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Texto do artigo · p. 16 Mapaz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100502,uma entidade denominada Mapaz Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Matias Rodrigues Mapanzene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730371C, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio; e Ancha Frederico Mapanzene, moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200656506F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 16 Constituíram,entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mapaz Comercial, Limitada,e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 11/212,província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal;
Texto do artigo · p. 16 a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercializaçãode todo o tipo de artigos de papelaria, revista e jornal;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de material eléctrico e de segurança e informático;
Número ou marcador · p. 16 c) Outros serviços afins; e
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguaise distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Matias Rodrigues Mapanzene, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ancha Frederico Mapanzeme, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 Um)A administração da sociedade é exercida pelo sócio Matias Rodrigues Mapanzene,que
Texto do artigo · p. 17 desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mapaz Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100502,uma entidade denominada Mapaz Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Matias Rodrigues Mapanzene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730371C, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio; e Ancha Frederico Mapanzene, moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200656506F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
  4. Texto do artigo, página 16: Constituíram,entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mapaz Comercial, Limitada,e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 11/212,província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal;
  14. Texto do artigo, página 16: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercializaçãode todo o tipo de artigos de papelaria, revista e jornal;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de material eléctrico e de segurança e informático;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Outros serviços afins; e
  17. Número ou marcador, página 16: d) Comércio Geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguaise distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Matias Rodrigues Mapanzene, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ancha Frederico Mapanzeme, correspondente a vinte porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 16: Um)A administração da sociedade é exercida pelo sócio Matias Rodrigues Mapanzene,que
  32. Texto do artigo, página 17: desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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