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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moluzambi Agro Business, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102106, uma entidade denominada Moluzambi Agro Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C7 de Abril n.º 40, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas adopta a designação de Moluzambi Agro Business, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Robert Mugabe, n.° 23, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 19: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
- Número ou marcador, página 19: d) Animais vivos e ervas medicinais;
- Número ou marcador, página 19: e) Sementes, plantas e oleaginosas;
- Número ou marcador, página 19: f) Aluguer e venda de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 19: g) Venda de adubos e outros pesticidas;
- Número ou marcador, página 19: h) Serviços de consultoria agropecuária;
- Número ou marcador, página 19: i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
- Número ou marcador, página 19: j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios;
- Número ou marcador, página 19: k) Serviços de consultoria na área ambiental;
- Número ou marcador, página 19: l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
- Número ou marcador, página 19: m) Serviços de consultoria na área mineira; e
- Número ou marcador, página 19: n) Serviços de consultoria na área pesqueira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Sonílsa Maria Vicente Victorino ; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhorYour Xavier Ernesto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante
- Texto do artigo, página 19: máximo de trinta mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registado, para que seja eficaz em relação à sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 20: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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