Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Vaargo, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100975149, uma entidade denominada Vaargo, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Guerte Geraldo Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 15 de Agosto de 1985, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1229, portador
- Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110100163755J, emitido em Maputo, no dia 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Varcilina Milda Bambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 7 de Outubro de 1993, residente na cidade da Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão n.º 48, casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001439442J, emitido em Maputo, no dia 24 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vaargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: Comércio geral de diversos produtos, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, transporte de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, prestação de serviços e consultoria informática, electricidade e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios
- Texto do artigo, página 29: Guerte Geraldo Bambo, com o valor de 75.000.00MT, correspondente a 75% do capital social e Varcilina Milda Bambo, com o valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Guerte Geraldo Bambo, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.