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Texto do artigo · p. 26 Smart Vas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101102858, uma entidade denominada Smart Vas, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Abdullah Mohammed Abdullah, solteiro, maior, de nacionalidade etíope, residente em Lagatafo, Addis Ababa, portador do Passaporte n.º 07766494, emitido aos 27 de Julho de 2017, em Yem; e
Texto do artigo · p. 26 Abrha Mussie Desta, solteiro, maior, de nacionalidade etíope, residente em City Addis Ababa, sub city, Bole, Mesqel
Texto do artigo · p. 26 Duke Building, portador do Passaporte n.º EP4160393, emitido aos 9 de Setembro de 2016, na Etiópia. O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação SmartVas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, acomunicação e envio de sms messages via vas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao sócio Abdullah Mohammed Abdullah;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao sócio Abrha Mussie Desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das sua quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdullah Mohammed Abdullah,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assambleia geral e em tal caso devem-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência da assembléia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Smart Vas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101102858, uma entidade denominada Smart Vas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Abdullah Mohammed Abdullah, solteiro, maior, de nacionalidade etíope, residente em Lagatafo, Addis Ababa, portador do Passaporte n.º 07766494, emitido aos 27 de Julho de 2017, em Yem; e
  5. Texto do artigo, página 26: Abrha Mussie Desta, solteiro, maior, de nacionalidade etíope, residente em City Addis Ababa, sub city, Bole, Mesqel
  6. Texto do artigo, página 26: Duke Building, portador do Passaporte n.º EP4160393, emitido aos 9 de Setembro de 2016, na Etiópia. O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SmartVas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, acomunicação e envio de sms messages via vas.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao sócio Abdullah Mohammed Abdullah;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao sócio Abrha Mussie Desta.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novo sócio.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das sua quotas.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdullah Mohammed Abdullah,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assambleia geral e em tal caso devem-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembléia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Normas subsidiárias)
  52. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor, na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  54. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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