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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mapaz Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100502,uma entidade denominada Mapaz Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Matias Rodrigues Mapanzene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730371C, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio; e Ancha Frederico Mapanzene, moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200656506F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 16: Constituíram,entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mapaz Comercial, Limitada,e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 11/212,província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal;
- Texto do artigo, página 16: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercializaçãode todo o tipo de artigos de papelaria, revista e jornal;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de material eléctrico e de segurança e informático;
- Número ou marcador, página 16: c) Outros serviços afins; e
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguaise distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Matias Rodrigues Mapanzene, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ancha Frederico Mapanzeme, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: Um)A administração da sociedade é exercida pelo sócio Matias Rodrigues Mapanzene,que
- Texto do artigo, página 17: desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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