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Texto do artigo · p. 25 Rosa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29, de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101401, uma entidade denominada Rosa Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Rashid Rafiq, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dubai, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido aos 23 de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Rafiq, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2927, terceiro andar, flat 8, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142455A, emitido a 1 de Abril de 2010 e vitalício;
Texto do artigo · p. 25 Arsheela Rafiq, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na rua do Silves, n.º 151, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004788779Q, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, e válido até 25 de Fevereiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 25 Fátima Rafiq, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2927, terceiro andar, flat 8, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142416Q, emitido a 1 de Abril de 2010 e vitalício. É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de Rosa Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3157, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Rashid Rafiq, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Arsheela Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Fátima Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos dependem do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Rashid Rafiq, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano, será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rosa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29, de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101401, uma entidade denominada Rosa Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Rashid Rafiq, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dubai, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido aos 23 de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2021;
  4. Texto do artigo, página 25: Muhammad Rafiq, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2927, terceiro andar, flat 8, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142455A, emitido a 1 de Abril de 2010 e vitalício;
  5. Texto do artigo, página 25: Arsheela Rafiq, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na rua do Silves, n.º 151, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004788779Q, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, e válido até 25 de Fevereiro de 2019; e
  6. Texto do artigo, página 25: Fátima Rafiq, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2927, terceiro andar, flat 8, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142416Q, emitido a 1 de Abril de 2010 e vitalício. É celebrado o contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Rosa Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3157, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imóveis próprios ou de terceiros;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Construção e reparação de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Rashid Rafiq, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Arsheela Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Fátima Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos dependem do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Rashid Rafiq, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  39. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano, será anualmente apresentado aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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