Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Moluzambi Agro Business, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102106, uma entidade denominada Moluzambi Agro Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C7 de Abril n.º 40, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por quotas adopta a designação de Moluzambi Agro Business, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Robert Mugabe, n.° 23, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 19 d) Animais vivos e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 19 e) Sementes, plantas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer e venda de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de adubos e outros pesticidas;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 19 j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 19 k) Serviços de consultoria na área ambiental;
Número ou marcador · p. 19 l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
Número ou marcador · p. 19 m) Serviços de consultoria na área mineira; e
Número ou marcador · p. 19 n) Serviços de consultoria na área pesqueira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Sonílsa Maria Vicente Victorino ; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhorYour Xavier Ernesto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante
Texto do artigo · p. 19 máximo de trinta mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registado, para que seja eficaz em relação à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moluzambi Agro Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102106, uma entidade denominada Moluzambi Agro Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro; e
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C7 de Abril n.º 40, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas adopta a designação de Moluzambi Agro Business, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Robert Mugabe, n.° 23, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Pecuária;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Animais vivos e ervas medicinais;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Sementes, plantas e oleaginosas;
  21. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer e venda de equipamento agrícola;
  22. Número ou marcador, página 19: g) Venda de adubos e outros pesticidas;
  23. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de consultoria agropecuária;
  24. Número ou marcador, página 19: i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
  25. Número ou marcador, página 19: j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios;
  26. Número ou marcador, página 19: k) Serviços de consultoria na área ambiental;
  27. Número ou marcador, página 19: l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
  28. Número ou marcador, página 19: m) Serviços de consultoria na área mineira; e
  29. Número ou marcador, página 19: n) Serviços de consultoria na área pesqueira.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Sonílsa Maria Vicente Victorino ; e
  35. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhorYour Xavier Ernesto.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante
  39. Texto do artigo, página 19: máximo de trinta mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  40. Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão e oneração de quotas
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 19: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registado, para que seja eficaz em relação à sociedade.
  49. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos da sociedade
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 19: Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  67. Texto do artigo, página 20: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei comercial em vigor.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  75. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.