Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 KW Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087646 uma entidade denominada, KW Consultores e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 12 No dia 18 de Setembro de 2018, os cidadãos de nacionalidade moçambicana Belsina Bento Tivane Kocken, casada com o senhor Faustino José Ramos Kocken, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302826767Q de 15 de Setembro de 2014 e Faustino José Ramos Kocken, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357089 A de 9 de Outubro de 2018 ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo decidiram em comum acordo, constituir uma empresa de consultoria e prestação de serviços que deverá ser regida de acordo com as cláusulas abaixo estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de KW Consultores e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 1518, rés-do-chão podendo está por deliberação unanime dos sócios ser alterada, bem como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, formação, pesquisa de mercado, digitação e análise de dados;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de equipamentos, produtos e serviços para vários segmentos da indústria, incluindo os sectores de energia, construção, produtos domésticos e de limpeza profissional, têxtil e vestuário;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de equipamentos e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), que corresponde á soma de duas quotas de valor diferenciado, uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% de capital, setenta e cinco porcento pertencente a Faustino José Ramos Kocken, outra de 5000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital, pertencente a Belsina Bento Tivane Kocken.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forrem fixadas pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é conferida ao cidadão Faustino José Ramos Kocken.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa, passivamente e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do socio gerente, ou pela assinatura do mandatário, nos termos definidos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos nos termos do competente mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) Para os actos de Mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer funcionário da sociedade, desde que devidamente autorizado para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo a estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação dos sócios, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: KW Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087646 uma entidade denominada, KW Consultores e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: No dia 18 de Setembro de 2018, os cidadãos de nacionalidade moçambicana Belsina Bento Tivane Kocken, casada com o senhor Faustino José Ramos Kocken, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302826767Q de 15 de Setembro de 2014 e Faustino José Ramos Kocken, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357089 A de 9 de Outubro de 2018 ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo decidiram em comum acordo, constituir uma empresa de consultoria e prestação de serviços que deverá ser regida de acordo com as cláusulas abaixo estipuladas.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KW Consultores e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 1518, rés-do-chão podendo está por deliberação unanime dos sócios ser alterada, bem como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, formação, pesquisa de mercado, digitação e análise de dados;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamentos, produtos e serviços para vários segmentos da indústria, incluindo os sectores de energia, construção, produtos domésticos e de limpeza profissional, têxtil e vestuário;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamentos e consumíveis de escritório.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), que corresponde á soma de duas quotas de valor diferenciado, uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% de capital, setenta e cinco porcento pertencente a Faustino José Ramos Kocken, outra de 5000,00MT
  16. Texto do artigo, página 12: (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital, pertencente a Belsina Bento Tivane Kocken.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos existentes.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forrem fixadas pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida ao cidadão Faustino José Ramos Kocken.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa, passivamente e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do socio gerente, ou pela assinatura do mandatário, nos termos definidos pelos sócios;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos nos termos do competente mandato;
  33. Número ou marcador, página 12: d) Para os actos de Mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer funcionário da sociedade, desde que devidamente autorizado para o acto.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo a estabelecer pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação dos sócios, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens pelos sócios.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  41. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.