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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nhango Construções
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100692465, uma entidade denominada, Nhango Construções.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro, natural de Chibabava, residente na Matola bairro do Fomento, rua de Inharrime, n.º 45 – Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nhango Construções e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Tete, por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma província, podendo ainda criar sucursais, filias, agências e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades assessoriais, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente à uma quota pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência é a representação da sociedade pertencente ao sócio Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior, natural de Chibabava, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014, desde já á nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar no capital social de outra sociedade mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedade regulares por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assume desde já, as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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