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Texto do artigo · p. 7 Dalila Maquile Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098532 uma entidade denominada Dalila Maquile Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Dalila Maquile Advogados Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente a sócia Dalila Maquile..
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Redução ou aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por investimento efectuado pela sócia única ou incorporação de suprimentos ou qualquer outra modalidade permitida por lei, segundo deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre devendo a sócia única informar à sociedade por meio de carta registada ou protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Administração; e
Número ou marcador · p. 8 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo renovar a nomeação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja indicada o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões e actas )
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidapela sócia única ou por nos termos que for decidido pela mesma, segundo o estabelecido no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 8 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação da sócia única tomada em assembleia geral a ser efectuada de acordo
Texto do artigo · p. 8 com os critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei de sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única não estabelece por ora as regras de exclusão e exoneração dos sócios nem os procedimentos de apuramento do valor da quota respectiva pois a sociedade é unipessoal, remetendo a matéria para definição à posteriori, por deliberação da sócia única segundo acordo com os futuros sócios, em observância estrita ao estabelecido na lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Não estão estabelecidos direitos especiais à sócia única, podendo os mesmos vir a ser estipulados à posteriori por deliberação da sócia única em observância ao estabelecido na Lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres gerais dos associados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os associados prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 (Procedimentos de admissão de sócios e apuramento da quota respectiva)
Texto do artigo · p. 8 (Procedimentos de exoneração e exclusão de sócios).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dalila Maquile Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098532 uma entidade denominada Dalila Maquile Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Dalila Maquile Advogados Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Sidumo, n.º 73, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente a sócia Dalila Maquile..
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Redução ou aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por investimento efectuado pela sócia única ou incorporação de suprimentos ou qualquer outra modalidade permitida por lei, segundo deliberação da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre devendo a sócia única informar à sociedade por meio de carta registada ou protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das Disposições Gerais
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 8: a) A Administração; e
  35. Número ou marcador, página 8: b) O Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo renovar a nomeação uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  42. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja indicada o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  43. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Decisões do sócio único
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Decisões e actas )
  46. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  47. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da Administração
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  50. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidapela sócia única ou por nos termos que for decidido pela mesma, segundo o estabelecido no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: (Mandatários)
  53. Texto do artigo, página 8: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  61. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Fiscalização
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  64. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  67. Texto do artigo, página 8: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação da sócia única tomada em assembleia geral a ser efectuada de acordo
  72. Texto do artigo, página 8: com os critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei de sociedade de advogados.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única não estabelece por ora as regras de exclusão e exoneração dos sócios nem os procedimentos de apuramento do valor da quota respectiva pois a sociedade é unipessoal, remetendo a matéria para definição à posteriori, por deliberação da sócia única segundo acordo com os futuros sócios, em observância estrita ao estabelecido na lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais dos sócios)
  76. Texto do artigo, página 8: Não estão estabelecidos direitos especiais à sócia única, podendo os mesmos vir a ser estipulados à posteriori por deliberação da sócia única em observância ao estabelecido na Lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres gerais dos associados)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  82. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de admissão de sócios e apuramento da quota respectiva)
  84. Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de exoneração e exclusão de sócios).
  85. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  92. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  96. Texto do artigo, página 9: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  97. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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