III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2019

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Número ou marcador · p. 8 b) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo renovar a nomeação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja indicada o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões e actas )
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidapela sócia única ou por nos termos que for decidido pela mesma, segundo o estabelecido no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 8 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação da sócia única tomada em assembleia geral a ser efectuada de acordo
Texto do artigo · p. 8 com os critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei de sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única não estabelece por ora as regras de exclusão e exoneração dos sócios nem os procedimentos de apuramento do valor da quota respectiva pois a sociedade é unipessoal, remetendo a matéria para definição à posteriori, por deliberação da sócia única segundo acordo com os futuros sócios, em observância estrita ao estabelecido na lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Não estão estabelecidos direitos especiais à sócia única, podendo os mesmos vir a ser estipulados à posteriori por deliberação da sócia única em observância ao estabelecido na Lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres gerais dos associados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os associados prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 (Procedimentos de admissão de sócios e apuramento da quota respectiva)
Texto do artigo · p. 8 (Procedimentos de exoneração e exclusão de sócios).
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Heerema Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de cinco de Novembro de 2018, da Sociedade Heerema Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da Legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100837536, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Heerema Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção “em Liquidação” passando a firma da sociedade a ser Heerema Moçambique, Limitada em Liquidação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ingue, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981653 uma entidade denominada, Ingue, Limitada
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Olga Eugénio Mandlate, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 9 do Bilhete de Identidade n.º 110100223490B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 28 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Licínio Belarmino Mauaie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340002B, emitido no dia 13 de Maio de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Ingue, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, Rua da Resistência n.º 1202 no Bairro da Malhangalene, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de negócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil & consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 9 d) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 9 e) Processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 f) Exportação & importação;
Número ou marcador · p. 9 g) Venda, distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 h) Representação de marcas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, subscrito pela sócia Olga Eugénio Mandlate;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, subscrito pelo sócio Licínio Belarmino Mauaie.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objeto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertencem a ambos os sócios dos quais administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, são necessárias a assinatura de um dos sócios e do carimbo da empresa, ou a assinatura de um estranho reconhecido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 International Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102025, uma entidade denominada International Procurement & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Salomão Arão Massango, moçambicano, solteiro, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500702771N, emitido aos três de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 5, casa n.º 41, Bairro 25 de Junho;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido
Texto do artigo · p. 10 aos 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Muatala, C, Cidade de Nampula, quarteirão 4 U/ C7 de Abril n.º 40, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de International Procurement & Logistics, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade tem a sua sede na Rua da Gavea, n.° 163, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade agro - pecuária;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de transporte terrestre, aéreo; fluvial e ferroviário;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de exportação e importação de bens;
Número ou marcador · p. 10 g) Exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 10 h) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 10 i) Serviços de consultoria na área de procurement na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 10 j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios e hidraúlica agrícola;
Número ou marcador · p. 10 k) Serviços de consultoria na área ambiental;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
Número ou marcador · p. 10 m) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 10 n) Sementes, plantas e oleoginosas;
Número ou marcador · p. 10 o) Venda de adubos e outros pesticidas;
Número ou marcador · p. 10 p) Condóminio turístico para time share;
Número ou marcador · p. 10 q) Turismo hoteleiro;
Número ou marcador · p. 10 r) Desenvolvimento de ecoturismo;
Número ou marcador · p. 10 s) Desporto aquático, mergulho, safaris;
Número ou marcador · p. 11 t) Venda e aluguer de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 u) Taxadermita;
Número ou marcador · p. 11 v) Caça nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Salomão Arão Massango; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Your Xavier Ernesto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social conscide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 11 Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JVPT Training Box Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946092 uma entidade denominada JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane n.º 116, Bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Dois ) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Participações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e amortização
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Texto do artigo · p. 12 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 KW Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087646 uma entidade denominada, KW Consultores e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 12 No dia 18 de Setembro de 2018, os cidadãos de nacionalidade moçambicana Belsina Bento Tivane Kocken, casada com o senhor Faustino José Ramos Kocken, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302826767Q de 15 de Setembro de 2014 e Faustino José Ramos Kocken, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357089 A de 9 de Outubro de 2018 ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo decidiram em comum acordo, constituir uma empresa de consultoria e prestação de serviços que deverá ser regida de acordo com as cláusulas abaixo estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de KW Consultores e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 1518, rés-do-chão podendo está por deliberação unanime dos sócios ser alterada, bem como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, formação, pesquisa de mercado, digitação e análise de dados;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de equipamentos, produtos e serviços para vários segmentos da indústria, incluindo os sectores de energia, construção, produtos domésticos e de limpeza profissional, têxtil e vestuário;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de equipamentos e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), que corresponde á soma de duas quotas de valor diferenciado, uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% de capital, setenta e cinco porcento pertencente a Faustino José Ramos Kocken, outra de 5000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital, pertencente a Belsina Bento Tivane Kocken.