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Texto do artigo · p. 22 PharanaTrading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101479, uma entidade denominada, PharanaTrading, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Bassem Wadie Zakher Gergis, casado com Dalia Khaled Jony em cumunhão de bens gerais, nascido em Menia, a 1 de Janeiro de 1976, de nacionalidade egípcia, residente no
Texto do artigo · p. 23 bairro Central A, Avenida Karl Max n.º 1595, titular do Passaporte n.º A23434167, emitido aos 15 de Outubro de 2018; e Fadi Mefreh Samir Kamel,solteiro, maior,nascido em Menia, aos 24 de Novembro de 1990, de nacionalidade egípcia,residente na Avenida da Marginal n.º 390, titular do DIRE n.º 11EG00060331N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 17 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes :
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada PharanaTrading, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Karl Maxn.º1595.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 b) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de consultoria na área de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais),correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 23 pondente a 90%do capital social, pertencente ao sócio Bassem Wadie Zakher Gergis;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fadi Mefreh Samir Kamel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquirí-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios, assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou, ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 23 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios
Texto do artigo · p. 23 sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta, com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos, incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular, sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 23 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger
Texto do artigo · p. 24 em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Até à deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Bassem Wadie Zakher Gergis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bassem Wadie Zakher Gergis, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,30 de Janeiro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: PharanaTrading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101479, uma entidade denominada, PharanaTrading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Bassem Wadie Zakher Gergis, casado com Dalia Khaled Jony em cumunhão de bens gerais, nascido em Menia, a 1 de Janeiro de 1976, de nacionalidade egípcia, residente no
  4. Texto do artigo, página 23: bairro Central A, Avenida Karl Max n.º 1595, titular do Passaporte n.º A23434167, emitido aos 15 de Outubro de 2018; e Fadi Mefreh Samir Kamel,solteiro, maior,nascido em Menia, aos 24 de Novembro de 1990, de nacionalidade egípcia,residente na Avenida da Marginal n.º 390, titular do DIRE n.º 11EG00060331N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 17 de Julho de 2018.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes :
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada PharanaTrading, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Karl Maxn.º1595.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) O transporte de bens e mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 23: b) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a serviços de transportes e logística;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de consultoria na área de transportes e logística;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais),correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), corres-
  26. Texto do artigo, página 23: pondente a 90%do capital social, pertencente ao sócio Bassem Wadie Zakher Gergis;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fadi Mefreh Samir Kamel.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquirí-la.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios, assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou, ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios
  45. Texto do artigo, página 23: sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta, com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos, incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular, sobre:
  55. Número ou marcador, página 23: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 23: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger
  61. Texto do artigo, página 24: em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  66. Número ou marcador, página 24: Seis) Até à deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Bassem Wadie Zakher Gergis.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  69. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bassem Wadie Zakher Gergis, que fica dispensado de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 24: Maputo,30 de Janeiro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
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