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Texto do artigo · p. 30 Tecnomill, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Tecnomill, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.° 1601, na Machava, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100815559. Estiveram presentes os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Yunus Oz, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Presidiu à assembleia geral o senhor Abdul Latif Mamade Mussa, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 30 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 30 a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa à favor de Yunus Oz pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 30 b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 30 c) Alteração dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tecnomill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, na Machava, Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yunuss Oz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administracão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Yunus Oz, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tecnomill, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Tecnomill, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.° 1601, na Machava, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100815559. Estiveram presentes os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Yunus Oz, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 30: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 30: Presidiu à assembleia geral o senhor Abdul Latif Mamade Mussa, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  5. Texto do artigo, página 30: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 30: a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa à favor de Yunus Oz pelo seu valor nominal;
  7. Texto do artigo, página 30: b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
  8. Texto do artigo, página 30: c) Alteração dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tecnomill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, na Machava, Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yunuss Oz.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administracão)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Yunus Oz, que é desde já nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  22. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 31: INM
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