Manharage, casado com Sílvia Henriqueta Pereira Manharage, sob o regime de comunhão geral dos bens. De nacionalidade moçambicana natural da Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104941379F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro de Macuti, Rua Pereira da Covilha, casa n.º 164;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Pamela Yola Mabuiangue Chival, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Gúruè, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503987 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira residente na cidade do Maputo, no Bairro Central, avenida 24 de Julho n.°1578.
- Texto do artigo, página 3: Acordam em constituir a sociedade por quotas de responsabilidade,limitada designada por Cabrital, Lda que se regerá pelas disposições constantes no seu estatuto adiante:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Cabrital, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sede da sociedade é Cidade de Maputo, Distrito urbano 1 (KaMpfumo), Avenida 24 de Julho, 1.º andar, flat 2 podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A sociedade dedica-se ao processamento, conservação de produtos de origem animal e vegetal;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercializar produtos e sub produtos de origem animal e vegetal;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de produtos alimentares.
- Texto do artigo, página 3: Dois)A sociedade poderá exercer outra actividade desde que resolva explorar para cuja actividade obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente das quatro quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 3: a) Manuel Mubecane Filipe Manharage, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Pamela Yola Mabuiangue Chival, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervir nos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contra prestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
- Número ou marcador, página 4: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
- Texto do artigo, página 4: o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individualmente ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é dirigida por um Presidente nela eleito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Presidente é de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade; c)Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
- Número ou marcador, página 4: h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 300.000, 00MT (trezentos mil meticais), quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
- Texto do artigo, página 4: voto directo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada por Manuel Mubecane Filipe Manharage, que por esta é o director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 4: Ao conselho de direcção compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes; c)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vezmensalmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
- Texto do artigo, página 4: (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no período de um ano, seja superior a 300.000,00MT (trezentos mil meticais); (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O conselho fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 4: membros, sendo um o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: O Presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 5: b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por duas (2) assinaturas, sendo uma a do director- geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 5: Tempo de exercício de actividade:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 5: b) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo,1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cermar, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102947 uma entidade denominada Cermar, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Alexandre Carlos Mutemba, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Gledis Margarida Gildo Mutemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola A;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Smart Capital-Socidade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.˚ 40, 2.˚ andar, inscrita na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101073866, com o capital social de cem mil meticais, e com o NUIT 400941947, no acto representada pelo seu único sócio, Martins Azarias Mbalane, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110102286123Q. e,
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Gulamo Mussagy Vazirna, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105582291D, emitido em 19 de Outubro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Declaram que celebram pela presente escritura um contrato de sociedade nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade e firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cermar S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Fabrico de tijolos, blocos e material de construção diverso;
- Número ou marcador, página 5: c) Exploração de recursos minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por três acções ordinárias, com o valor nominal de dois milhões de meticais em duas acções e um milhão de meticais na terceira acção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções, obrigações próprias e transmissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são divididas em séries A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 5: b) As acções da série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções da série A.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura societária)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por períodos de quatro anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, até à eleição dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas que tenham direito a, pelo menos, um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com indicação do presidente e dos vicepresidentes, ou o administrador único, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único; e)Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
- Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se, sempre que tal seja solicitado ao Presidente da Mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade das deliberações do Conselho de Administração, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador, designado Administrador Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á a caução que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o Conselho de Administração; b)Coordenar a actividade do Conselho de Administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a correta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três
- Texto do artigo, página 6: membros efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único e um suplente, consoante for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e o suplente, deverão ser obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que estes últimos não podem ser accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências e reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do ano social, aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, nos termos da lei, proceder a adiantamentos sobre lucros ao accionista.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se a termos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais
- Texto do artigo, página 7: aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o administrador único que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chao Yue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097935 uma entidade denominada Chao Yue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Pengyu Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 358B, 1.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EA1664601, emitido a 28 de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chao Yue – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela n.º 933, rés-do -chão, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio de produtos de beleza, bijutarias, chinelos, mexas, tissagens e artigos têxteis;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 7: Pengyu Chen,vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Pengyu Chen, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo,30 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dalila Maquile Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098532 uma entidade denominada Dalila Maquile Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Dalila Maquile Advogados Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente a sócia Dalila Maquile..
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Redução ou aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por investimento efectuado pela sócia única ou incorporação de suprimentos ou qualquer outra modalidade permitida por lei, segundo deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre devendo a sócia única informar à sociedade por meio de carta registada ou protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A Administração; e
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- Certidão de registo Alsomilton Mozambique Engineering, Limitada
- Certidão de registo JVPT Training Box Sociedade Unipessoal, Limitada
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