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forrem fixadas pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é conferida ao cidadão Faustino José Ramos Kocken.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa, passivamente e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do socio gerente, ou pela assinatura do mandatário, nos termos definidos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos nos termos do competente mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) Para os actos de Mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer funcionário da sociedade, desde que devidamente autorizado para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo a estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação dos sócios, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mafuiane Pig Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101940 uma entidade denominada, Mafuiane Pig Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 David Roberto Gunde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, Cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação das suas filhas menores, Keonna Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Keesha Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106604662C, emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Mafuiane Pig Farm, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura, pecuária, suinicultura, agro processamento, comercialização e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) David Roberto Gunde, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 b) Keonna Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 c) Keesha Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes nomeados em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio David Roberto Gunde, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
Texto do artigo · p. 13 trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interditação dos sócios, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Emacua Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101614, uma entidade denominada Emacua Comércio e Serviços, Limitada. Noa Inácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100037506I, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2015, nascido a 22 de Fevereiro de 1985, natural de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Allison Noa Inácio, menor de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106739932A, emitido em Maputo a 31 de Maio de 2017, nascido a 13 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 14 Allen José Inácio, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110106797780M, emitido em Maputo, a 6 de Julho de 2017, nascido a 21 de Julho de 2013, declaram constituir uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Emacua, Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mucororo, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, na cidade de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 14 o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho bem como importação e exportação, prestação de serviços, comissões e consignações e agenciamento, sendo de destacar entre as diversas:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização e venda de consumíveis e matérias de escritório;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda a retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de material informático e escolar;
Número ou marcador · p. 14 e) Produtos de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 14 f) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde ao sócio Noa Inácio, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT, pertencente ao sócio Allen José, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e 5.000.00MT, pertencente ao sócio Allison Noa Inácio, correspondente a vinte e cinco e por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será confiada a um administrador, sendo desde já nomeado o senhor Noa Inácio, na qualidade de director geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade, bem como poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos, podendo ser substituído por ordem da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Por enquanto, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ensertec, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101044467, uma entidade denominadaEnsertec, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo nonagésimo, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Entre: Pedro Olímpio Mahumane,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323713Q,
Texto do artigo · p. 14 emitido a 31 de Agosto de 2015, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 1; e Norma Eunice Candeia Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502525B, emitido a 19 de Março de 2018, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 2.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) O Fiscal Único.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Nomeação e mandato)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo renovar a nomeação uma ou mais vezes.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  8. Número ou marcador, página 8: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja indicada o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  9. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Decisões do sócio único
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Decisões e actas )
  12. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  13. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da Administração
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  16. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidapela sócia única ou por nos termos que for decidido pela mesma, segundo o estabelecido no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Mandatários)
  19. Texto do artigo, página 8: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  23. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Fiscalização
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  30. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  33. Texto do artigo, página 8: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação da sócia única tomada em assembleia geral a ser efectuada de acordo
  38. Texto do artigo, página 8: com os critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a lei de sociedade de advogados.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única não estabelece por ora as regras de exclusão e exoneração dos sócios nem os procedimentos de apuramento do valor da quota respectiva pois a sociedade é unipessoal, remetendo a matéria para definição à posteriori, por deliberação da sócia única segundo acordo com os futuros sócios, em observância estrita ao estabelecido na lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 8: Não estão estabelecidos direitos especiais à sócia única, podendo os mesmos vir a ser estipulados à posteriori por deliberação da sócia única em observância ao estabelecido na Lei de sociedade de advogados, estatuto da ordem dos Advogados e, de forma subsidiária, o Código Comercial em vigor.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres gerais dos associados)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de admissão de sócios e apuramento da quota respectiva)
  50. Texto do artigo, página 8: (Procedimentos de exoneração e exclusão de sócios).
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  58. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  63. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: Heerema Moçambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de cinco de Novembro de 2018, da Sociedade Heerema Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da Legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100837536, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Heerema Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção “em Liquidação” passando a firma da sociedade a ser Heerema Moçambique, Limitada em Liquidação.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Janeiro de 2019.
  67. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Ingue, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981653 uma entidade denominada, Ingue, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Olga Eugénio Mandlate, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora
  72. Texto do artigo, página 9: do Bilhete de Identidade n.º 110100223490B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 28 de Maio de 2010.
