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Texto do artigo · p. 2 Avgano, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101102173 uma entidade denominada Avgano, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Mário Jorge António Migano, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169349P, emitido aos 25 de Março de 2015, residente e domiciliado no Bairro Mussumbuluco,quarteirão 2, casa n.º 81, Matola A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Margarida Sebastião Chongo Migano, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101457270A emitido aos 25 de Março de 2015, residente e domiciliado no Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 81, Matola A Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis a espécie e pelas seguintes cláusula e condições:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, duração, início de actividade, sede e objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adoptará o nome empresarial de Avgano, Lda, e terá duração por prazo indeterminado e iniciará as suas actividades a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade terá sua sede na província de Maputo, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional (atribuindo a cada dependência, para efeitos, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimando, destacando-o de seu próprio capital social).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade terá como objecto social principal desenvolvimento da actividade comercial a retalho e a grosso, importação e exportação podendo ainda exercer quaisquer actividades subsidiárias, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social e da responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, éde: 50.000,00 (cinquenta mil meticais), e esta assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Mário Jorge António Migano, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 50%;
Número ou marcador · p. 2 b) Margarida Sebastião Chongo Migano, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 50%.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. As quotas de capital são indivisíveis em relação a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e remuneração dos sócios
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Mário Jorge António Migano, com
Texto do artigo · p. 2 poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contrato, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada no entanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a título de pro labore uma retirada mensal, no valor, que de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei e tendo em vista, especialmente,
Texto do artigo · p. 2 o disposto do Código Civil, que não esta (ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar(em) sob efeitos dela, e que não esta(ão) condenado(s) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos: ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Reunião de quotistas e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 2 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) procederá(ão) a elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Até ao último dia do quadrimestre seguinte ao termino do exercício social, os sócios deliberarão, em reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificativas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios, observando-se, sempre, o disposto no artigo 2, do artigo 988 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Na hipótese de o(s) sócio(s) administrador(es) não convocarem, até ao último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, reunião mencionada no caput, qualquer quotista poderá faze-lo, fixando dia e hora para sua realização, num prazo de 60 (sessenta) dias.
Texto do artigo · p. 3 As decisões serão tomadas em reunião convocada pelo(s) administrador(es), de conformidade com o disposto no Código Comercial, podendo ser dispensada a reunião se todos sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seja objecto dela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 3 As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando os sócios remanescentes e /ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto um) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros até 128 em doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante serão efectuados nos mesmos termos do caput desta Cláusula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócios não seja reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, poderá ser excluído mediante simples alterações do contrato social.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto um) Pra efeito do disposto nesta Cláusula, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 3 a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou terceiros, de segredos ou estratégias empresarias da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) O estabelecimento individual, ou com sócios da sociedade empresaria, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
Número ou marcador · p. 3 d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Fica eleito o foro da província de Maputo, para dirimir quaisquer dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Nas omissões deste contrato e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas, esta sociedade terão regência supletiva pela Lei das Sociedades Anónimas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias da mesma forma e teor, para que produza só efeito, sendo a primeira via para o devido registro e, devolvidas a sociedade, depois de devidamente autenticadas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Avgano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL101102173 uma entidade denominada Avgano, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Mário Jorge António Migano, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169349P, emitido aos 25 de Março de 2015, residente e domiciliado no Bairro Mussumbuluco,quarteirão 2, casa n.º 81, Matola A, cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Margarida Sebastião Chongo Migano, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101457270A emitido aos 25 de Março de 2015, residente e domiciliado no Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 81, Matola A Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 2: Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis a espécie e pelas seguintes cláusula e condições:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação, duração, início de actividade, sede e objecto
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adoptará o nome empresarial de Avgano, Lda, e terá duração por prazo indeterminado e iniciará as suas actividades a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade terá sua sede na província de Maputo, podendo abrir ou extinguir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional (atribuindo a cada dependência, para efeitos, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colimando, destacando-o de seu próprio capital social).
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade terá como objecto social principal desenvolvimento da actividade comercial a retalho e a grosso, importação e exportação podendo ainda exercer quaisquer actividades subsidiárias, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Capital social e da responsabilidade dos sócios
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, éde: 50.000,00 (cinquenta mil meticais), e esta assim distribuído entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Mário Jorge António Migano, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 50%;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Margarida Sebastião Chongo Migano, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 50%.
  18. Texto do artigo, página 2: Primeiro. A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  19. Texto do artigo, página 2: Segundo. As quotas de capital são indivisíveis em relação a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Administração e remuneração dos sócios
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Mário Jorge António Migano, com
  23. Texto do artigo, página 2: poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contrato, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada no entanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a título de pro labore uma retirada mensal, no valor, que de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei e tendo em vista, especialmente,
  28. Texto do artigo, página 2: o disposto do Código Civil, que não esta (ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar(em) sob efeitos dela, e que não esta(ão) condenado(s) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos: ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 2: Reunião de quotistas e deliberações sociais
  31. Texto do artigo, página 2: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) procederá(ão) a elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: Até ao último dia do quadrimestre seguinte ao termino do exercício social, os sócios deliberarão, em reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificativas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios, observando-se, sempre, o disposto no artigo 2, do artigo 988 do Código Civil.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Na hipótese de o(s) sócio(s) administrador(es) não convocarem, até ao último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, reunião mencionada no caput, qualquer quotista poderá faze-lo, fixando dia e hora para sua realização, num prazo de 60 (sessenta) dias.
  36. Texto do artigo, página 3: As decisões serão tomadas em reunião convocada pelo(s) administrador(es), de conformidade com o disposto no Código Comercial, podendo ser dispensada a reunião se todos sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seja objecto dela.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  39. Texto do artigo, página 3: As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Número ou marcador, página 3: Um) No caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando os sócios remanescentes e /ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente.
  42. Texto do artigo, página 3: Um ponto um) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros até 128 em doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 3: O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante serão efectuados nos mesmos termos do caput desta Cláusula.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 3: Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócios não seja reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio que puser em risco a continuidade da sociedade, em virtude de actos de inegável gravidade, poderá ser excluído mediante simples alterações do contrato social.
  49. Texto do artigo, página 3: Um ponto um) Pra efeito do disposto nesta Cláusula, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Divulgação ou revelação, a concorrentes ou terceiros, de segredos ou estratégias empresarias da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento, a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação económicofinanceira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objecto de divulgação, pela sociedade;
  52. Número ou marcador, página 3: c) O estabelecimento individual, ou com sócios da sociedade empresaria, em actividade idêntica ou similar ao objecto social desta, ainda que a actividade seja considerada irregular ou de facto;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Imposição ao sócio, de qualquer de restrição creditícia que impeça ou dificulte a obtenção de crédito, pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 3: Fica eleito o foro da província de Maputo, para dirimir quaisquer dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 3: Nas omissões deste contrato e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas, esta sociedade terão regência supletiva pela Lei das Sociedades Anónimas.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 3: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias da mesma forma e teor, para que produza só efeito, sendo a primeira via para o devido registro e, devolvidas a sociedade, depois de devidamente autenticadas.
  61. Texto do artigo, página 3: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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