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Texto do artigo · p. 28 Vaargo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100975149, uma entidade denominada Vaargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Guerte Geraldo Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 15 de Agosto de 1985, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1229, portador
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade n.º 110100163755J, emitido em Maputo, no dia 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Varcilina Milda Bambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 7 de Outubro de 1993, residente na cidade da Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão n.º 48, casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001439442J, emitido em Maputo, no dia 24 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Vaargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 Comércio geral de diversos produtos, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, transporte de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, prestação de serviços e consultoria informática, electricidade e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 29 Guerte Geraldo Bambo, com o valor de 75.000.00MT, correspondente a 75% do capital social e Varcilina Milda Bambo, com o valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Guerte Geraldo Bambo, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos sócios ou administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vaargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100975149, uma entidade denominada Vaargo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Guerte Geraldo Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 15 de Agosto de 1985, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1229, portador
  5. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110100163755J, emitido em Maputo, no dia 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Varcilina Milda Bambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 7 de Outubro de 1993, residente na cidade da Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão n.º 48, casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001439442J, emitido em Maputo, no dia 24 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vaargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 28: Comércio geral de diversos produtos, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, transporte de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, prestação de serviços e consultoria informática, electricidade e outras áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios
  23. Texto do artigo, página 29: Guerte Geraldo Bambo, com o valor de 75.000.00MT, correspondente a 75% do capital social e Varcilina Milda Bambo, com o valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Guerte Geraldo Bambo, nomeado administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  51. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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