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- Texto do artigo, página 22: Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101093360, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe Francisco Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido aos 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º162, Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de bate chapa e pintura, reparação e montagem
- Texto do artigo, página 22: de pneus, lavagem, lubrificação e manutenções preventivas, venda de lubrificantes, filtros e consumíveis;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Francisco Pedro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, emobservância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Filipe Francisco Pedro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
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