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Texto do artigo · p. 3 Cabrital, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102548, uma entidade denominada, Cabrital, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Manuel Mubecane Filipe Manharage, casado com Sílvia Henriqueta Pereira Manharage, sob o regime de comunhão geral dos bens. De nacionalidade moçambicana natural da Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104941379F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro de Macuti, Rua Pereira da Covilha, casa n.º 164;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Pamela Yola Mabuiangue Chival, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Gúruè, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503987 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira residente na cidade do Maputo, no Bairro Central, avenida 24 de Julho n.°1578.
Texto do artigo · p. 3 Acordam em constituir a sociedade por quotas de responsabilidade,limitada designada por Cabrital, Lda que se regerá pelas disposições constantes no seu estatuto adiante:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Cabrital, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sede da sociedade é Cidade de Maputo, Distrito urbano 1 (KaMpfumo), Avenida 24 de Julho, 1.º andar, flat 2 podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A sociedade dedica-se ao processamento, conservação de produtos de origem animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercializar produtos e sub produtos de origem animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de produtos alimentares.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A sociedade poderá exercer outra actividade desde que resolva explorar para cuja actividade obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente das quatro quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Manuel Mubecane Filipe Manharage, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Pamela Yola Mabuiangue Chival, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervir nos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contra prestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
Número ou marcador · p. 4 Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
Texto do artigo · p. 4 o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individualmente ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é dirigida por um Presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato do Presidente é de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade; c)Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 4 h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 300.000, 00MT (trezentos mil meticais), quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
Texto do artigo · p. 4 voto directo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada por Manuel Mubecane Filipe Manharage, que por esta é o director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 Ao conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes; c)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vezmensalmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
Texto do artigo · p. 4 (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no período de um ano, seja superior a 300.000,00MT (trezentos mil meticais); (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O conselho fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 4 membros, sendo um o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O Presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 5 b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por duas (2) assinaturas, sendo uma a do director- geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 Tempo de exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 5 b) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo,1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cabrital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102548, uma entidade denominada, Cabrital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Manuel Mubecane Filipe Manharage, casado com Sílvia Henriqueta Pereira Manharage, sob o regime de comunhão geral dos bens. De nacionalidade moçambicana natural da Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104941379F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 27 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro de Macuti, Rua Pereira da Covilha, casa n.º 164;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Pamela Yola Mabuiangue Chival, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Gúruè, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503987 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira residente na cidade do Maputo, no Bairro Central, avenida 24 de Julho n.°1578.
  5. Texto do artigo, página 3: Acordam em constituir a sociedade por quotas de responsabilidade,limitada designada por Cabrital, Lda que se regerá pelas disposições constantes no seu estatuto adiante:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: A Cabrital, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 3: A sede da sociedade é Cidade de Maputo, Distrito urbano 1 (KaMpfumo), Avenida 24 de Julho, 1.º andar, flat 2 podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 3: a) A sociedade dedica-se ao processamento, conservação de produtos de origem animal e vegetal;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Comercializar produtos e sub produtos de origem animal e vegetal;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de produtos alimentares.
  21. Texto do artigo, página 3: Dois)A sociedade poderá exercer outra actividade desde que resolva explorar para cuja actividade obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente das quatro quotas assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Manuel Mubecane Filipe Manharage, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Pamela Yola Mabuiangue Chival, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios no caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso qualquer dos sócios pretendam transmitir intervir nos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contra prestação por cada quota, bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (“Comunicação de Venda”) terá efeitos de uma oferta irrevogável de venda;
  35. Número ou marcador, página 4: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta ou os restantes sócios poderão, discricionariamente, exercer
  36. Texto do artigo, página 4: o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente;
  37. Número ou marcador, página 4: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade ou os sócios individualmente ou colectivamente tenham exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da sociedade são os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 4: b) O conselho de direcção;
  43. Número ou marcador, página 4: c) O conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é dirigida por um Presidente nela eleito.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Presidente é de dois anos.
  49. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção com uma antecedência mínima de trinta dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que o conselho de direcção o julgar necessário ou quando seja requerida por qualquer dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, com poderes bastantes, mediante carta dirigida ao Presidente.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 4: (Competências da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia geral:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de direcção e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Definir políticas gerais relativas a actividade da sociedade; c)Nomear e exonerar o director-geral e os membros do conselho de direcção, com ou sem dispensa de caução e definir a composição deste;
  57. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de direcção;
  59. Número ou marcador, página 4: f) Fixar as condições em que os sócios devem fazer suprimentos;
  60. Número ou marcador, página 4: g) Fixar a caução que os membros do conselho de direcção devem prestar ou dispensá-la;
  61. Número ou marcador, página 4: h) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade;
  62. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a constituição, aquisição e/ou venda de quaisquer participações sociais noutras sociedades, bem com a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades sobre quaisquer acções ou quotas detidas pela sociedade;
  63. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a realização de quaisquer investimentos pela sociedade em montante superior a 300.000, 00MT (trezentos mil meticais), quaisquer pagamentos diferidos com eles relacionados, bem como qualquer investimento relacionado com a aquisição por qualquer meio de um determinado instrumento ou equipamento ou conjunto de instrumentos ou equipamentos necessários para o correcto funcionamento dos mesmos.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Deliberação)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) A cada quota corresponderá um voto. Dois) As deliberações serão tomadas por
  67. Texto do artigo, página 4: voto directo.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 4: (Gestão da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada por Manuel Mubecane Filipe Manharage, que por esta é o director-geral da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
  73. Texto do artigo, página 4: Ao conselho de direcção compete:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral; b)Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes; c)Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de direcção reunirá, pelo menos uma vezmensalmente.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples dos representantes ou representados na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida nos termos da legislação aplicável e nos casos previstos no número seguinte.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas exigem o voto favorável de todos os membros:
  80. Texto do artigo, página 4: (i) Concessão de quaisquer tipos de garantias, num montante que individual ou conjuntamente, no período de um ano, seja superior a 300.000,00MT (trezentos mil meticais); (ii) Aquisição, venda ou transmissão e arrendamento a favor de terceiros de quaisquer imóveis.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Conselho fiscal)
  83. Texto do artigo, página 4: O conselho fiscal é composto por três
  84. Texto do artigo, página 4: membros, sendo um o presidente e dois vogais.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 4: O Presidente e os membros do conselho fiscal são nomeados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  94. Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre ou extraordinariamente, por solicitação de dois dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director-geral;
  99. Número ou marcador, página 5: b) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por duas (2) assinaturas, sendo uma a do director- geral e outra, a do director financeiro, a não ser que outra deliberação tenha sido tomada pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  102. Texto do artigo, página 5: Tempo de exercício de actividade:
  103. Número ou marcador, página 5: a) O exercício coincide com o ano civil;
  104. Número ou marcador, página 5: b) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  105. Texto do artigo, página 5: Maputo,1 de Fevereiro de 2019.
  106. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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