  73. Texto do artigo, página 9: Segundo. Licínio Belarmino Mauaie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340002B, emitido no dia 13 de Maio de 2016 em Maputo;
  74. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Ingue, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, Rua da Resistência n.º 1202 no Bairro da Malhangalene, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de negócios, nomeadamente:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil & consultoria;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de bens e serviços;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Mineração;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Agricultura e pecuária;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Processamento de produtos alimentares;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Exportação & importação;
  91. Número ou marcador, página 9: g) Venda, distribuição de produtos alimentares;
  92. Número ou marcador, página 9: h) Representação de marcas e prestação de serviços.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, subscrito pela sócia Olga Eugénio Mandlate;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, subscrito pelo sócio Licínio Belarmino Mauaie.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  105. Número ou marcador, página 9: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  106. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objeto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
  115. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertencem a ambos os sócios dos quais administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, são necessárias a assinatura de um dos sócios e do carimbo da empresa, ou a assinatura de um estranho reconhecido pela sociedade.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 10: (Exercício social e balanço)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição de sócio)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  142. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: International Procurement & Logistics, Limitada
  144. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102025, uma entidade denominada International Procurement & Logistics, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Salomão Arão Massango, moçambicano, solteiro, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500702771N, emitido aos três de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 5, casa n.º 41, Bairro 25 de Junho;
  146. Texto do artigo, página 10: Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido
  147. Texto do artigo, página 10: aos 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Muatala, C, Cidade de Nampula, quarteirão 4 U/ C7 de Abril n.º 40, Cidade de Nampula.
  148. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de International Procurement & Logistics, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  152. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade tem a sua sede na Rua da Gavea, n.° 163, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 10: Duração
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 10: Objecto
  158. Texto do artigo, página 10: Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de equipamento diverso;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Actividade agro - pecuária;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de transporte terrestre, aéreo; fluvial e ferroviário;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de exportação e importação de bens;
  165. Número ou marcador, página 10: g) Exportação de madeira;
  166. Número ou marcador, página 10: h) Despacho aduaneiro;
  167. Número ou marcador, página 10: i) Serviços de consultoria na área de procurement na área petrolífera;
  168. Número ou marcador, página 10: j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios e hidraúlica agrícola;
  169. Número ou marcador, página 10: k) Serviços de consultoria na área ambiental;
  170. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
  171. Número ou marcador, página 10: m) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
  172. Número ou marcador, página 10: n) Sementes, plantas e oleoginosas;
  173. Número ou marcador, página 10: o) Venda de adubos e outros pesticidas;
  174. Número ou marcador, página 10: p) Condóminio turístico para time share;
  175. Número ou marcador, página 10: q) Turismo hoteleiro;
  176. Número ou marcador, página 10: r) Desenvolvimento de ecoturismo;
  177. Número ou marcador, página 10: s) Desporto aquático, mergulho, safaris;
  178. Número ou marcador, página 11: t) Venda e aluguer de bens imobiliários;
  179. Número ou marcador, página 11: u) Taxadermita;
  180. Número ou marcador, página 11: v) Caça nacional e internacional.
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Capital social
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Salomão Arão Massango; e
  186. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Your Xavier Ernesto.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  189. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  190. Texto do artigo, página 11: Divisão, cessão e oneração de quotas
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: Divisão de quotas
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  198. Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
  199. Texto do artigo, página 11: Órgãos da sociedade
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral e administração da sociedade
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  205. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  206. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 11: Lucros
  209. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  213. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social conscide com o ano civil;
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: Resolução de litígios
  217. Texto do artigo, página 11: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei comercial em vigor.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  225. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: JVPT Training Box Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946092 uma entidade denominada JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Fernando de Almeida Roquette Vaz, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2021.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de JVPT Training Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane n.º 116, Bairro Central Maputo.
  232. Número ou marcador, página 11: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 11: Objecto
  236. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade consiste em actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo à actividade a desenvolver.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 11: Capital social
  239. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio João Fernando de Almeida Roquette Vaz.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: Administração
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  243. Texto do artigo, página 12: Dois ) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: Participações
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: Cessão e amortização
  249. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  250. Texto do artigo, página 12: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  259. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  260. Texto do artigo, página 12: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  268. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: KW Consultores e Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087646 uma entidade denominada, KW Consultores e Serviços Limitada.
