Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101093360, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe Francisco Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido aos 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º162, Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de bate chapa e pintura, reparação e montagem
Texto do artigo · p. 22 de pneus, lavagem, lubrificação e manutenções preventivas, venda de lubrificantes, filtros e consumíveis;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Francisco Pedro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, emobservância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Filipe Francisco Pedro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101093360, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe Francisco Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido aos 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º162, Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de bate chapa e pintura, reparação e montagem
  13. Texto do artigo, página 22: de pneus, lavagem, lubrificação e manutenções preventivas, venda de lubrificantes, filtros e consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Francisco Pedro.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, emobservância das formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Administração
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Filipe Francisco Pedro.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.