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Texto do artigo · p. 13 Mafuiane Pig Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101940 uma entidade denominada, Mafuiane Pig Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 David Roberto Gunde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, Cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação das suas filhas menores, Keonna Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Keesha Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106604662C, emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mafuiane Pig Farm, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura, pecuária, suinicultura, agro processamento, comercialização e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) David Roberto Gunde, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 b) Keonna Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 c) Keesha Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes nomeados em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio David Roberto Gunde, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
Texto do artigo · p. 13 trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interditação dos sócios, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mafuiane Pig Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101940 uma entidade denominada, Mafuiane Pig Farm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: David Roberto Gunde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, Cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação das suas filhas menores, Keonna Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Keesha Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106604662C, emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mafuiane Pig Farm, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura, pecuária, suinicultura, agro processamento, comercialização e importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 13: Do capital social e regime de quotas
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) David Roberto Gunde, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social:
  23. Número ou marcador, página 13: b) Keonna Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
  24. Número ou marcador, página 13: c) Keesha Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes nomeados em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 13: Da gerência
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio David Roberto Gunde, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
  39. Texto do artigo, página 13: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interditação dos sócios, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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