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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mia – Informática Papelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101363, uma entidade denominada Mia – Informatica Papelaria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do 92º conjugado com o artigo 333º, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Cândido Miambo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839839M, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante: Alzira Cândido Miambo, solteira, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106346221P, emitido a quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo, representada neste acto por Cândido Miambo (progenitor).
- Texto do artigo, página 18: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mia – Informática, Papelaria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Deocleciano das Neves, n.º 13, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo inderteminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de informática, papelaria, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.00.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Miambo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alzira Cândido Miambo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 18: A adminitração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Cândido Miambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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