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Texto do artigo · p. 17 Mia – Informática Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101363, uma entidade denominada Mia – Informatica Papelaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do 92º conjugado com o artigo 333º, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: Cândido Miambo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839839M, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo outorgante: Alzira Cândido Miambo, solteira, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106346221P, emitido a quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo, representada neste acto por Cândido Miambo (progenitor).
Texto do artigo · p. 18 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mia – Informática, Papelaria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Deocleciano das Neves, n.º 13, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo inderteminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de informática, papelaria, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 40.00.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Miambo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alzira Cândido Miambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A adminitração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Cândido Miambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mia – Informática Papelaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101363, uma entidade denominada Mia – Informatica Papelaria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do 92º conjugado com o artigo 333º, ambos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Cândido Miambo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839839M, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante: Alzira Cândido Miambo, solteira, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106346221P, emitido a quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo, representada neste acto por Cândido Miambo (progenitor).
  6. Texto do artigo, página 18: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mia – Informática, Papelaria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Deocleciano das Neves, n.º 13, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo inderteminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de informática, papelaria, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.00.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Miambo;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alzira Cândido Miambo.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
  21. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados em assembleia.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  27. Texto do artigo, página 18: A adminitração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Cândido Miambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Exercício económico)
  33. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem ou por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
  41. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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