  271. Texto do artigo, página 12: No dia 18 de Setembro de 2018, os cidadãos de nacionalidade moçambicana Belsina Bento Tivane Kocken, casada com o senhor Faustino José Ramos Kocken, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302826767Q de 15 de Setembro de 2014 e Faustino José Ramos Kocken, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357089 A de 9 de Outubro de 2018 ambos emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo decidiram em comum acordo, constituir uma empresa de consultoria e prestação de serviços que deverá ser regida de acordo com as cláusulas abaixo estipuladas.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de KW Consultores e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência n.º 1518, rés-do-chão podendo está por deliberação unanime dos sócios ser alterada, bem como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território Nacional ou estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial, formação, pesquisa de mercado, digitação e análise de dados;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamentos, produtos e serviços para vários segmentos da indústria, incluindo os sectores de energia, construção, produtos domésticos e de limpeza profissional, têxtil e vestuário;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamentos e consumíveis de escritório.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Capital social
  283. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), que corresponde á soma de duas quotas de valor diferenciado, uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% de capital, setenta e cinco porcento pertencente a Faustino José Ramos Kocken, outra de 5000,00MT
  284. Texto do artigo, página 12: (cinco mil meticais), que corresponde a 25% do capital, pertencente a Belsina Bento Tivane Kocken.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos existentes.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  291. Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forrem fixadas pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida ao cidadão Faustino José Ramos Kocken.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa, passivamente e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do socio gerente, ou pela assinatura do mandatário, nos termos definidos pelos sócios;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta dos sócios;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos nos termos do competente mandato;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Para os actos de Mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer funcionário da sociedade, desde que devidamente autorizado para o acto.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  303. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo a estabelecer pelos sócios.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação dos sócios, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens pelos sócios.
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  309. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Mafuiane Pig Farm, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101101940 uma entidade denominada, Mafuiane Pig Farm, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  313. Texto do artigo, página 13: David Roberto Gunde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido ao cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, quarteirão 90, Machava, Cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação das suas filhas menores, Keonna Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Keesha Gunde, de Johannesburg, África de Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106604662C, emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, com validade até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mafuiane Pig Farm, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura, pecuária, suinicultura, agro processamento, comercialização e importação e exportação.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  327. Texto do artigo, página 13: Do capital social e regime de quotas
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seis milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 13: a) David Roberto Gunde, com uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social:
  332. Número ou marcador, página 13: b) Keonna Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
  333. Número ou marcador, página 13: c) Keesha Gunde, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social:
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes nomeados em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  338. Texto do artigo, página 13: Da gerência
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio David Roberto Gunde, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  344. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de conta)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
  348. Texto do artigo, página 13: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  352. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interditação dos sócios, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Emacua Comércio e Serviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101614, uma entidade denominada Emacua Comércio e Serviços, Limitada. Noa Inácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100037506I, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2015, nascido a 22 de Fevereiro de 1985, natural de Inhambane;
  358. Texto do artigo, página 14: Allison Noa Inácio, menor de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106739932A, emitido em Maputo a 31 de Maio de 2017, nascido a 13 de Julho de 2010;
  359. Texto do artigo, página 14: Allen José Inácio, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110106797780M, emitido em Maputo, a 6 de Julho de 2017, nascido a 21 de Julho de 2013, declaram constituir uma sociedade por quotas.
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Emacua, Comércio e Serviços, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mucororo, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, na cidade de Nampula, Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social
  370. Texto do artigo, página 14: o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho bem como importação e exportação, prestação de serviços, comissões e consignações e agenciamento, sendo de destacar entre as diversas:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização e venda de consumíveis e matérias de escritório;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material desportivo;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Venda a retalho de bens e serviços;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Venda de material informático e escolar;
  375. Número ou marcador, página 14: e) Produtos de higiene e segurança;
  376. Número ou marcador, página 14: f) Organização de eventos;
  377. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de géneros alimentícios.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde ao sócio Noa Inácio, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT, pertencente ao sócio Allen José, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e 5.000.00MT, pertencente ao sócio Allison Noa Inácio, correspondente a vinte e cinco e por cento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  384. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  387. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será confiada a um administrador, sendo desde já nomeado o senhor Noa Inácio, na qualidade de director geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade, bem como poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos, podendo ser substituído por ordem da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Por enquanto, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  391. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  392. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Ensertec, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101044467, uma entidade denominadaEnsertec, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo nonagésimo, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  396. Texto do artigo, página 14: Entre: Pedro Olímpio Mahumane,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323713Q,
  397. Texto do artigo, página 14: emitido a 31 de Agosto de 2015, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 1; e Norma Eunice Candeia Mahumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502525B, emitido a 19 de Março de 2018, morador na Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 118, quarteirão 3, doravante designado sócio 2.
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  399. Texto do artigo, página 14: Da denominação, sede, objecto e duração
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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