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- Texto do artigo, página 9: Ingue, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981653 uma entidade denominada, Ingue, Limitada
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Olga Eugénio Mandlate, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, portadora
- Texto do artigo, página 9: do Bilhete de Identidade n.º 110100223490B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 28 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Licínio Belarmino Mauaie, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340002B, emitido no dia 13 de Maio de 2016 em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Ingue, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, Rua da Resistência n.º 1202 no Bairro da Malhangalene, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de negócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil & consultoria;
- Número ou marcador, página 9: b) Transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 9: d) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 9: e) Processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: f) Exportação & importação;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda, distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: h) Representação de marcas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de seiscentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, subscrito pela sócia Olga Eugénio Mandlate;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, subscrito pelo sócio Licínio Belarmino Mauaie.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objeto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertencem a ambos os sócios dos quais administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, são necessárias a assinatura de um dos sócios e do carimbo da empresa, ou a assinatura de um estranho reconhecido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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