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Texto do artigo · p. 14 Ensertec, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101044467, uma entidade denominadaEnsertec, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo nonagésimo, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Entre: Pedro Olímpio Mahumane,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323713Q,
Texto do artigo · p. 14 emitido a 31 de Agosto de 2015, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 1; e Norma Eunice Candeia Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502525B, emitido a 19 de Março de 2018, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 2.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Ensertec, Limitada,uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no distrito de Boane, quarteirão n.º 3, casa n.º 118, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços técnicoindustriais;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondente a:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais,correspondente a70%, pertencente a Pedro Olímpio Mahumane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30%,pertencente a Norma Eunice Candeia Mahumane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas dos exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados os sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ensertec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101044467, uma entidade denominadaEnsertec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo nonagésimo, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 14: Entre: Pedro Olímpio Mahumane,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323713Q,
  5. Texto do artigo, página 14: emitido a 31 de Agosto de 2015, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 1; e Norma Eunice Candeia Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502525B, emitido a 19 de Março de 2018, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 2.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 14: Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Ensertec, Limitada,uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no distrito de Boane, quarteirão n.º 3, casa n.º 118, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços técnicoindustriais;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de equipamentos; e
  21. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços associados.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondente a:
  28. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais,correspondente a70%, pertencente a Pedro Olímpio Mahumane;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30%,pertencente a Norma Eunice Candeia Mahumane.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  31. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 15: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  46. Texto do artigo, página 15: Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas dos exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados os sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Disposições finais (Ano fiscal)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  59. Texto do artigo, página 15: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 15: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei, por deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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